Das tragédias históricas do povo caboverdeano
e
da saga da sua constituição e da sua consolidação como nação crioula soberana
Nota introdutória: constituem os textos que ora se publicam de forma sequencial a segunda parte de um longo ensaio de José Luís Hopffer C. Almada intitulado “Das tragédias históricas do povo caboverdiano e da saga da sua constituição e da sua consolidação como nação crioula soberana”. Uma versão muito abreviada da primeira parte do mesmo ensaio e referente ao período colonial foi integrada como “Notas preliminares” na “Introdução” ao livro “O Ano Mágico de 2006—Olhares Retrospectivos sobre a História e a Cultura Caboverdianas”.
Pretendem os presentes subsídios ser um modesto contributo para as, felizmente, cada vez mais frequentes e aprofundadas reflexões sobre a história política recente de Cabo Verde e, em especial, sobre as vicissitudes relativas à implantação do regime de partido único e da democracia plena no nosso país
PROCESSOS POLÍTICOS PÓS-COLONIAIS
e dialécticas da consolidação do povo caboverdiano como nação crioula soberana
I
As dissenções políticas no período pós-25 de Abril de 1974
1.1. O 25 de Abril de 1974 marca o início de uma nova era não só na história do povo português, como também de todos os povos das ex-colónias portuguesas, maioritariamente africanas.
Em Cabo Verde, as repercussões imediatas da revolução dos cravos divisaram-se de forma nítida em amplas campanhas e movimentações políticas, tornadas possíveis devido ao novo quadro de liberdades democráticas propiciado pela queda do regime autoritário do Estado Novo.
As mesmas campanhas e movimentações políticas iniciaram-se, na Praia e no Mindelo, a trinta de Abril de 1974, data das primeiras manifestações públicas de regozijo pela queda do fascismo português e pela concomitante irrupção das liberdades democráticas com o 25 de Abril de 1974.
Aos eventos de 30 de Abril de 1974 seguiram-se, imediatamente, as jornadas políticas conexas com a libertação, a 1 de Maio de 1974, dos presos políticos caboverdianos e angolanos, primeiramente do campo de concentração do Tarrafal, e, depois, de outras masmorras políticas.
Essas primeiras acções políticas foram desenvolvidas e protagonizadas por forças políticas caboverdianas, umas em semi-clandestinidade (como no caso do PAIGC que, então, utilizou a sigla FAAC (Frente Ampla Anti-Colonial), outras então em emergência, em toda a pujança da sua plena radicação no solo das ilhas.
As mesmas forças políticas comungavam de diferentes ideários políticos e ideológicos e tinham diversos posicionamentos no que respeitava à questão crucial da independência e da soberania de Cabo Verde e da sua futura inserção no xadrez político e geo-estratégico então em vias de reconfiguração e susceptível de, no quadro da Guerra Fria que então se encontrava no seu auge, emprestar uma nova dinâmica ao Atlântico Médio e a África.
As movimentações políticas propiciadas pelo 25 de Abril de 1974 materializar-se-iam, nesse contexto de dissensões, em intensas lutas políticas entre as diversas forças partidárias actuantes no terreno, designadamente, o PAIGC (Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde), a UDC (União Democrática de Cabo Verde) e a UPICV (União do Povo das Ilhas de Cabo Verde).
Relembre-se neste contexto que, muito imbricados com os apetites das grandes potências e os respectivos interesses geo-estratégicos então em jogo, eram assaz diferenciados os perfis políticos e ideológicos das forças partidárias em liça ferrenha no chão de Cabo Verde.
É assim que o PAIGC se apresentava como o único e autêntico movimento de libertação nacional do povo caboverdiano, alegando para seu beneficio a circunstância de ser detentor de sólidos pergaminhos trazidos da luta político-diplomática e da luta clandestina pela autodeterminação do povo de Cabo Verde bem como da luta armada conduzida com inegável sucesso no território da anteriormente chamada Guiné portuguesa, também com decisiva participação de combatentes caboverdianos. A relevância da luta armada teria ficado comprovado nos factos de a mesma ter conduzido à proclamação unilateral da República da Guiné-Bissau e ter culminado na perpetração do golpe de Estado do 25 de Abril de 1974 por oficiais portugueses maioritariamente colocados no teatro da guerra colonial da Guiné.
