Das tragédias históricas do povo caboverdeano

José Luís Hopffer Almada

e

da saga da sua constituição e da sua consolidação como nação crioula soberana (parte 3)

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III
O período pós-unidade Guiné-Cabo Verde e a busca de uma nova legitimidade política

3.1.1. Como anteriormente referido, assiste-se, na sequência da aprovação da Constituição de 1980, a uma relativa estabilização política e institucional do regime caboverdiano de partido único.

A relativa estabilização política e institucional do regime monopartidário fica a dever-se, em grande medida, à própria institucionalização política pós-independência do PAIGC como movimento de libertação nacional no poder (como passou o partido da independência a denominar-se a partir do seu III Congresso, de 1977) e força política dirigente da totalidade do sistema político, bem como à sua efectiva implantação no conjunto do arquipélago e do tecido social caboverdianos.

Essa institucionalização processa-se por várias formas, com destaque para as seguintes: a constitucional, com a aprovação da LOPE e, depois, da Constituição de Setembro de 1980; a político-eleitoral, designadamente mediante a realização de “eleições referendárias” periódicas (quinquenais) para a ANP; a do enquadramento político-ideológico das chamadas massas populares, com o alargamento do espaço de intervenção das chamadas organizações sociais e de massas, maioritariamente satélites do partido único; a repressiva, com a instituição de serviços de segurança do Estado dotados de uma importante componente relativa à vigilância e à recolha de informações respeitantes à conduta política dos cidadãos, em regra da competência das polícias políticas e dos serviços de espionagem e de contra-espionagem, bem como a criminalização dos actos políticos de oposição ao regime mediante a sua desqualificação como atentados contra a segurança do Estado e a sua tipificação como crimes essencialmente militares para efeitos da sua sujeição à jurisdição exclusiva de um tribunal especial, o Tribunal militar de instância, como se verificou com o julgamento dos cabecilhas e participantes dos eventos de 31 de Agosto de 1981, em Santo Antão.

A implantação política do PAIGC e a institucionalização do regime de partido único ocorrem concomitantemente com a busca de consolidação da legitimidade histórica dos seus dirigentes pela via da sua complementação com uma nova legitimidade política.

A acima referida legitimidade histórica vinha-se primacialmente sustentando na reiterada invocação da participação dos mesmos dirigentes na luta político-militar e diplomática para a independência, levada a cabo a partir da Guiné-Conacry e da Guiné-Bissau, bem como nas jornadas políticas pós-25 de Abril que, realizadas em solo caboverdiano e em contacto directo com o povo das ilhas, a princípio sob o controle dos desavindos militantes das clandestinidades portuguesa e islenha, e, depois, sob o controle sucessivo e directo dos mais altos dirigentes “vindos de Conacry”, como Silvino da Luz, Osvaldo Lopes da Silva, Olívio Pires e, finalmente, Pedro Pires, culminariam no Acordo de Lisboa para a Independência de Cabo Verde, de 19 de Dezembro de 1974, directamente negociado por uma delegação do PAIGC, chefiada por Pedro Pires, então Presidente da Comissão Nacional de Cabo Verde desse movimento de libertação nacional, e por uma delegação do Governo português, chefiada por Almeida Santos e por Mário Soares, respectivamente ministros portugueses da coordenação interterritorial e dos negócios estrangeiros.

A busca de uma nova legitimidade política que pudesse complementar a legitimidade histórica propiciada pela participação na luta político-armada conduzida na Guiné-Bissau, embora cautelosa e fazendo hábil uso de alianças tácticas com sucessivas gerações e fracções de militantes não participantes na mesma luta político-armada, intentava sustentar-se na irrestrita monopolização do poder político e na ocupação dos mais importantes órgãos partidários de decisão política (primeiramente, o Secretariado Permanente da Comissão Nacional de Cabo Verde do PAIGC e, depois, a Comissão Política do PAICV) bem como das pastas nucleares do Governo, cuja titularidade era ciosamente restringida aos mais altos dirigentes “vindos de Conacry”.

A monopolização do poder por parte do chamado “Grupo de Conacry ” (no qual, aliás, se integrava o mais restrito “Grupo de Cuba”) ficou claramente expressa, por exemplo, na colocação de José Araújo, Júlio de Carvalho e Honório Chantre nas mais altas instâncias da nomenclatura partidária e da governação do país, aquando do seu regresso da Guiné-Bissau e da sua fixação definitiva em Cabo Verde, em razão do golpe de Estado perpetrado pelo então Comandante de Brigada e Primeiro-Ministro da Guiné-Bissau, João Bernardo (Nino) Vieira.

A linha de indeclinável monopolização do núcleo do poder por parte do chamado Grupo de Conacry demonstrar-se-ia igualmente na ascensão de Carlos Reis, João Pereira Silva e de Corsino Tolentino, também integrantes do mesmo núcleo histórico, à Comissão Política do PAICV.

