Taxa de Feminização das Candidaturas, Princípio da Renovação Geracional e Limitação de Mandatos: Um «Casamento (Poligâmico) Perfeito» Contra a «Dinossaurinidade Política»
O mundo da política não só continua a ser dominado pelos homens e pelos “não jovens” (pessoas com mais de trinta e cinco anos de idade, para utilizar um critério objectivo recorrente), como ainda não conseguiu dar sinais inequívocos de abertura à participação, razoavelmente significativa, das mulheres e dos jovens (pessoas com dezoito ou mais anos, desde que não superior a trinta e cinco).
O estatuto de menoridade cívica (nomeadamente em matéria de cidadania política) a que historicamente se votou a mulher e o facto de – sempre do ponto de vista histórico – se entender que a política «é coisa para gente madura» são algumas das causas que levaram a que hoje quer as mulheres quer os jovens tenham uma certa dificuldade em se afirmarem e singrarem no campo da actividade política.
(1) Por estas razões, alguns ordenamentos jurídicos entenderam que, no caso específico das mulheres, a melhor solução para se ultrapassar este problema da sub-representatividade política seria a emanação de Leis da Paridade em matéria de Género.
Uma «Lei da Paridade de Género» tem este nome já que visa promover a paridade entre homens e mulheres quanto à participação destes na vida política. Por outras palavras, estes diplomas legais, basicamente, estabelecem que as listas candidatas a determinadas eleições (nomeadamente, legislativas e autárquicas) devem ser compostas de forma a assegurar a representação mínima de uma determinada percentagem de cada um dos sexos.
Assim, por exemplo, a «Lei da Paridade de Género» de Portugal (Lei Orgânica n.º 3/2006) estabelece no seu art. 2.º, n.º 1 que entende-se por paridade (de género) «a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas [plurinominais]». Continua, no n.º 2 deste mesmo artigo, afirmando que para o cumprimento da regra da paridade “as listas plurinominais apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista”, ou seja, de cada três candidatos pelo menos um deve ser de um dos sexos; não pode haver três candidatos todos do mesmo sexo, pode, quanto muito, haver dois candidatos de um sexo e um do outro.
A «Lei da Paridade de Género» assegura, portanto, que o sexo politicamente minoritário (regra geral, o sexo feminino) tenha sempre assegurado um mínimo de candidatos às eleições onde concorram listas plurinominais. Assim, na prática, pode-se afirmar que as «Leis da Paridade de Género» impõem uma taxa de “feminização” das candidaturas.
Ficam excluídos do âmbito de aplicação destas leis os círculos eleitorais onde o número de eleitores é de tal sorte exíguo que, por razões de razoabilidade, não se aconselha o cumprimento das regras da paridade.
À excepção destes casos, os partidos políticos ou grupos de cidadãos (no caso das eleições autárquicas) que não respeitarem o imperativo legal de cumprimento da paridade na constituição das listas ficam sujeitos a sanções, nomeadamente, de carácter pecuniário.
Mas há um traço característico destas leis que deve ser evidenciado: as leis da paridade em matéria de género, assim como qualquer lei que visa a paridade, são leis transitórias. Ou seja, depois de a lei da paridade estar durante algum tempo (por hipótese, cinco, dez ou quinze anos) em vigor, o legislador deve avaliar o impacto que teve na promoção da paridade e proceder, caso a avaliação feita assim aconselhe, à sua revisão ou mesmo revogação.
Posto isto, ficam identificados os três traços característicos duma lei da paridade: i) visa uma compensação histórica; ii) consubstancia-se numa discriminação positiva e iii) tem carácter transitório.
A emanação de «Leis da Paridade de Género» teve como efeito imediato, nos países onde foi adoptada, o aumento do número de mulheres a participar na vida política activa e, em consequência, o esbater das assimetrias entre os actores políticos de um e do outro sexo.
Em tempos, chegamos a defender que as «Leis da Paridade de Género» não faziam sentido, pois entendíamos que mais não eram do que uma restrição inadmissível à liberdade de se constituir listas com base única e exclusivamente no mérito dos candidatos, independentemente do seu sexo.