Ademais, apresentava-se o mesmo partido como sendo tributário do pensamento de Amílcar Cabral, capitalizando, assim, a seu favor a aura mítica (e, até, mística em certos círculos populares caboverdianos, nomeadamente entre as populações rurais de Santiago e os estudantes universitários) e as ressonâncias heróicas dos seus combatentes, dos seus presos políticos e dos demais militantes da luta política clandestina conduzida nas ilhas e diásporas caboverdianas para exigir a independência total e imediata das ilhas e alvitrando uma futura união orgânica entre as ilhas afro-atlânticas e a República da Guiné Bissau no quadro de um modelo de sociedade de teor socializante, da qual seriam extirpadas a “exploração do homem pelo homem” e todas as formas de “sujeição do ser humano a interesses degradantes”.
Subjacente ao projecto de unidade política entre a Guiné-Bissau e Cabo Verde estariam ideários pan-africanistas muito em voga nessa altura, estratégias desenvolvimentistas num quadro de alegada complementaridade económica entre os dois países bem como o resgate da chamada dimensão africana da caboverdianidade tida por indispensável para a catarse cultural, o renascimento identitário e a integral libertação cultural dos filhos das ilhas de Cabo Verde.
Por seu lado, a UDC congregava nas suas fileiras antigos defensores da adjacência político-cultural de Cabo Verde a Portugal, agora reciclados para o autonomismo político e o federalismo spinolista. A mesma força política apresentava-se (e era geralmente catalogada) como sendo de feição crioulo-lusitana (para usar uma expressão muito cara a Gabriel Fernandes) e de inspiração spinolista e, por isso, tida por assumidamente contrária “à independência imediata e total” de Cabo Verde, defendendo antes uma solução federalista com Portugal e um período longo de transição antes de uma eventual assunção da soberania nacional enquanto resultado possível de um referendo a ser impreterivelmente realizado como forma de exercício do direito à autodeterminação do povo caboverdiano.
Por seu turno, a UPICV proclamava-se como sendo de ideologia maoísta e pró-chinesa, e, por isso, posicionava-se como contrária ao “imperialismo americano”, considerado como aliado natural do colonialismo português e dos seus “fantoches spinolistas autóctones”, e ao “social-imperialismo soviético”, de cujo expansionismo e hegemonismo o PAIGC era considerado mero instrumento e peão políticos.
No âmbito do seu programa e da sua propaganda política, a UPICV apresentava-se com uma grande veemência soberanista e, nesta óptica, defensora de um nacionalismo caboverdiano estrito e, por isso, ferrenhamente contrária tanto a soluções federalistas de inspiração spinolista como à “união forçada” com a Guiné-Bissau. Este último projecto era desqualificado como consubstanciando meras estratégias de manutenção dos povos da
Guiné-Bissau sob a órbita e a dominação da pequena-burguesia caboverdiana imigrada, desde os tempos do tráfico negreiro, passando pelas chamadas guerras de pacificação (de ocupação efectiva) e da edificação da moderna administração colonial, naquele território africano. Aliás, a sua oposição ao projecto de unidade Guiné-Cabo Verde parecia sobrepor se, em termos de propaganda política, a qualquer outra finalidade política imediata e, malgré o confesso pan-africanismo de José Leitão da Graça, o seu líder histórico, tirar partido de seculares e arreigados preconceitos anti-(negro)africanistas no seio das populações caboverdianas de todas as ilhas.
Ao mesmo tempo, a mesma força política pugnava, em termos programáticos, por uma identidade africana que fizesse jus às especificidades insulares e históricas de Cabo Verde.
A pugna pela identidade africana do povo de Cabo Verde inspirava-se, outrossim, tanto no pan-africanismo político de Kwame Nkrumah, como também, e paradoxalmente, na reciclagem afro-insular das teses relativas à originalidade crioula da cultura caboverdiana, sustentadas quer por Gabriel Mariano quer ainda por Manuel Ferreira.