Ela só conheceria uma alteração, ligeira, com a designação, já depois da abertura política de Fevereiro de 1990, de José Luís Lopes Fernandes, proeminente dirigente da clandestinidade portuguesa e da agitação política pós-25 de Abril em Cabo Verde. Conotado com a teoria da revolução permanente de Leon Trotsky e com a chamada estratégia do “centrismo trotskista” num relatório apresentado, em 1976, por Silvino da Luz à direcção do ramo cabo-verdiano do PAIGC, e, posteriormente, acusado de pertencer ao facciosismo trotskista, José Luís Fernandes recusou-se – à semelhança, aliás, de Amaro da Luz, de Renato Cardoso e de outros acusados de aventureirismo de esquerda - a aderir à declarada dissidência protagonizada por Manuel Faustino, José Tomás Veiga, Eugénio Inocêncio, Jorge Carlos Fonseca e outros auto-denominados radicais de esquerda socialista que, auto-desvinculados/”expulsos” do PAIGC, em 1979, lhes seguiram os passos e escolheram os caminhos do trabalho ou dos estudos universitários no exílio, estrangeiro ou interno.

A supra-referida monopolização do poder político e ideológico por parte dos Comandantes – isto é, por parte dos mais proeminentes elementos saídos do chamado Grupo de Cuba – bem como a coesão interna patenteada por parte do conjunto mais vasto representado pelo Grupo de Conacry em face das investidas políticas de adversários externos e internos não foi todavia de molde nem a completamente submergir a natureza essencialmente civilista do poder constituído depois da independência nacional de Cabo Verde nem tão pouco a excluir quer a discriminação de alguns combatentes com menos pergaminhos académicos e político-militares quer ainda a emergência de dissenções, desavenças e divergências entre os mais proeminentes integrantes do chamado Grupo de Conacry.

Essas dissenções, desavenças e divergências ficaram atestadas, por exemplo:

i) Na proverbial competição entre Pedro Pires e Abílio Duarte, o intrépido Presidente da ANP que quis transformar essa câmara monocolor de deputados num parlamento que não fosse somente mera caixa de ressonância do partido no poder e inócua câmara de ratificação das deliberações do Governo. Essa rivalidade era tanto mais relevante se se considerar que Pedro Pires era considerado o principal arquitecto do PAICV e, sobretudo a partir da ruptura do projecto da unidade entre Cabo Verde e a Guiné-Bissau, o verdadeiro homem forte do regime caboverdiano de partido único, do qual Aristides Pereira seria a reserva moral e a eminênca distante e silente na sua condição de mais próximo companheiro de Amílcar Cabral, de Secretário-Geral do partido e de Presidente da República.

A rivalidade entre Pedro Pires e Abílio Duarte, a qual remontaria aos tempos da luta político-armada e se reportaria a questões de protagonismo na liderança da ala caboverdiana do PAIGC bem como a uma diferente aproximação, no seio do movimento binacional de libertação nacional, em relação à questão islenha (de maior premência nacionalista insular, por parte de Abílio Duarte, e mais pragmaticamente binacionalista e cabraliana, por parte de Pedro Pires) culminaria na saída deste membro destacado do triunvirato que representava a omnisciente e omnipotente ubiquidade do rosto do regime de partido único em Cabo Verde, já depois da devastadora derrota eleitoral de 1991, sob a alegação da inoperância e da paralisia políticas da Comissão Política do PAICV em favor do Secretariado do mesmo partido e das instâncias governamentais, sob controlo directo de Pedro Pires e Olívio Pires, e a sua correlativa responsabilização pela inesperada e traumatizante queda eleitoral do PAICV.

ii) Na surda rivalidade entre Pedro Pires e Osvaldo Lopes da Silva, defensores de estratégias económicas divergentes para a sobrevivência e o almejado desenvolvimento de Cabo Verde. Essa rivalidade pessoal e política culminaria na pública caída em desgraça, já nos tempos derradeiros do regime de partido único, do comandante operacional da operação Guiledje e crítico assumido e, até, desassombrado, do projecto pós-colonial de união orgânica entre as Repúblicas de Cabo Verde e da Guiné-Bissau. Essa queda em desgraça ficou consubstanciada no escasso score eleitoral de Osvaldo Lopes da Silva nas eleições para o Conselho Nacional saído do Congresso de 1988, na sua sequente saída da Comissão Política do PAICV e, posteriormente, na sua demissão do Governo de Pedro Pires. Inconformado, Osvaldo Lopes da Silva denunciaria, a seu tempo, as manobras políticas que, alegadamente, estariam por detrás da sua queda em desgraça, isso numa altura em que o regime se enredava em inextrincáveis labirintos nos quais pairavam a sombra da reforma política do conjunto do sistema político e o definitivo ofuscamento político de José Araújo e de Honório Chantre.