Entendíamos que devia estar na actividade política a pessoa que tenha vocação e competência para tal, não importando para nada o facto de ser homem ou mulher. Acreditávamos que uma lei ao impor uma quota mínima de candidatos de ambos os sexos estava a tirar a quem constitui a lista de candidatos a liberdade de escolher os melhores, já que ficava limitado por quotas paritárias. «E se os melhores forem todos do mesmo sexo? Neste caso a imposição legal de uma percentagem mínima de candidatos de ambos os sexos não amputa a possibilidade de se fazer a melhor lista?», perguntávamos.
Hoje porém não pensamos assim. Acreditamos que as leis da paridade de género têm toda a razão de ser já que são medidas político-legislativas que visam assegurar a igualdade material entre homens e mulheres no campo da actividade política. Não se pode aceitar, de «ânimo leve», que as mulheres continuem ad aeternum numa posição de subalternidade de representação cívica e política, posição esta ditada por factores históricos de cariz machistas, onde a mulher era vista como um ser menor intelectual e fisicamente.
Temos o dever de, enquanto pessoas civilizadas, esclarecidas e livres de preconceitos, criar as condições para que entre homens e mulheres haja igualdade de oportunidades. Para tal, temos de discriminar positivamente o sexo que historicamente foi votado a um estatuto menor, facto que justifica que hoje a mulher não tenha a presença que o homem tem nas mais variadas áreas da vida política (mas também social, económica e cultural). Essencialmente por estas razões, defendemos que o legislador cabo-verdiano devia emanar uma «Lei da Paridade de Género».
E atenção: é recorrente incorrer-se na falácia argumentativa de se dizer que, por um lado, as leis da paridade de género visam privilegiar as mulheres e, por outro, violam o princípio da igualdade e da não discriminação, exactamente por, supostamente, beneficiarem as mulheres em prejuízo dos homens.
Este argumento, como já dissemos, é falacioso. Primeiro, porque uma «Lei da Paridade de Género» não visa privilegiar as mulheres, tem antes por finalidade discriminar positivamente o sexo politicamente minoritário (sexo este que – é certo – regra geral é o feminino, mas que não o é necessariamente). E, em segundo lugar, porque uma lei da paridade não só não viola o princípio da igualdade, como, pelo contrário, concretiza-o. Isso porque o princípio da igualdade é composto por duas dimensões: i) a igualdade formal nos termos da qual todos (homens e mulheres) somos iguais em direitos, deveres e dignidade; e ii) a igualdade material ou a igualdade real, ou seja (numa explicação simples para que todos possam compreender), saber se efectivamente as pessoas gozam ou não dos mesmos direitos, submetem-se aos mesmos deveres e se têm a mesma dignidade e, se não, criar as condições para que todos possam verdadeiramente estar em igualdade formal.
Ora, é exactamente em nome desta segunda dimensão do princípio da igualdade, a igualdade material, que se admite que certas categorias de pessoas possam ser positivamente discriminadas, ou seja, lhes seja atribuído determinados privilégios de forma a superarem dificuldades que tiveram e/ou têm de enfrentar, dificuldades estas às quais as demais pessoas não estiveram e não estão sujeitas.
(2) Mas, como estarão a recordar, iniciamos este artigo referindo à fraca presença na vida política não só das mulheres, mas também dos jovens. Pensamos que também os jovens deviam ser alvo de idêntica medida de discriminação positiva visando a criação de condições para que, de futuro, possam estar em pé de igualdade com os “não jovens” na luta por cargos políticos elegíveis. Isso porque os jovens, tal como as mulheres (embora em dimensões diversas), foram e continuam a ser alvo de preconceitos no que toca à sua capacidade para participar de plenos direitos na vida política activa.
Noutros termos, pensamos que Cabo Verde também devia consagrar uma «Lei da Paridade Etária». Aqui, ao contrário da «Lei da Paridade de Género» acima defendido, não se visaria assegurar a paridade entre homens e mulheres, mas antes a paridade entre gerações, ou seja, a paridade entre «mais novos» e «mais velhos», ou, pode-se ainda dizer, a paridade entre “jovens” e “não-jovens”.
Esta medida deve ser tomada, no nosso entender, em nome do Princípio da Renovação Geracional.
Não podemos continuar a admitir que a política continue a ser feita sempre pelas mesmas pessoas. “São sempre os mesmos”, como tradicionalmente diz um popular médio ao analisar uma lista de candidatos a uma Câmara ou Assembleia Municipais ou de candidatos a Deputados da Nação.
