É urgente falarmos da Criminalidade

Julio Dias

Políticas Públicas de Segurança, como responsabilidade do Estado;

A violência como problema social.

Falemos nós, daquilo que os governos não gostam de falar! Mas, atenção, cabo verde não faz parte dos 10 países ou capitais mundiais com a maior taxa de criminalidade mundial ou os mais perigosos do mundo para se viver, longe disso. Mas é preciso debruçarmos sobre isso, no momento em que aqueles que fazem da noite o momento certo para ganharem o pão de cada dia estão a ser assassinados – um abraço particular aos taxistas da capital.

A questão da criminalidade é, para qualquer Estado Nação uma questão bicuda e um dos desafios sócio-políticos mais decisivos. Poucos problemas sociais mobilizam tanto a opinião pública como a criminalidade e a violência quer ela organizada ou até mesmo esporádica ou situacional. Não é para menos, os números falam por si. Este é um daqueles problemas que afecta toda a população comum independentemente de classe, raça, credo religioso, sexo ou estado civil. São consequências que se reflectem tanto no imaginário quotidiano das pessoas, como nas cifras extraordinárias a respeito dos custos directos da criminalidade violenta. Receosas de serem vítimas de violência, elas adoptam precauções e comportamentos defensivos na forma de seguros, sistemas de segurança electrónicos, cães de guarda, segurança privada, grades e muros altos, alarmes, inclusive civis a andar armados etc. (já se disse que o presídio tornou-se modelo de qualidade residencial das cidades). Em cabo verde, de 1998 até mesmo aos dias que correm, o governo tem apostado muito em formação de agentes para a segurança pública, verbas estas que não são publicadas, mas que se estima serem elevadíssimas. Provavelmente rondando os 15% do orçamento anual do estado, para as forças de segurança. São cifras suficientes para amenizarmos outros problemas em sectores igualmente estratégicos tais como saúde, educação/formação ou habitação.

Embora o temor da violência seja universalmente distribuído em toda a sociedade, as vítimas de facto estão concentradas apenas em alguns sectores. De realçar, que na sociedade cabo-verdiana as vitimas são, segundo dados do Ministério da Saúde, quase 90% do sexo masculino. Metade delas concentra-se nas faixas mais jovens da população (entre 15 e 30 anos). Qualquer indicador que tomemos para traçar o perfil das vítimas de crimes certamente nos apontará para o facto de que são as classes menos favorecidas as maiores vítimas, apesar de escassos recursos que estes possam possuir, tanto na produção dos infractores como nas vítimas.

O problema da violência e criminalidade concentram-se nos grandes centros urbanos. No caso do capital do país – cidade da praia, é ali que encontramos as tendências mais importantes nas taxas de criminalidade violenta, criminalidade gratuita e fortuita, visto estes “thugs” não possuírem um manancial de actuação, não tem planos, nem técnicas e nem premeditam o acto, dá-lhes na gana, assaltam e se for preciso matam e ponto final. Como referia o criminologista Barra da Costa no seu livrinho sobre gangs e bandos, um grupo com este modelo de actuação não se pode falar em criminalidade organizada ou em gangs, são puros bandos de miúdos e graúdos violentos. O crescimento da criminalidade violenta na cidade da praia, nos últimos 12 anos, ocorreu de forma muito vertiginosa. Cidades menores têm menores taxas, que foram mantidas a um ritmo constante ao longo desses anos. Quanto maior a faixa de população os números são maiores, obviamente. Esse crescimento deveu-se principalmente ao aumento do número de crimes violentos contra o património, móvel e imóvel, que a cada ano se apropria de uma parcela cada vez maior do total de crimes violentos. É notável o crescimento do Roubo à Mão Armada que, durante o período em análise, apresentou um aumento significativo: de uma taxa de 28% por 100.000 habitantes no ano de 2003, assistimos a um aumento de 5,7 vezes, para chegarmos ao ano de 2005 com uma taxa de 80% por 100.000, o que nos leva a um ratio de, em cada 20 habitantes da Praia 1 já foi assaltado, com ou sem violência. Isto significou um incremento anual de 4,2 crimes para cada grupo de cem mil habitantes. Apenas nos dois últimos anos da série, a taxa deste tipo de delito praticamente dobrou, partindo de 40 por cem mil no ano de 2007, e passando a 80 em 2008. Sem dúvida nenhuma, este é o tipo de tipo delito que mais contribuiu para o aumento da criminalidade violenta em cabo verde, o que indica um mudança muito clara no padrão de criminalidade à escala do país. A este tipo de crime é de anexar os assaltos que acabam em homicídio por não colaboração da vítima ou até mesmo por negligência.