3.1.2. A paulatina consolidação da nova legitimidade política dos “vindos de Conacry” ocorre de forma paulatina e fica a dever-se a factores de diverso teor.

Nesse contexto, a chamada reconstrução nacional das ilhas com vista à sobrevivência e ao crescimento de um país considerado, quase unanimemente, como estruturalmente vulnerável, anormalmente frágil e, por isso, economicamente inviável, bem como os reconhecidos mérito e seriedade dos dirigentes caboverdianos na gestão da escassez de recursos e na arrecadação e na reciclagem da ajuda pública proporcionada pelas organizações internacionais e por países de todos os quadrantes político-ideológicos, aliados à austeridade do seu modo de vida e ao seu inegável e sempre reiterado patriotismo, demonstraram-se como propícios à manutenção e à exaltação da auto-estima, da auto-confiança, do patriotismo e do orgulho nacionais dos caboverdianos (visíveis na música revolucionária então em voga e na poesia ufanista de vates, como o Ovídio Martins do poema “Ilha a Ilha”, o Oswaldo Osório, tanto do ciclo poemático “Rapicai com Tchabeta” (constante do caderno Jogos Florais 12 de Setembro de 1976) como de alguns momentos do livro Clar(a)idade Assombrada, o Jorge Carlos Fonseca dos poemas construtivistas constantes da colectânea Jogos Florais 12 de Setembro de 1976, o Corsino Fortes do livro Árvore e Tambor, o T. T. Tiofe de “O Segundo Livro de Notcha”, o David Hopffer Almada do poema “Canto a Cabo Verde” e a Vera Duarte dos poemas primevos recolhidos nos cadernos cantalutistas do livro Amanhã Amadrugada

Deste modo vêem-se os dirigentes do regime de partido sustentados numa legitimidade política que, inicialmente fundada na legitimidade histórica da luta político-armada de libertação nacional e no carisma do mártir, militante número um e herói do povo, Amílcar Cabral, doravante a extravasa.

Tanto mais que os seus eventuais opositores e concorrentes foram sendo sucessivamente neutralizados ou politicamente (que não física ou penalmente) eliminados.

Foi assim com a totalidade dos adversários político-partidários do PAIGC, arredados do espaço político público, em Dezembro de 1974.

Foi assim com alguns dirigentes paigcistas da luta clandestina, logo nos períodos antecedentes e imediatamente sequentes à independência nacional (como comprovam os exemplos de Jorge Querido, que, com o nome de Ioti Kunta, foi o responsável máximo das estruturas clandestinas do PAIGC em Portugal e em Cabo Verde, bem como de outros militantes da clandestinidade e ex-presos políticos do Tarrafal, os quais viriam a ser conotados com o mesmo dirigente da clandestinidade e/ou com a chamada corrente maoísta da ala caboverdiana do PAIGC).

Foi, finalmente, assim, em 1979, com a expulsão e/ou auto-disvinculação da chamada fracção trotskysta da ala caboverdiana do PAIGC, especialmente de Manuel Faustino, José Tomás Veiga, Eugénio Inocêncio e Jorge Carlos Fonseca.

Foi assim com os exilados e os eventuais opositores clandestinos, conotados com a extrema-esquerda radical, com o pluralismo político e/ou com a UCID (União Cabo-Verdiana Independente e Democrática, fundada, em 1977, na Holanda, por antigos adeptos da UDC e ex-partidários do PAIGC, descontentes com o projecto da unidade Guiné – Cabo Verde e com a instituição em Cabo Verde de um regime de partido único).

A ocorrência do golpe de Estado de 14 de Novembro de 1980, liderado pelo então Presidente do Conselho Nacional do PAIGC da Guiné-Bissau, João Bernardo (Nino) Vieira, e que teve como alvo principal o Secretário-Geral Adjunto do PAIGC e Presidente do Conselho de Estado da então denominada República irmã, Luís Cabral, acarreta como consequência imediata o bloqueamento das estruturas supranacionais do PAIGC bem como dos restantes poderes estaduais e constitucionais, substituídos, na Guiné-Bissau, pelo recém-instituído Conselho da Revolução e, depois, a definitiva inviabilização do projecto de unidade orgânica entre as Repúblicas de Cabo Verde e da Guiné-Bissau.

Nessa sequência e conexa com a ulterior transformação do ramo nacional caboverdiano do PAIGC em PAICV (Partido Africano da Independência de Cabo Verde), os dirigentes insulares encontram nessa ruptura uma fonte privilegiada de exaltação do patriotismo islenho e de louvação do peso específico da participação dos nacionalistas ilhéus na saga libertária da Guiné-Bissau, a qual teria tido, de todo o modo, como objectivo final a libertação da sua “pátria do meio do mar”, como exarado em poema de Ovídio Martins.