Pensamos que a emanação de uma «Lei da Paridade Etária» se consubstanciaria numa medida eficiente e eficaz de combate àquelas pessoas que querem fazer o chamado “carreirismo político”, ou seja, querem fazer, à força, carreira na política sem terem a necessária competência técnica e política para tal e sem darem a jovens políticos a oportunidade de demonstrarem que são capazes de desempenhar com mérito e competência um determinado cargo político. Estes “carreiristas políticos” são também simpaticamente chamados de «Dinossauros Políticos».
Mas mais: a consagração de uma «Lei da Paridade Etária» para além de favorecer a entrada de gente jovem, com uma “nova roupagem”, uma nova forma de estar na política ou de ser político, com uma nova visão das coisas, novos métodos de trabalho (regra geral, marcados pela dinâmica, criatividade, irreverência, inovação, recurso às novas tecnologias de informação e comunicação, luta contra a burocracia…), com uma mensagem mais atractiva, etc; despertaria o interesse dos jovens (que constituem a maioria da população eleitoralmente activa em Cabo Verde) para a participação na vida política do nosso país.
(3) Uma terceira medida visando o combate à perpetuação na vida política dos aludidos Dinossauros Políticos, realidade que também se pode chamar de Dinossaurinidade Política (o baptismo é nosso); seria a consagração de uma «Lei de Limitação de Mandatos».
Sabemos que um Dinossauro Político que se preze, também é um populista e um demagogo de primeira linha. Deste modo, pode conseguir perpetuar-se no poder (para o desespero dos cidadãos mais conscientes e a desgraça de todos nós!) à custa de expedientes eticamente reprováveis. Mas, já não o poderia fazer se houvesse uma lei que limitasse o número de mandatos consecutivamente.
Em Cabo Verde, só o Presidente da República tem um limite de número de mandatos. Nos termos do art. 133.º, n.º 1 da Constituição da República de Cabo Verde (CRCV) “o Presidente da República não poderá candidatar-se para um terceiro mandato nos cinco anos imediatamente subsequentes ao termo do segundo mandato consecutivo”, o que quer dizer que o Presidente da República de Cabo Verde só pode cumprir, consecutivamente, dois mandatos.
Diante deste preceito constitucional perguntamos: e porque não limitar o número de mandatos consecutivos dos demais presidentes dos Órgãos de Soberania de natureza política, entenda-se, o Presidente da Assembleia Nacional e o Primeiro-Ministro (que materialmente é quem preside o Governo)?
Não há, no nosso entender, nenhuma razão, nem jurídica nem de qualquer outra natureza, para, numa futura revisão Constitucional, não se limitar o número de mandatos consecutivos dos titulares destes cargos. Defendemos que, quer o Presidente da Assembleia Nacional, quer o Primeiro-Ministro, deviam ser impedidos pela Constituição de cumprirem um quarto mandato consecutivo, ou noutras palavras, só deveriam poder cumprir, consecutivamente, três mandatos.
Mais do que isso: defendemos ainda que se devia emanar uma «Lei de Limitação de Mandatos» que retirasse aos deputados da nação e aos Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais a possibilidade de se candidatarem a um quarto mandato consecutivo.
Semelhante solução foi adoptada pela lei de «Limitação de Mandados» de Portugal, lei n.º 46/2005, embora (infelizmente) com incidência apenas sobre a renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais (Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia).
Segundo o art. 1.º, n.º 1 desta lei portuguesa, “o Presidente da Câmara Municipal e o Presidente da Junta de Freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos”. O n.º 2 deste artigo concretiza esta regra prevendo que o Presidente da Câmara Municipal e o Presidente da Junta de Freguesia, depois de concluídos estes três mandatos consecutivos, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente a seguir ao último mandato consecutivo permitido.
Visando combater renúncias ao mandato com o objectivo de contornar a finalidade desta lei, o n.º 3 deste mesmo artigo 1.º da lei portuguesa da «Limitação de Mandados» estabelece que em caso de renúncia ao mandato os Presidentes das Câmara ou das Juntas de Freguesia “não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia”.
O legislador cabo-verdiano pode ser muito mais ambicioso do que o português e estender esta limitação de mandatos, para além dos Presidentes das Câmaras, aos Presidentes das Assembleias Municipais e aos Deputados da Nação, como já defendemos.