Qual tem sido a resposta governamental a este tipo de situação que, acredito, não é tão diferente em outros estados em vias de desenvolvimento. Até porque a onda da criminalidade organizada e violenta sempre fez parte do desempenho e do desenvolvimento dos grandes centros urbanos, foi assim em New york, em Hong kong, em Nápoles e até mesmo no rio de Janeiro e são Paulo. Até porque, a historia nos dá razão, quando afirmamos que estados há que até fomentaram ou fecharam os lhos a alguma onda de criminalidade (trafico de estupefacientes e de armas), como forma de aumentar a circulação de capital, logo mexendo com a estrutura económica, o que pelo seu turno levou a um aumento significativo de homicídios e extorsões, estes capitais são exemplos disto e muitos agora já não controlam o mercado negro ou o poder paralelo entregues a lideres de gangs.
A Violência como um Problema Público

Crime, delinquência de menores, contrabando e contra facção, formação de quadrilhas ou os ditos thugs são problemas sociais, sem margem para dúvidas, mas como eles tornam-se problemas públicos? Isto é algo que envolve uma actuação mais moralmente empreendedora por parte do Estado, além do envolvimento de diversas instituições às quais cabem a responsabilidade de apresentar múltiplas possibilidades de resolução, com politicas de prevenção em primeiro lugar em simultâneo com politicas de actuação plena, visto que a onda de criminalidade se ter alastrado muito rapidamente pelas artérias da capital. Assim, responder à questão do crime como um problema público, remete-nos à discussão acerca das dimensões culturais e estruturais envolvidas. Isto implica necessariamente em atribuirmos responsabilidade a quem cabe resolvê-lo: significa decidirmos quem é seu “proprietário”. Quem exerce autoridade no encaminhamento de soluções? Governantes, Legisladores, Policiais, Sociólogos, o judiciário? São questões a respeito do consenso existente sobre o crime como um problema público e sobre as causas e “terapêuticas” adequadas, e a existência de diferentes instituições e pessoas encarregadas da resolução do problema (Gusfield, 1981). Como o problema deve ser atacado? Preventivamente ou em seus sintomas? Quais as variáveis relevantes a serem arroladas para a resolução do problema? Quais, enfim, os factores determinantes tomados em consideração? Temos aqui uma série de alternativas que buscam “resolver” o problema do crime. O aspecto moral, aliado à identificação de causas do fenómeno, entretanto, é que torna a erradicação do problema algo desejável: “sem uma crença cognitiva na possibilidade de mudança e um julgamento moral de seu carácter, um fenómeno não está em questão, não é um problema” (Gusfield, 1981: p.10).

A problemática do crime em cabo verde só passou a ser é objecto da atenção de nossos governantes recentemente e paulatinamente, como sempre, um problema só é um problema, somente quando ultrapassa os limites estruturais aos quais está tradicionalmente confinado. Quando estende-se à classe média e às cidadelas e aos dignos condóminos aí sim já é um fenómeno, e o resto? E aqueles das zonas por conseguinte envolvidos de uma total ausência de políticas de habitação, que os levam a viver quase que em paredes meias com as bocas-de-fogo ou barracas e guetos, imediatamente soam os alarmes da media e a indignação das elites – “já não se pode viver em segurança”. Nesse momento as pessoas põem a especular a respeito das causas da criminalidade afim de combate-la. Uma das teses, bastante recorrente, aliás, é a de como o crime estaria “evidentemente” associada à pobreza e a miséria, a marginalidade dos centros urbanos e a processos migratórios[1]. Mas, a meu ver, não é bem isso que se quer como resposta para este caso, até porque temos exemplos de países muito desenvolvidos onde a criminalidade organizada e violenta apresenta umas taxas elevadíssimas e as politicas criminais para fazer frente a esse flagelo falham e sempre. Este é o argumento da contaminação dos valores das pessoas pela necessidade mais premente da sobrevivência a qualquer custo. Felson, 1994, refere-se a esta perspectiva como a “falácia da pestilência”: “…as coisas ruins provêm de outras coisas ruins. O crime é uma má coisa, portanto, ele deve emergir de outras maldades tais como o desemprego, pobreza, crueldade e assim por diante. Além disso, a prosperidade deveria conduzir-nos a taxas mais baixas de crime e não o contrario”[2]. Esta também é a minha posição, se o país desenvolve e muito a olho nu, como afirmam os governantes, criando e gerando riquezas, empregos, etc., o normal é a criminalidade reduzir de uma forma acentuada.

Após identificada a suposta causa do crime, este seria rapidamente erradicado desde que houvesse vontade política. Assim, o messianismo que marca outros sectores da vida cabo-verdiana não poderia estar ausente da formulação de políticas de segurança pública. Da mesma forma que a inflação deve ser abatida com um tiro apenas, o analfabetismo com uns trocados a mais nos bolsos dos professores, a distribuição de subsídios e prémios com alguns golpes de caneta, ou o problema da saúde com um pouco mais de recursos, a criminalidade seria combatida mediante políticas de combate à pobreza, miséria e de geração de empregos.