Com o fito de compensação das diversas (ainda que não mortíferas) sangrias verificadas nas fileiras da ala caboverdiana do PAIGC – depois rebaptizada como PAICV e recorrentemente denominada a posteriori pelos seus opositores como PAIGC/CV – bem como da disforia e da estupefacção provocadas pela abrupta dessacralização de um dos maiores tabus enformadores do corpus político-ideológico do PAIGC e resultantes do golpe de Estado de Bissau, assiste-se a uma intensa mobilização de novos protagonistas partidários, sobretudo entre os líderes locais e os quadros intermédios, e à sua entrada progressiva nas instâncias intermédias e superiores do partido, nas organizações sociais e de massas bem como no parlamento monopartidário, nas estruturas administrativas locais e desconcentradas dos órgãos do Poder do Estado bem como nos sectores administrativo e empresarial públicos, com excepção daquelas instâncias políticas nas quais residia o verdadeiro e essencial núcleo do poder político monopartidário, designadamente a Comissão Política e o Secretariado do PAICV bem como as pastas nucleares do Governo da República de Cabo Verde. Deste modo, logra o núcleo dirigente do regime de partido único alargar, de forma substancial e assaz consistente, a base de interessadosobjectivamente na manutenção e na consolidação do regime, num contexto em que a geral apatia política das populações ia grassando e sobrepondo-se à inicial euforia patriótica e revolucionária, anteriormente despoletada pela descompressão política pós-25 de Abril bem como pelo sonho/utopia inoculado por “Julho, nosso orgulho” (na palavra poética cantalutista de Oswaldo Osório) e que deveria consubstanciar-se na construção, “ilha a ilha, dor a dor, amor a amor” (como escreve Ovídio Martins nesses tempos de primícias primaveris) de um pais livre, solidário e de bem-estar para todos sobre o árido solo do Sahel insular.

Nesse contexto, torna-se ademais premente e acelera-se o processo de busca de uma nova localização, exclusivamente caboverdiana, das fontes de legitimação do poder dos dirigentes do regime de partido único, ainda que essa legitimação permanecesse fundada nos pressupostos político-ideológicos do programa revolucionário do movimento de libertação nacional.

É nessa perspectiva que, no período imediatamente subsequente ao golpe de Estado de Bissau, se assiste a uma aceleração do “processo revolucionário em curso”.

Essa aceleração ficou, aliás, largamente ilustrada na aprovação e na parcial aplicação de um extenso pacote de actos normativos relativos à implementação final da reforma agrária.

A resoluta implementação da reforma agrária foi entendida como essencial para a emergência da justiça social nos campos do Sahel insular e para a superação definitiva dos entraves socio-económicos ao desenvolvimento agrário de Cabo Verde bem como ao florescimento de uma democracia social e económica, como, num outro contexto, designadamente o do enredo ficcional do romance Xaguate, no âmbito do qual Teixeira de Sousa interpreta as chamadas conquistas da independência, inserindo-as no quadro da sua teorização da implantação progressiva dessa mesma democracia em resultado de uma mais lata promoção do negro e do mulato caboverdianos.

Anote-se que, nos termos da Lei de Bases da Reforma Agrária, as mutações sociais nos campos caboverdianos visariam no imediato, não a implantação de uma quimérica sociedade socialista (denominada “sociedade sem exploração do homem pelo homem”, na terminologia programática e revolucionária dos cabralistas, depois retomada na Constituição de Setembro de 1980), mas de uma sociedade de transição, de natureza democrático-revolucionária, porque visando essencialmente a libertação da exploração semi-feudal dos trabalhadores rurais e imbuída, a médio e a longo prazos, de claros propósitos socializantes. É, por isso, que, à parte a crassa limitação “anti-latifundiária” da dimensão da propriedade da terra, nunca foi posta em causa a exploração capitalista (denominada “exploração directa”) das terras bem como o emprego do trabalho assalariado por parte dos seus proprietários.

Ademais, o carácter “essencialmente democrático-revolucionário” da reforma agrária (em contraste com outras experiências mais radicais porque fundamentalmente socialistas) viu-se reflectido no seguinte:

a) A expropriação das terras, a partir de um limiar de dois hectares, tinha sempre como contrapartida uma indemnização justa, a qual poderia ser negociada entre os expropriados e o Estado;

b) As expropriações deveriam incidir prioritariamente sobre as terras dos grandes proprietários absentistas, devendo ficar salvaguardados os interesses tanto das viúvas como dos emigrantes.

Como é sabido, para além da extensa controvérsia que gerou, a implementação da reforma agrária teve magros resultados práticos. Tais resultados ficaram consubstanciados na distribuição em posse útil aos respectivos rendeiros, parceiros e trabalhadores assalariados de algumas propriedades fundiárias, ocupadas no imediato pós-25 de Abril, sobretudo na ilha de Santiago, e, depois, formalmente confiscadas no pós-independência, e de outras terras nacionalizadas no período pós-colonial em resultado da aplicação das leis de reforma agrária, bem como na constituição de algumas cooperativas de produção, primacialmente entre os beneficiários da reforma agrária.