Estamos certos que estas três medidas, de política legislativa ordinária e de revisão constitucional, dignificariam a actividade política em Cabo Verde, combateriam a perpetuação de pessoas no poder, o que favorece a criação de redes de influências e de interesses propícias à prática da corrupção, e funcionariam como meios intimidatórios e dissuasores da “dinossaurinidade política”.
Caro Démis,
Artigo extremamente interessante pelas discussões fracturantes que encerra. No entanto, apraz-me registar, sobretudo, a mudança de posição do articulista quanto às mulheres (devido, em parte, aos subsídios recolhidos nas discussões que tivemos noutros fora) e por teres subscrito na íntegra os três princípios fundamentais (compensação histórica, discriminação positiva e o seu carácter transitório) que subjazem a introdução da lei da paridade (vulgo das quotas). Pelos vistos as discussões apartidárias surtem o seu efeito por mais “incendiárias” ou críticas que sejam…
O fundamento teórico subjacente à introdução das quotas é inequívoco e urge um exercício pedagógico sobre o seu caracter transitório, de compensação histórica e de discriminação positiva quanto a segmentos historicamente subalternizados, como foram e continuam ser as mulheres.
O exercício pedagógio de que falo permitiria exorcizar as mentes machistas cabo-verdianas e um falocentrismo estéril que pulula o imaginário e a construção social da realidade do berdiano típico. O culto fálico entre nós os homens permanece e insiste categoricamente em veicular o pseudo contra-argumento da meritocracia, quando os índices de emancipação social e profissional das mulheres são sobejamente conhecidos e destronam a atamancada hegemonia masculina, falocêntica e patriarcal…A cultura machista que impera entre nós tem o seu reflexo sobre as práticas sociais e as opções estruturantes do nosso sistema político…
A sua extrapolação para os jovens, no caso cabo-verdiano, subverte em parte a essência dos fundamentos teóricos que presidem tal prática.
Ainda assim as minhas dúvidas persistem quanto á inferência analítica que se faz do postulado exposto, para o caso da juventude e o princípio da renovação geracional. De facto, não vislumbro na história política recente cabo-verdiana indícios de subalternização política dos jovens ou da sua subrepresentação já que existem campos políticos específicos para travaram a sua luta e muita dela enfermada pela interferência dos membros das estruturas supra-partidárias.
Confesso, e alerto que, tal inferência tem o seu perigo. Do meu ponto de vista, a renovação geracional passa primeiro, e sobretudo, pela introdução de mecanismos de renovação na esfera intra-partidária porque as bases dos partidos estão cada vez mais envelhecidas (muita dela caquéctica) e sem uma resposta profícua às demandas da sociedade.
Assim, a qualidade da democracia enfraquece e os partidos políticos são o que são…cada vez mais desenraizados na sociedade civil e pseudo correias de transmissão das reivindicações mais prementes dos cidadãos.
O manifesto de cidadãos apartidários continua subrepticiamente e os partidos políticos perdem a oportunidade histórica de reforçarem a sua ligação com o eleitorado….cada vez mais discontente e apático com o carneirismo político que paira entre nós…
Um abraço
Suzano
Meu caro amigo Suzano,
Antes de mais, obrigado por ter lido o artigo e o ter sujeitado a críticas.
No que toca à minha mudança de posição quanto às quotas de participação de mulheres na vida política, devo dizer que, de facto, pelas razões que apresentei no artigo, passei a defender a existência de “quotas feminizadas” – coisa que antes até ridicularizava -, mas fi-lo de forma consciente (e não hipócrita) e estribado em argumentos (e não em meras impressões de circunstância), como, de resto, tentei demonstrar no artigo ora sob debate.
Mas atenção: continuo a dizer que ninguém deve entrar para a vida política activa por ter este ou aquele sexo.
Ou seja, mesmo defendendo a «lei de Paridade de Género», continuo a defender – e de forma intransigente – que as mulheres (na qualidade de sexo politicamente menos representado) devem entrar para a vida política activa não (simplesmente) por serem mulheres, mas sim por terem mérito. Exigência que, obviamente, se aplica, na mesma proporção, aos homens. Portanto, só deve entrar como candidato em listas plurinominais quem tiver mérito, seja ele homem ou mulher.