Simultaneamente, defendia o líder da UPICV a realização de amplas e radicais transformações político-sociais, de carácter assumidamente socialista, e nas quais uma reforma agrária anti-latifundiária e anti-capitalista bem como a nacionalização dos meios de produção e dos bens industriais e comerciais ocupavam lugar de relevo.
Como rezam os anais mais recentes da história caboverdiana, as jornadas e movimentações políticas subsequentes ao 25 de Abril de 1974 ficaram muito marcadas pela inusitada, festiva e entusiástica frequência de comícios, sessões de esclarecimento, saraus culturais, greves e outras acções de massas. Como é também sabido, as mesmas jornadas e
movimentações políticas atingiram o seu auge no período que antecedeu a constituição do Governo de Transição do Estado de Cabo Verde, culminando com a neutralização política e a prisão dos apoiantes da UPICV e da UDC, partidos adversários do PAIGC.
Anote-se que a neutralização da UDC, enquanto organização política, ocorrera meses antes, na sequência dos acontecimentos do 28 de Setembro em Portugal e da consequente queda em desgraça do General Spínola e do Partido do Progresso. Por seu lado, a neutralização e a repressão políticas da UPICV (onde, aliás, encontraram refúgio muitos dos ex-militantes da UDC) tem lugar no quadro da exacerbação das divergências entre os diferentes actores políticos, actuantes tanto na metrópole como na ainda província ultramarina, e insere-se na adopção de tácticas mais radicais de tomada de poder ou de efectiva ocupação de lugares nucleares da luta política, como atesta a tomada, a 9 de Dezembro de 1974, da Rádio Barlavento (então considerada como porta-voz das ideias dos adversários do PAIGC). A neutralização, que se queria definitiva e irreversível, dos responsáveis e apoiantes da UPICV materializa-se de forma cabal, nesses dias iniciais do mês de Dezembro de 1974, isto é, imediatamente antes da assinatura do Acordo de Lisboa, acima referido, com a prisão dos seus militantes e dirigentes mais destacados, tendo o próprio Leitão da Graça, talvez o mais proeminente adversário político do PAIGC na altura, escapado ao encarceramento político por, na altura, se encontrar em campanha política no estrangeiro. Na sequência da sua neutralização política, os adversários políticos do PAIGC são encarcerados no famigerado presídio de Chão Bom (vulgo campo de concentração do Tarrafal).
Deste modo e para os efeitos das acima mencionadas neutralização e repressão políticas dos opositores do PAIGC, a prisão do Tarrafal foi temporariamente reactivada para ser, finalmente, definitivamente encerrada nas vésperas da independência nacional com a transferência da esmagadora maioria dos supra.referidos presos políticos para Portugal, e a sua transformação em centro de instrução político-militar das FARP (Forças Armadas Revolucionárias do Povo).
A neutralização e a repressão políticas dos adversários do PAIGC ocorrem por iniciativa desse último partido e de populares em histeria e por ele mobilizados. Ela contou com a conivência política e táctica e o apoio logístico do Movimento das Forças Armadas (autor do golpe de estado de 25 de Abril de 1974 e principal responsável político-militar pela revolução portuguesa dos cravos e pela concretização da descolonização, constante do seu programa, que ademais incluía entre os seus três “D” a democratização e o desenvolvimento de Portugal).
É o MFA – Cabo Verde, que assume a responsabilidade política e a direcção operacional da prisão dos adversários políticos do PAIGC, por alegadamente se terem sistematicamente posicionado como fautores de desestabilização e contrários à descolonização, um dos pontos fundamentais do programa da mesma organização político-militar. Para tanto, contou o MFA quer com a aliança de dirigentes políticos independentistas quer com a prestimosa colaboração de personalidades, incluindo caboverdianas, colocadas no aparelho judiciário e então conotadas com o PAIGC.
1.2. A neutralização e a repressão políticas dos adversários do PAIGC comprovar-se-iam como de importância decisiva para a ulterior evolução dos acontecimentos históricos e para a configuração do regime político indicialmente instaurado no período de transição e posteriormente implantado de jure no país soberano e independente, na medida em que são as mesmas que desenham o quadro político no qual seriam definitivamente abalizadas as forças políticas que negociariam as cláusulas e os trâmites que iriam conduzir Cabo Verde à soberania nacional e à configuração jurídico-constitucional do regime político posteriormente implantado no país.