A magreza desses resultados ficou a dever-se a factores de diversa índole, como:

i) Uma acentuada desconfiança das populações, incluindo das campesinas e rurais, por vezes influenciadas por representantes da grande proprietária rural que era também a Igreja Católica e levadas ao paroxismo de uma resistência activa, como se verificou com os acontecimentos do 31 de Agosto de 1981 em Santo Antão.

ii) Fortes laços de compadrio e, até, de parentesco, entre os proprietários rurais, por um lado, e os cultivadores directos (rendeiros, parceiros e assalariados rurais), por outro lado.

iii) Uma certa sacralização do direito de propriedade fundiária, em virtude das vicissitudes históricas conexas com o entendimento da sua aquisição como inerente à ascensão económica e social e, assim, à aristocratização, do negro e do mulato caboverdianos, por vezes, em resultado de um reconhecido esforço e investimento pessoais, por exemplo, com dinheiro adquirido na emigração, dos respectivos titulares.

iv) A priorização de outras formas, consideradas mais legítimas e honrosas de acesso à terra, por exemplo, a sua compra com dinheiro extenuadamente arrecadado na terra-longe.

Ademais, a manutenção, durante todo o período em análise, de um regime de arrendamento, por vezes resultante da conversão forçada do extinto regime de parceria, e a sua conjugação com a fixação pelo Estado de um montante irrisório das rendas em dinheiro eram de molde a não satisfazer nem os proprietários rurais nem os seus rendeiros.

Aqueles porque estariam interessados na superação do estado de ansiedade, de relativo abandono político-legal e de empobrecimento a que foram votados pelo novo regime das coisas e, assim, numa definição inequívoca e definitiva da sua situação, incluindo a eventual nacionalização com a respectiva indemnização das suas terras, que lhes permitisse a reformulação do destino das suas vidas e das suas actividades económicas.

Os rendeiros e outros cultivadores directos porque estariam interessados, objectiva e subjectivamente, no acesso completo à posse da terra, quer pela titularidade da propriedade quer pela sua aquisição em regime de posse útil.

A esses factores acresciam a proverbial vulnerabilidade ecológica das terras caboverdianas, vulnerabilidade essa ilustrada nos efeitos devastadores de secas persistentes e muito acentuada a partir da catástrofe ecológica de 1968- abrangente do conjunto da zona do Sahel, no qual Cabo Verde se inseria trágica e geograficamente -, bem como a diferenciação dos contextos sociológicos das diversas ilhas agrícolas no que se refere à receptividade aos desafios e desígnios políticos e ideológicos prosseguidos com a reforma agrária.

É assim que, segundo estamos em crer, esses desígnios e desafios tiveram uma melhor aceitação e uma mais ampla repercussão mobilizadora nas ilhas de Santiago e do Fogo, onde eram mais acentuadas tanto a fome campesina de terra como as clivagens sociais entre os grandes proprietários e os trabalhadores rurais. Ademais, eram nessas ilhas que permaneciam mais frescas/presentes e politicamente produtivas as memórias dos abusos e das arbitrariedades dos famigerados morgados, por vezes de origem metropolitana ou descendentes directos dos povoadores brancos.

A implementação da reforma agrária servia, assim, o intuito do regime socializante de partido único no sentido da ostensiva demonstração da inviolabilidade do seu poder e com o fito de atestar total fidelidade ao seu programa político, o qual teria permanecido ideologicamente intacto e inteiramente conforme com o legado revolucionário do pensamento doutrinário de Amílcar Cabral.

Com efeito, em resultado dos sentimentos de orfandade identitária, de assolamento político-ideológico e de acossamento doutrinário sentidos pelos círculos dirigentes do partido único e directamente provocados quer pelo golpe de Estado de Bissau, quer pela ruidosa e incontinente euforia demonstrada por uma oposição caboverdiana exilada em países como Portugal, a França, a Holanda e os Estados Unidos da América em vista do estertor final do PAIGC e do definitivo fracasso do considerado famigerado e, por isso, execrado projecto de unidade Guiné-Cabo Verde, assiste-se, no pós-14 de Novembro de 1980, a um nítido aumento das pulsões repressivas e histéricas do regime de partido único. Esse acréscimo repressivo e histérico ficaria, aliás, largamente testemunhado na desproporcionada reacção militaro-policial e nas inúmeras violações de direitos humanos básicos e elementares em face dos acontecimentos violentos de Santo Antão, bem como de outras ocorrências, como as críticas dirigidas contra as sevícias e outros maus-tratos a que eram sujeitos os presos nessa e noutras sequências, com destaque para a pichagem nocturna das paredes dos edifícios com slogans contra “as Instituições da República” (em especial, contra o partido único e os seus dirigentes), a feitura e a disseminação de panfletos clandestinos do mesmo teor e esporádicas manifestações de descontentamento com o regime, protagonizadas essencialmente por jovens urbanos.