A responsabilidade de implementarmos esta lei deve estar acompanhada do compromisso de escolhermos as melhores (e os melhores) politica e tecnicamente falando.
Não defendo quotas para gente medíocre (ou algo que se pareça) em termos políticos, mas que querem porque querem entrar para a vida política.
Espero, sobre esta matéria, estarmos conversados.
Já no que toca à quota para a participação dos jovens, o caro Suzano afirma não conseguir vislumbrar razões que justificariam uma tal medida.
Como é evidente, discordo desta leitura.
Discordo, nomeadamente, por ser uma visão que se estriba em pressupostos contraditórios. Isso na medida em que, por um lado, afirmas não encontrar na história política recente de Cabo Verde indícios de “subalternização política dos jovens ou da sua subrepresentação” e, por outro, no parágrafo a seguir, reconheces que é necessário uma renovação geracional nos partidos já que as bases destes estão cada vez mais envelhecidas e até, nalguns casos, caquéctica.
Ora, como sabes – e muito melhor do que eu – os políticos activos provêm dos respectivos partidos, salvos raríssimas e honrosas excepções. Ora se admites que as bases dos partidos estão envelhecidos, também deves admitir que as elites políticas também estão envelhecidas e, em determinados casos – como disseste e muito bem – caquécticas.
Afinal, não encontras os indícios, mas reconheces as consequências da existência não de simples indícios mas de verdadeiras acções ou omissões que levaram a esta subalternização política que, no fim das contas, acabas por reconhecer.
Afinal concordamos que as elites estão envelhecidas, seja as dos partidos, seja as que estão na vida política activa, até porque são, na essência, as mesmíssimas pessoas.
Sabendo que não há consequência sem causa, arrisco dizer que isso acontece por não haver suficiente espaço para os jovens entrarem na vida política activa.
Vendo bem, as causas e os raciocínios são análogos para as mulheres e para os jovens.
É assim ou ando a sofrer de miopia analítica?!
Aguardo réplica,
Um abraço.
Meu Caro amigo, as coisas que eu vou dizer a seguir poder ser as mais absurdas que existem. Mesmo assim e suportado em John Stuart Mill que uma vez disse algo como ” deve-se permitir qualquer tipo de opinião por mais absurda que seja, porque mesmo a partir de um disparate pode nascer uma luz que nos conduzirá à grandes descobertas”, vou avançar. Portanto, cá vou eu: Creio que os Juristas vêem na feitura das leis o remédio para todos os males que existem na sociedade. Existe um mal? Ok, bora lá fazer uma lei. Parece-me que a Sociedade cabo-verdiana não precisa dessas leis de paridade que tu apontaste como a lei da Paridade etária e a lei da paridade de género. Vivemos numa sociedade aberta, com uma visão moderna do mundo e essas medidas tem implícita caracteristicas de uma Sociedade onde as mulheres ainda vivem na “Caverna” e os Jovens ainda vivem na primitividade. Penso que essas medidas fazem sentido em Sociedades menos evoluídas ou até em Cabo-Verde mas noutros tempos. Penso que fundamentalmente se deve respeitar a liberdade das pessoas. E se as mulheres não quiserem participar na vida Política, no Governo ou nos Partidos?? Vamos fazer leis que obrigam as mulheres a participarem? O mesmo pergunto em relação aos jovens.
Parece-me que em Cabo-Verde a Sociedade Civil já avalia o comportamento dos diversos agentes. Um Partido que não aposta nos Jovens, não ganha as eleições. Um Partido que não dá oportunidade às mulheres é visto como um Partido retrógado.
Já sou a favor de leis que protegem as mulheres no mercado de trabalho, em termos de salário, quando grávidas, contra a violência doméstica etc.
Em relação aos jovens nem vale a pena falar muito. Em Cabo-Verde quase 100% da população é jovem. Tudo o que se faz ou é a favor ou contra os Jovens.
Tudo em Cabo-Verde é jovem. O Estado é Jovem, a Democracia é Jovem, as pessoas são Jovens, algumas leis é que podem já estar caducas e precisam de reformas.
E quando penso em leis caducas penso por exemplo em leis de paridade se existem
O debate continua.