Como viria efectivamente a ocorrer.
Com efeito, depois de um período de transição que se inicia com a entrada em funções de um Governo constituído por um Alto Comissário que o chefiava, por ministros portugueses – tal como o Alto Comissário, propostos por Portugal – e por ministros caboverdianos, indicados pelo PAIGC, o Presidente da Assembleia Nacional Popular, Abílio Duarte, proclama, a 5 de Julho de 1975, no Estádio da Várzea da Cidade da Praia, “a República de Cabo Verde, livre, independente e soberana”.
Relembre-se que, nos termos do Acordo de Lisboa, de 19 de Dezembro de 1974, celebrado entre o Governo Provisório da República Portuguesa e o PAIGC, tinha sido instituído o Governo do Estado de Cabo Verde, entidade de transição, de natureza semi-autónoma no quadro da República Portuguesa, criada no período final do Estado Novo e ratificado pelos Acordos de Lisboa de 19 de Dezembro de 1974. Ao Governo de Transição que encabeçava o Estado de Cabo Verde incumbia primacialmente assegurar as condições de sobrevivência das populações de Cabo Verde na difícil conjuntura social, económica e climatérica reinante nos meados dos anos setenta do século XX bem como preparar as condições jurídicas e políticas para a proclamação da independência das ilhas atlânticas situadas ao largo da costa ocidental africana.
Para tanto, foi prevista a formação de um parlamento, constituído por deputados eleitos por sufrágio universal, directo e secreto em listas plurinominais de candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos. Nos termos da lei eleitoral aprovada pelas autoridades soberanas portuguesas, caberia a esse parlamento a proclamação, a 5 de Julho de 1975, do Estado independente e soberano de Cabo Verde e a aprovação, no prazo de três meses após a independência, de uma Constituição política para esse mesmo Estado soberano.
Anote-se que as listas eleitorais para a constituição dessa Assembleia Legislativa, dotada, como já referido, de poderes soberanos e constituintes, foram apresentadas unicamente por grupos de cidadãos afectos ao PAIGC, já que os adversários desse partido, anteriormente agrupados no seio da UDC e na UPICV tinham sido politicamente neutralizados, tendo alguns deles sido presos no Tarrafal.
Nesta óptica, mais do que eleições, no sentido próprio de disputas eleitorais competitivas entre os programas defendidos por candidatos de diversas forças politicamente organizadas, o escrutínio de 30 de Junho de 1974 para a Assembleia Nacional Popular constituiu um verdadeiro referendo à independência de Cabo Verde e ao princípio da unidade Guiné-Cabo Verde, bem como um claro plebiscito à instituição de um regime de partido único, liderado pelo PAIGC, e à correspondente composição monocolor dos futuros órgãos políticos de soberania do Estado independente, prestes a ser proclamado.
1.3. Relembre-se nesta circunstância que o referendo foi continuada e virulentamente causticado por intelectuais e responsáveis políticos afectos ao PAIGC durante as campanhas de mobilização política para a independência.
Nas fileiras do PAIGC, a independência política era entendido como um direito natural e inalienável de todos os povos colonizados, para mais consagrado no Direito Internacional e nas pertinentes resoluções da OUA (Organização da Unidade Africana) e da ONU (Organização das Nações Unidas). Na óptica desse partido, dos seus mentores e dos seus adeptos, o povo caboverdiano teria, ao longo de uma história secular e, especialmente a partir da década de cinquenta do século XX, demonstrado de forma suficiente e insofismável a sua inabalável vontade de independência. A participação de caboverdianos na luta armada de libertação conduzida na Guiné-Bissau pelo PAIGC, o encarceramento de muitos anti-colonialistas ilhéus nas masmorras do célebre campo de concentração do Tarrafal e em outras prisões políticas (como a cadeia do Aljube, em Portugal, a cadeia civil da Praia, os campos de concentração de S. Nicolau e da Foz do Cunene, em Angola), as demonstrações maciças, no pós-25 de Abril, de pública simpatia em relação ao movimento de libertação fundado por Amílcar Cabral bem como as manifestações populares de júbilo aquando do regresso da luta armada de dirigentes caboverdianos, como Silvino da Luz, Osvaldo Lopes da Silva, Pedro Pires e Aristides Pereira, seriam as provas mais eloquentes dessa inabalável vontade de soberania nacional.