3.2. Como consequência directa do golpe de Estado de 14 de Novembro de 1980, uma primeira revisão da Constituição de Setembro 1980 procede à consignação formal das mudanças políticas entretanto ocorridas em Cabo Verde, designadamente a extinção do PAIGC, enquanto partido único binacional e a transformação do seu ramo caboverdiano em PAICV. Na mesma lógica e em concretização das decisões da Conferência Nacional soberanista dos militantes caboverdianos do PAIGC, erigida em congresso fundador do PAICV, a 19/20 de Janeiro de 1981 (sintomaticamente, a data das tradicionais comemorações do “dia dos heróis nacionais”, em homenagem à memória do aniversário (desta feita, o oitavo) da morte (do “bárbaro assassinato”, na terminologia da época) de Amílcar Cabral, procede-se à expurgação no texto constitucional de todas as referências ao PAIGC como força política dirigente do Estado e da Sociedade, ao falido projecto de união orgânica com a Guiné-Bissau e de construção da pátria africana binacional- teorizada e almejada por Amílcar Cabral -, à equiparação dos cidadãos guineenses aos cidadãos caboverdianos quando residissem em Cabo Verde, bem como ao desmantelamento das empresas mistas constituídas entre os dois Estados.

Todavia, o regime socializante de partido único, constitucionalmente consagrado, não é objecto de quaisquer questionamentos intra-partidários nem sequer é alvo de outras mudanças substancias na sua matriz político-ideológica. É, assim, que o PAICV sucede ao PAIGC como partido único e permanece por mais dez anos como força política dirigente da sociedade e do Estado caboverdianos.

O fim do projecto de unidade da unidade Guiné-Cabo Verde e a inusitada reacção das populações santantonenses, alegadamente manipuladas pela UCID e, em especial, por grandes proprietários fundiários, tidos como mestres no manejamento dos laços de compadrio e de patronagem que mantinham com os camponeses e visceralmente avessos ao “comunismo” que alegadamente presidiria às discussões públicas e às acções políticas que deveriam conduzir à reforma agrária, determinarão a (re)ponderação por parte dos dirigentes caboverdianos de novas, mais equilibradas, fontes de legitimação política, mesmo se também exclusivamente centradas no solo das ilhas e nas preocupações das diásporas caboverdianas.

Neste contexto, assiste-se, num segundo tempo pós-aprovação da Constituição de Setembro de 1980, a um progressivo degelo do regime.

Essa relativa distensão repercutir-se-ia:

i) Na formulação de um novo discurso político-identitário e de uma nova postura nacionalista que, visando explicitamente a superação do geral sentimento de orfandade identitária, sem todavia renegar ou, sequer, questionar o regionalismo africano da identidade política do povo caboverdiano bem como a dimensão africana da sua cultura, tinha também em conta as especificidades históricas e insulares da nossa crioulidade.

É nesse sentido que se orientam os trabalhos do Simpósio Internacional Amílcar Cabral, realizado em Janeiro de 1983, na cidade da Praia, e, em particular, a comunicação da ensaísta e estudiosa Dulce Almada Duarte, a qual complementa no plano identitário-cultural as intervenções de Aristides Pereira, de Pedro Pires e de Olívio Pires, os mais abalizados e consagrados teóricos da democracia nacional revolucionária e os mais conhecidos estrategas do regime caboverdiano de partido único.

ii) Na busca da reconciliação com as elites claridosas e neo-claridosas, em parte radicadas nas diásporas ocidentais, por ocasião das comemorações, na cidade do Mindelo, do quinquagésimo aniversário da revista Claridade.

A busca de uma reconciliação nacional abrangente, à sombra daquela encetada com sucesso com os claridosos e os neo-claridosos, estendeu-se a outras áreas culturais.

É, assim, que na sequência da criação, nos inícios de 1986, do Ministério da Informação, da Cultura e dos Desportos (MICD) e da expressa disponibilização do titular da pasta em encetar um diálogo aberto, franco e profícuo com todos os agentes culturais, como parte de uma mais ampla abordagem da sociedade civil (como, aliás, o mesmo deu explicitamente a conhecer), realiza-se em 1988, na cidade da Praia, o Primeiro Encontro de Música Nacional, organizada pela Direcção-Geral da Animação Cultural do MICD, em particular pelos seu dirigente Eutrópio Lima da Cruz e pelo seu técnico Carlos Alberto Martins. Anote-se como auspiciosa curiosidade que o célebre fundador dos Bulimundo viria a sofrer um fatal acidente de viação depois da realização da noite de gala musical que encerrou o mesmo Encontro de Música Nacional, e encontrou a morte dois dias depois, tendo sido acompanhado à sua última morada pela nata da música caboverdiana, na altura reunida na cidade da Praia.