Meu caro José Luís,
Tenho o hábito de debater os mais variados assuntos contigo. Nem sempre estamos de acordo, o que é bom já que nos obriga a arranjar os mais fortes argumentos ao nosso dispor. Nunca, no entanto, me disseste coisas absurdas ou disparatadas, e este comentário ao meu artigo certamente não é um precedente nesta matéria.
Como jurista devo dizer-te que não estou convencido que as leis são a solução para a todos os males e acredito que os meus colegas juristas também não pensam assim. Agora, que as leis contribuem – e de que maneira – para a transformação dos paradigmas sociais, ah isso contribuem!
Os principais alicerces das transformações políticas e sociais que tiveram lugar em todas as sociedades do mundo, estribam-se em leis. Olhe ao teu redor e verás que estou coberto de razão.
Essa sociedade moderna e com uma visão aberta sobre o mundo que é a sociedade cabo-verdiana (permita-me parafrasear-te), não é excepção à regra. Também ela tem as suas insuficiências (que são muitas) que precisam de ser ultrapassadas e para tal precisamos, nomeadamente, de leis modernas.
Só as sociedades modernas e abertas ao mundo não ridicularizam leis que visam a igualdade material entre os seus concidadãos, independentemente do seu sexo ou da sua faixa etária; aqueloutras (entenda-se: as retrógradas dignas dos homens das cavernas) é que acham que estas leis não servem para nada.
Eu não tenho dúvidas de que as mulheres querem participar na vida política, partidária ou governativa. O facto é que as nossas sociedades estão envoltas num sistema que dificulta a entrada das mulheres nestas esferas, pelas mais variadas razões.
Se admites que “tudo em Cabo Verde é Jovem”, não achas estranho que os jovens sejam tão poucos em cargos políticos? Quantos deputados municipais, Presidentes de Assembleias Municipais, Presidentes de Câmara, Vereadores, Deputados da nação, secretários de Estado, Ministros… com menos de 35 anos conheces? São assim tantos? É admissível que sejam tão poucos neste país que tu mesmo qualificas como quase 100% jovem?
Não, meu caro, as leis de paridade não são leis caducas, são pelo contrário “o último grito” da doutrina jurídica contemporânea. Caduco é entendimento segundo o qual a sociedade “autoregula-se” com a sua pretensa modernidade e abertura ao mundo, sem necessidade de qualquer intervenção legislativa.
Continuo certo de que as leis da parida etária e do género fazem todo o sentido num país com as características sociais e políticas de Cabo Verde, conforme manifestei e tentei justificar no meu artigo.
Um Abraço,
DLA.
Caro Démis,
Como disseste e acertadamente a meu ver, as mulheres sempre foram votadas a um estatuto de subalternidade no que concerne à participação política e social em geral. Disso resultando a sua fraca participação no mundo da política actual, mas cada vez menos, para regozijo dos políticos ‘falo-constituídos’ (emprestando o termo ao caro Suzano). Esse voto à subalternidade foi imposto pelos homens (penso que ninguém põe isso em causa). Assim como, e isto é o ponto que me chamou a atenção, a exigência à participação das mulheres na vida política também está sendo imposta pelos homens.
Ou seja, até que ponto as mulheres são realmente encaradas como ‘iguais em direito’ aos homens (no sentido em questão)? Repare-se que quando o Démis diz que “temos o dever de (…) criar as condições para que entre homens e mulheres haja igualdade de oportunidades”, ele não se está a referir à sociedade em geral mas sim ao homem: o homem que governa, que é o chefe de família, etc.
O que está implícito neste texto, a meu ver, é uma nova forma de machismo, não o machismo clássico mas um machismo que se reveste, de alguma forma, de um proteccionismo paternal.
Este proteccionismo paternal, a meu ver, é uma nova forma de discriminação. O Démis chama-lhe de ‘discriminação positiva’; um termo bastante em voga e, à primeira vista, inofensivo. Visto de uma perspectiva diferente, esta discriminação é uma nova forma de discriminação sexual, pois perpetua a hegemonia masculina quanto à tomada de decisão relativamente a questões político-sociais pregnantes. São os homens que, valendo-se da sua posição privilegiada no mundo da política, decidem ‘permitir’ a entrada da mulher nele. A mulher, permitam-me o exagero, continua a ser o sexo fraco, o sexo a quem o homem tem de, cavalheirescamente, continuar a ‘abrir a porta do carro’.