Nas hostes políticas dos adversários do PAIGC, o referendo foi empunhado como importante arma política e feito cavalo de batalha democrática. Assim, tanto os partidários confessos da UDC como também intelectuais anti-fascistas de extracção claridosa, como Baltasar Lopes da Silva, António Aurélio Gonçalves e Henrique Teixeira de Sousa (integrantes da Associação Democrática de Barlavento -depois denominada Associação Democrática de Cabo Verde, antes de se transformar em UDC) consideravam que o referendo era o instrumento jurídico e político mais adequado para o apuramento democrático da vontade popular e, por isso, o mais legítimo meio de exercício por parte do povo caboverdiano do seu inalienável direito à autodeterminação política. Na óptica de Henrique Teixeira de Sousa, um prestigiado defensor da “autonomia de Cabo Verde no quadro da Nação Portuguesa” como “solução de recurso”, em alternativa a “uma desejável, mas inviável independência total”, o mesmo referendo que, considerado como inaceitável nas colónias portuguesas, nas quais tiveram lugar lutas armadas para a obtenção da independência, era tido por indispensável nas condições específicas de Cabo Verde, colónia onde não houve lugar a nenhuma forma de luta armada e habitada por um povo cuja originalidade identitária teria sido fortemente marcada pela cultura portuguesa. Na óptica desse antigo militante das Juventudes Comunistas Portuguesas e do MUD (Movimento da Unidade Democrática) -Juvenil, ex-Presidente da Câmara Municipal de S. Vicente e autor dos ensaios Cabo Verde e a sua Gente, de 1954/1958, e Cabo Verde e o seu Destino Político, de Julho de 1974, o referendo de autodeterminação devia incidir sobre as seguintes opções: a) associação com Portugal na modalidade de região autónoma; b) integração plena na República Portuguesa; c) independência total.
A alternativa consubstanciada na associação política de Cabo Verde com a Guiné-Bissau, também cogitada por Teixeira de Sousa como questão referendária eventualmente dotada de alguma pertinência política, foi depois contundentemente rejeitada pelo mesmo intelectual por razões de diverso teor: a) identitárias, designadamente a alegada “falta de afinidades culturais entre as populações dos dois países”; b) históricas, supostamente fundadas nos “fortes ressentimentos dos “guinéus” em relação aos caboverdianos, devido à participação destes nas guerras coloniais de pacificação e na administração colonial, não obstante a determinante participação caboverdiana na direcção da luta de libertação nacional liderada pelo PAIGC; c) pragmáticas, designadamente a pobreza e o subdesenvolvimento dos dois territórios e a correlativa e necessária competição entre ambos na angariação de ajudas externas.
Inicialmente defensora da realização de um referendo de autodeterminação em termos idênticos aos defendidos pela UDC e por Teixeira de Sousa, a UPICV passa, depois, a defender a realização de uma consulta popular incidente exclusivamente sobre a questão da associação política (“união forçada” na terminologia de José Leitão da Graça, o líder desse partido nacionalista) com a recém-proclamada República da Guiné-Bissau.
Tal como o PAIGC, também passou a UPICV a defender a posição segundo a qual seria moralmente inadmissível perguntar a um escravo se queria ser livre.
Embora nunca formalmente aceite pelo PAIGC, o referendo viria, assim, a demonstrar-se, enquanto modalidade de consulta popular, como um expediente jurídico-político de consequências decisivas para o futuro de Cabo Verde, mesmo se utilizado de forma encapotada e sob denominação diversa.