Aberto por Abílio Duarte, ele próprio um respeitado compositor de mornas, hinos e marchas guerrilheiras e revolucionárias, e dirigido pelo titular da pasta da cultura, David Hopffer Almada, o Primeiro Encontro de Música Nacional permitiu o confronto entre as diferentes gerações e sensibilidades dos cultores, dos estudiosos e dos amantes dos diferentes géneros da música caboverdiana, possibilitou uma exaustiva dissecação do estado das artes bem como a exorcização dos inúmeros tabus, preconceitos e questionamentos identitários em relação aos diferentes géneros musicais, designadamente ao funaná, ao batuco ou, até, à música erudita cultivada por Vasco Martins. Em resultado dos debates (por vezes muito acesos), todos os géneros musicais foram reconhecidos como identitariamente pertinentes do ponto da sua caboverdianidade e, por isso, considerados como merecedores do respeito e da protecção públicas no quadro de uma dinâmica em que a tradição coexiste e entrelaça-se com a inovação e a modernidade, e o nacional conjuga-se com o regional e o universal, como, aliás, os factos vieram ilustrar e comprovar de forma por demais profusa e insofismável.

iii) Na integração de candidatos independentes nas listas unipartidárias para as eleições legislativas, bem como na indigitação de personalidades apartidárias para o exercício de funções nos conselhos deliberativos (órgãos de um poder local não eleito e presidido por delegados do governo designados pelo primeiro-ministro).

Assinale-se que, mesmo nos conturbados e, por vezes, tensos momentos políticos que, no período pós-independência, se seguiram aos confrontos político-ideológicos e identitário-culturalistas do pós-25 de Abril e ao saneamento de algumas personalidades conotadas, por vezes abusivamente, com o sistema colonial-fascista e as suas instituições repressivas, como a famigerada e execrada PIDE/DGS, derrubados com o 25 de Abril de 1974, são visíveis os esforços do novo poder no sentido da optimização política da obra literária (que não do discurso ensaístico e identitário) dos claridosos e dos neo-claridosos, como Jorge Barbosa, Baltasar Lopes da Silva e Manuel Lopes, doravante consagrados como autores e elementos nucleares dos currículos escolares. Os mesmos esforços foram igualmente extensivos à recuperação política e/ou técnico-administrativa de alguns dos seus eventuais críticos e opositores e a sua sequente integração quer no sistema de partido único e na “saga da reconstrução nacional” quer ainda na construção de um discurso de sedimentação nacionalistas das tragédias dos flagelados do vento leste e da saga da sobrevivência da nação caboverdiana contra todas as calamidades climatéricas e históricas. É assim que, por exemplo, Baltasar Lopes da Silva é designado como membro do nascente Conselho Nacional de Justiça, cargo a que, depois, renunciaria, “desgostoso e farto ” de certas práticas, aludidas num bilhete publicado por António Caldeira Marques no seu livro de ajuste de contas com o Cabo Verde independente e sintomaticamente intitulado Os Bazófios da Independência, mas que o próprio intelectual claridoso nunca desvendou, pelo menos em terreiro público. Anote-se como curiosidade que, segundo esse advogado residente em Portugal e em ruptura com o PAIGC desde os fins dos anos setenta, o Cabo Verde independente teria sido deficientemente descrito na obra Os Bastidores da Independência, de José Vicente Lopes, autor que, em resposta pública, fez publicar, pela Spleen-Edições, o livro também sintomaticamente intitulado Os Desatinos de Caldeira Marques.

iv) Na aprovação, sobretudo a partir de 1986, de diversas leis relativamente liberalizantes (como a lei de imprensa e a lei das associações, ambas de 1987), na admissão oficial de um não negligenciável aumento da conflitualidade social provocado pela competição pelos chamados bens raros, complementada pela pública indagação do futuro do regime e do papel da sociedade civil por ocasião dos debates preparatórios do III Congresso do PAICV, de 1988, bem como na implementação de outras medidas que, depois, culminariam na aprovação de vários diplomas legais com vista a permitir, a curto prazo, a participação de grupos de cidadãos independentes na disputa das primeiras eleições autárquicas competitivas, previstas já para 1991.

v) Na liberalização económica de 1988, concretizada com a adopção do conceito liberalizante de extroversão da economia bem assim com uma profunda revisão da parte económica da Constituição de Setembro de 1980 com vista à reformulação e à restrição dos sectores económicos reservados ao Estado.