Confesso que choca-me o facto de estarmos a discutir a entrada da mulher no mundo da política nos dias que correm quando no final dos anos 60 (há 50 anos atrás!) Golda Meir já tinha sido primeira ministra de Israel, cujo povo sempre foi considerado o protótipo de uma sociedade patriarcal e machista.
Permitam-me, a título de conclusão, uma breve apologia. Não estou a tentar mostrar de forma alguma a ilegitimidade de possíveis «Leis da Paridade de Género», pois não sou contra tais leis ’simpliciter’ e penso que podem de facto ser encaradas como uma questão de justiça histórica e social. Apenas estou a fazer uma reflexão sobre o alegado carácter ‘anti-machista’ que subjaz à motivação de tais leis. A meu ver as Leis da Paridade de Género encerram um machismo ‘travestido’.
As mulheres têm de participar na tomada de decisões relevantes para a nossa sociedade, têm de lutar por aquilo que pensem ser o melhor para a sociedade. Mas têm de o fazer não porque fica bem para uma nação ter mulheres a ocupar cargos políticos, não porque seja politicamente correcto mas sim porque efectivamente as mulheres têm algo de novo a trazer para o mundo da política.
Atenciosamente, JN
Meu caro JN, apesar de não concordar com o raciocínio-base do teu comentário, que me acusa de ser (mais) um “machista travestido”, devo dizer-te que achei o raciocínio muito inteligente, profundamente meditado. Mas, infelizmente, – reitero – não posso concordar com a tua linha de pensamento.
Quando afirmei que “temos o dever de (…) criar as condições para que entre homens e mulheres haja igualdade de oportunidades”, obviamente não falava na qualidade de homem, falava enquanto sujeito político, como POVO. Nós, povo, temos de criar estas condições. Nós, povo, delegamos o nosso poder, nomeadamente, nos nossos legisladores para que eles façam leis que visam combater as desigualdades sociais que ainda, desafortunadamente, subsistem.
Não obstante, não vejo mal algum no (alegado) facto de serem os homens a defenderem a entrada das mulheres na vida política. Onde está o mal? No facto de se comportarem como paternalistas ortodoxos com relação às mulheres? E daí, se este comportamento vai ao encontro dos almejos quer dos homens quer das mulheres conscientes dos seus deveres cívicos (que é o de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres)? Onde está o mal meu caro JN?!
É claro que as «leis da paridade de género» são uma forma de discriminação, é claro que são uma forma de discriminação sexual, são sim! Mas, como presumo ter deixado claro, são uma forma de discriminação positiva. Discriminações desta natureza são imperativas caso realmente estejamos determinados em ultrapassar desvantagens historicamente impostas.
Estou 100% de acordo contigo quando afirmas que as mulheres « têm de participar na tomada de decisões relevantes para a nossa sociedade, têm de lutar por aquilo que pensem ser o melhor para a sociedade. Mas têm de o fazer não porque fica bem para uma nação ter mulheres a ocupar cargos políticos, não porque seja politicamente correcto mas sim porque efectivamente as mulheres têm algo de novo a trazer para o mundo da política.». Esta tua e minha exigência deve ser um pressuposto essencial das leis da paridade de género.
Para concluir, não tive nenhuma pretensão de defender um carácter “anti-machista” das leis da paridade. Para mim as leis da paridade de género nem têm um carácter anti-machista, nem abrigam um machismo travestido.
O machismo não é para aqui chamado. Estas leis visam combater algumas das consequências duma sociedade que ainda é desigual quanto às oportunidades que oferece às mulheres e aos homens e que é assim porque é herdeira duma visão machista que imperava no passado, um passado ainda recente.
Um abraço,
DLA.
Sou mulher, sou jovem
Felizmente, ainda nao é necessario a criação de uma lei da paridade e do genero para a sociedade caboverdiana. Entendo que essa medida legislativa tenha fundamento numa sociedade onde temos jovens e mulheres com apetite de participar na vida politica e sao estorvados por serem jovens e/ou mulheres. Graças a Deus, nao é a realidade de Cabo Verde (censurem me se estou errada).
Pessoalmente, penso que tais leis, no fundo acabam por fundamentar o preconceito e a desigualdade, uma vez que quero ocupar um determinado cargo politico, nao por ser mulher/jovem mas, por ser capaz.
Cpts
Cara Aloy,
Agradeço a sua participação.