Vencidas que foram as “eleições referendárias” de 30 de Junho de 1974 por uma maioria esmagadora de votos favoráveis (“sim”) às listas propostas pelos grupos de cidadãos afectos ao PAIGC, o Estado independente de Cabo Verde iniciava, num Julho marcado pela expectativa de novas e muito boas as-águas, a sua saga como Estado plenamente soberano, ainda que dirigido por um partido bi-nacional, o PAIGC, o qual se pretendia consubstanciador privilegiado dos propósitos da “reafricanização dos espíritos” e da “opção por um destino africano, livremente escolhido”, como propugnavam Amílcar Cabral e Manuel Duarte, e consta do texto da proclamação solene da independência de Cabo Verde.
1.4. Por sua vez, no período sequente às soberanias nacionais, primeiramente da República da Guiné-Bissau – relembre-se, proclamada unilateralmente, ainda no decurso da luta armada, a 24 de Setembro de 1973, e reconhecida por Portugal a 10 de Setembro de 1974 -, e depois, da República de Cabo Verde, a união orgânica entre os dois países, reiteradamente apresentados como irmãos (por assim dizer, siameses porque de dois corpos e um só coração e, assim, implícita e inesperadamente condenados a uma perene união, sob pena de morte, caso o seu comum coração fosse esquartejado pelos dois corpos historicamente separados), foi sendo encarada de forma cada vez mais politicamente dúbia e pragmática e, deste modo, adiada para um futuro cada vez mais longínquo, quando finalmente estivessem criadas as condições objectivas para a sua efectiva concretização e as condições subjectivas para a sua plena e ponderada (consciente, no jargão político da época) aceitação por parte dos povos da Guiné e de Cabo Verde, que o deviam aprovar em consulta popular.
Nesta óptica, o III Congresso do PAIGC, de 1977, reconheceu, de forma expressa e inequívoca, a existência de duas nações, culturalmente distintas – ainda que irmanadas pela história, pela luta de libertação nacional e pelo destino político – e doravante constituídas em dois Estados independentes e soberanos, a República da Guiné-Bissau e a República de Cabo Verde. O mesmo Congresso escolheu as vias da cooperação intergovernamental e da gradual integração infra-estrutural e económica entre os dois territórios como as mais seguras para a implementação do projecto de unidade entre os dois povos, num contexto em que a supra-nacionalidade do PAIGC, erigido em partido único nos dois países, era cada vez mais erodida pela crescente autonomização e pelo cada vez mais patente soberanismo dos ramos nacionais do mesmo partido, dotados de órgãos próprios de direcção nacional e cada vez mais consagrados e adaptados aos objectivos de desenvolvimento e às condições sociológicas pós-coloniais específicas de cada um dos respectivos países.
O sonho cabraliano de construção de uma pátria africana binacional nas terras da Guiné e de Cabo Verde seria violentamente desfeito com o golpe de Estado de Bissau, de 14 de Novembro de 1980, e com os acontecimentos que se lhe seguiram nos dois países, designadamente a constituição do ramo insular do PAIGC em partido plenamente autónomo e soberano, estritamente caboverdiano, o PAICV (Partido Africano da Independência de Cabo Verde).
Anote-se, a título de curiosidade, que a pátria africana binacional almejada por Amílcar Cabral e constante do programa maior do PAIGC era considerada como antecâmara da futura e gradual unificação política do continente africano. A mesma pátria africana binacional foi igualmente teorizada e tida, implícita e simultaneamente, como herdeira parcial dos antigos Rios da Guiné do Cabo Verde e sucessora do antigo conjunto provinciano constituído pelas ilhas de Cabo Verde e pelo seu distrito guineense, conjunto esse subsistente até 1879, quando, na sequência do Desastre de Bolor, no qual foram chacinados muitos militares caboverdianos destacados para as guerras de subjugação, ditas de pacificação, dos povos guineenses, o território continental até então sujeito à autoridade e jurisdição do Governo-Geral sedeado na Praia, foi desanexado da província de Cabo Verde e constituído em província ultramarina directamente dependente da metrópole portuguesa.
Próxima parte: Transformações político-sociais e regime de partido único
Há um comentário do Undertaker no artigo de José Luis Neves a responder aos delirios deste Manuel Kakoi Al Binda Delgado. Façam Bom Proveito!