Não obstante as suas inevitáveis e intermitentes irrupções repressivas e a sua inegável inserção na tipologia dos regimes ditatoriais de partido único, em especial daqueles terceiro-mundistas e africanos de natureza socializante, o regime autoritário caboverdiano foi, desde muito cedo, impregnado por um elevado grau de moderação político-ideológica e repressiva, devido a um conjunto de circunstâncias, das quais destacamos:

i) As fragilidades estruturais do país e a sua extrema dependência em relação à ajuda externa (de organizações internacionais e de países doadores dos mais diferentes quadrantes político-ideológicos) bem como das remessas de emigrantes, maioritariamente radicados em países ocidentais, de tradição política liberal-democrática assente na economia de mercado;

ii) A existência de elites intelectuais e pequeno-burguesas detentoras de um savoir faire secular, nos planos económico, político e cultural, e dotadas de prestígio social e de instituições, como, por exemplo, as Associações Comerciais, de Sotavento e Barlavento, e o IPAJ, as quais, conjuntamente com as Igrejas, sobretudo a Católica, e com as elites emergentes e constituídas por jovens quadros regressados dos estudos superiores num estrangeiro política e ideologicamente muito díspare, podiam exercer uma influência moderadora dos conflitos sociais e contrária à ocupação exclusiva dos esteios político-sociais pelas elites monopartidárias, lideradas pelos auto-proclamados “melhores filhos do povo”, vindos da luta político-armada contra a dominação colonial, e enquadradas pelo partido único e pelas suas organizações sociais e de massas;

iv) Um pensado pragmatismo político e ideológico, a nível interno, e um activo não-alinhamento, no plano das relações externas, muito inspirados no pensamento humanista de Amílcar Cabral (reconhecidamente avesso a roupagens revolucionaristas e a rotulagens marxistas-leninistas, não obstante o seu inegável pendor democrático-revolucionário e marxizante, fundado na “concepção científica do mundo”, como se lê em inúmeros documentos do PAICV) bem como numa férrea e reconhecida vontade de viabilizar e desenvolver o país e de, assim, assegurar a sobrevivência das populações das ilhas enquanto povo independente e soberano.

Esse elevado grau de moderação, engendrado pelas circunstâncias objectivas e subjectivas, acima referenciadas, parece ser a causa imediata da característica oscilação do regime caboverdiano de partido único entre:

i) Por um lado, o incentivo, mesmo se eminentemente retórico, da participação política e do exercício democrático dos direitos fundamentais por uma população tradicionalmente arredada pelas oligarquias coloniais e pelas autoridades colonial-fascistas da gestão da coisa pública, e, por outro lado, a funcionalização política e ideológica do exercício dos direitos políticos consagrados no programa do partido único e na Constituição da República, daí resultando o inevitável cerceamento da cidadania e a nítida limitação das liberdades publicas, mormente as do foro político.

ii) Por um lado, as exortações a uma prática efectiva de políticas de unidade nacional, interclassista e desenvolvimentista (consubstanciada, por exemplo, na busca

quase obsessiva de consensos sociais alargados, mediante a discussão pública e devidamente dirigida das leis e das políticas públicas mais relevantes, incluindo as relativas ao sistema político, como as, por exemplo, tiveram lugar por ocasião da preparação do III Congresso do PAICV) e, por outro lado, a ilegalização da oposição política e as (ir)regulares irrupções repressivas, como as ocorridas a 31 de Agosto de 1981 na ilha de Santo Antão, na sequência das discussões das leis da reforma agrária e dos levantamentos e dissensões contras as mesmas leis, ou aquelas de silenciamento e encarceramento de adversários do projecto de união orgânica com a Guiné-Bissau bem como da natureza socializante e/ou autoritária das “Instituições da República”.

iii) Por um lado, a defesa dos direitos colectivos do povo das ilhas, em especial dos seus direitos à independência, à soberania permanente sobre os seus recursos naturais, ao desenvolvimento sustentado e ao bem-estar das suas populações, bem como o explícito posicionamento a favor da dignidade humana e social dos caboverdianos. Este último posicionamento ficou concretizado, por exemplo, na democratização do acesso ao ensino primário e secundário, aos cuidados básicos de saúde, na protecção e na livre fruição da língua materna e de todas as manifestações da cultura nacional, na tutela constitucional e jurídico-legal dos direitos fundamentais pessoalíssimos dos cidadãos, como a inviolabilidade da sua integridade física e moral, a liberdade de consciência, de religião, de expressão do pensamento, de criação, etc., e a proibição da tortura e de tratamentos desumanos, cruéis e degradantes). Por outro lado e concomitantemente, a prática (mesmo se esporádica) por agentes da segurança do Estado de actos lesivos dessa mesma dignidade, como testemunham os actos de tortura praticados contra os presos da contra-reforma agrária e contra outros opositores e participantes de manifestações pacíficas e de desagravo cívico e político.

próxima parte: Abertura política, mudança democrática e emergência da Segunda República caboverdiana