Neste espaço as pessoas não são censuradas, quanto muito os seus comentários podem ser apagados quando se revelem como ofensivos ou descorteses…
De facto alguma doutrina (aquela que pertencia antes de passar a defender esta que agora defendo) entende que estas leis da paridade (seja de género, seja etária) são uma forma de, sub-repticiamente, atribuirmos aos “protegidos” um estatuto de menoridade, para além de (supostamente) ofenderem o princípio da igualdade e secundarizarem o mérito.
No meu artigo tentei demonstrar que não é assim.
A questão não seria termos de escolher entre, por um lado, o sexo e a faixa etária e, por outro, a capacidade das pessoas. Estas leis querem conjugar as coisas: passarmos a ter mais mulheres (já que a maioria esmagadora são homens) e mais jovens (já que a maioria esmagadora são pessoas com mais de 35 anos), mas mais mulheres e jovens competentes e capazes. O mérito não é sacrificado, era o que mais faltava!
O mundo da política em Cabo Verde é dominado pelos homens e pelos não-jovens. Não foi por acaso que o nosso actual Primeiro-Ministro se sentiu na necessidade suscitar a questão de uma maior abertura à participação de mais mulheres e mais jovens na vida política do país. Ele conhece muito bem a estrutura do seu próprio partido e os “corredores do poder” em Cabo Verde.
Se está tudo bem nesta matéria, então porquê que as mulheres e os jovens são tão poucos nas esferas políticas do país. Parece-me evidente que algo não vai bem. A esta constatação deve-se seguir medidas eficazes para porem termo ao problema. Na minha modesta opinião, estas leis seriam uma forma de mudarmos as coisas pois ajudariam a mudarmos mentalidades.
Temos autarcas e deputados no país (só para dar dois exemplos) que, pelos seus pés, nunca hão de sair do poder. Não há uma cultura de alternância, parece que quem lá está (aqueles que são, claro está) quer aí se manter e se perpetuar no poder. Isso não pode ser.
Obrigado e participe mais vezes.
Um abraço,
DLA.
Boa noite,
1. Registo com agrado a mudança de opinião deste articulista relativamente à necessidade da implementação de medidas de discriminação positiva, particularmente o seu posicionamento em relação à “Lei da Paridade de Género”. Não pretendo dissecar aqui as minhas razões, mas talvez basta dizer que não é difícil constatar a persistência do efeito «tecto de vidro» (a barreira invísivel que condiciona a escalada das mulheres), em diversas áreas, principalmente no campo político, que continua a ser dominado pelos homens.
Temos que reflectir sobre a partilha do poder e das responsabilidades, desde um plano mais íntimo (como a partilha das responsabilidades familiares e domésticas) até ao público (como a partilha de postos de decisão em diferentes campos).
2. Em relação à opinião de que “Cabo Verde também devia consagrar uma «Lei da Paridade Etária». Aqui, ao contrário da «Lei da Paridade de Género» acima defendido, não se visaria assegurar a paridade entre homens e mulheres, mas antes a paridade entre gerações”… … tenho uma preocupação que gostaria de partilhar.
Quanto à introdução da “Lei da Paridade Etária” na busca de uma melhor representação política, a minha preocupação é com a necessidade desta medida ser articulada com a “Lei da Paridade de Género”. Não acredito que seria inclusiva se não tivesse em consideração a exclusão que persiste da camada jovem do sexo feminino. A renovação geracional tem que ser pensada também em função do equilíbrio do género. Se virarmos para o nosso particular contexto insular, facilmente constataremos, por exemplo, o sexo das juventudes partidárias.
3. Em relação à última proposta, acho bem a limitação de mandatos!
Muito obrigada!
Eurídice
mim es cosa de mudjer fora de casa, na plitica, mim bem cont, mim nha mdjer por acaso ca tem kes mania li, jam tem ideia mais que suficiente pam sabe ki jovem na plitica ca ta da resultado, ca um tem se tempo, agora garotada k ca nem tra fralda ainda dret, ja cre senta na cadeira de “patrão” isso não, um ta intende bosses ansiendade de senta na cadeira, mas espera mais tempo e enquanto isso bosses bai ta descuiti ques cosa li entres bosses, mas deixa coisa Seria pa nos kê mais grande.
Boa sorte na bosses vida.