Trata-se de um argumento moralmente ambíguo, pois procura combater a pobreza, desigualdade e miséria não pela sua própria existência (que em si mesma é justificável), mas associando-a a uma espécie de ameaça à tranquilidade das classes média e alta. Mas não é isso que pretendemos, o suposto é os governos combaterem os problemas de cada sector como uno, um problema a parte com suas origens, consequências e soluções possíveis.
Deficiências cognitivas na formulação do crime como problema público

Estou certo de que, não é surpresa para muitos que o debate acerca das causas do crime não é consensual na comunidade académica, frequentemente reúne-se alguns conceituados pensadores ou cientistas sociais para falarem de crimes e criminosos e nunca se chega a uma conclusão palpável ou a criação de planos de acção em cada temática ou áreas que versam a criminalidade de uma forma não geral, mas sim nos mais pequenos detalhes. Não obstante, a formulação de políticas públicas pode perfeitamente prescindir da identificação dessas “causas” (Wilson, 1983). Políticas devem pautar-se por metas claras e definidas a serem alcançadas, por instrumentos de medidas fiáveis para a avaliação desses objectivos e pelos meios disponíveis para sua realização de forma democrática. A condição desejável a ser perseguida pode consistir em uma redução de alguns tipos de crimes específicos a um custo razoável para sua implementação. É possível pensarmos numa redução não de todos os tipos de crime mas, por exemplo, em uma redução nas taxas de assaltos à mão ou de invasão de propriedade. Quem sabe pensarmos num decréscimo significativo das escandalosas taxas de violência urbana gratuita perpetrada nas ruas das nossas cidades. Portanto, uma análise de políticas públicas em segurança envolveria necessariamente a formulação de componentes informacionais a respeito dos programas a serem implementados, bem como métodos analíticos de monitorização e avaliação de sua performance (Dunn, 1981). A formulação de problemas, as alternativas, as acções e os resultados são essencialmente questões de natureza teórica, ao passo que a avaliação, monitoramento, recomendações e estruturações são de ordem técnica, envolvendo a utilização de modelos de custo/benefício, de efectividade, eficiência e de equidade.

No caso do sistema de justiça criminal cabo-verdiana, ainda não dispomos de um sistema de informações de criminalidade a nível nacional de tal forma que possamos avaliar a implementação de programas e estratégias de controlo da criminalidade. Na capital do país, apenas recentemente iniciamos a organização de um sistema de informações sobre a criminalidade violenta nos municípios e cidades, onde apenas estão identificados alguns dos thugs. São dados relativamente básico para o que se pretende a um curto período avaliar mais adequadamente o impacto de políticas do estado e também implantados a nível local, de não apenas identificar quem são os infractores (conhecidos da policia), mas, mais do que identifica-lo é preciso conhece-lo na verdadeira ascensão da palavra. Só assim e no fim será possível debruçar sobre as taxas de criminalidade, depois do trabalho árduo que terá pela frente a equipa de acompanhamento e integração social (para aqueles que querem se integrar). Estas informações são um passo inicial que podem contribuir para a reestruturação desses programas e políticas, bem como fornecer subsídios para reformulações na legislação, além da avaliação das consequências do crime sobre a economia, o turismo, a educação, etc. ou o impacto das variáveis sócio-económicas sobre a criminalidade.

O caso do crime organizado, que emerge cada vez mais nas grandes capitais ilustra os equívocos decorrentes desta tentetiva de transpor o crime para um conceito amplo, tratado da mesma forma que a violência, pois existe praticas classificadas de crime que não são através de actos violentos. O crime organizado representa um padrão de criminalidade que distingue-se da comum por “estar organizada como associações empresariais estáveis com objectivos de cometer actos ilícitos e lucrativos, que envolvem a participação, por acção ou omissão, de agentes e/ou gestores públicos” (Caldeira, 1998). Trata-se, portanto, de delitos cujas características específicas envolvem uma relação estreita com orgão governamentais, e com o aparelho do estado, nos seus mais altos cargos de chefias. Esta simbiose conduz-nos necessariamente ao controle que temos sobre as organizações que compõem o sistema de justiça criminal tais como a polícia, a Justiça, o Ministério Público, as Penitenciárias, etc.

O problema é complexo, e envolve diagnóstico adequado. A primeira hipótese sob exame é que este tipo de crime acarreta o crescimento de algumas modalidades de crimes tais como o furto e roubo de veículo, tráfico de drogas e vendas e posse de armas ilegais. É justamente este tipo de criminalidade que tem crescido nas grandes cidades e que agora chega as nossas cidades, tal como é o caso da Praia, sal, São Vicente e posteriormente a boa vista e os interiores de Santiago. Esta tendência de evolução dos crimes violentos contra a propriedade é expressiva da mudança nos padrões de criminalidade em cabo verde. Conforme veremos a seguir, a participação percentual dos Crimes Contra a Propriedade é crescente, bem como o recurso a armas de fogo nos assaltos e que tem levado a algum homicidio. Mas estamos certos de que, muitas das vezes o assassinato acaba por surgir como consequência do assalto, mas que a priori não estava planeado. A cada ano, este tipo de delitos abocanha uma parcela maior do total de crimes violentos. No início do período, em 2002, os delitos contra a propriedade contabilizavam cerca de 41,7% do total de crimes violentos. Em 2005, eles passam a contribuir com 71,7% do total. Uma das questões para se enfrentar o problema refere-se a uma legislação penal adequada ao combate deste tipo de crime. No caso de cabo verde, não existi uma definição normativa sobre o tema, embora tenhamos leis específicas tais como a legislação sobre crimes hediondos ou a lei que disciplina a lavagem de dinheiro, é preciso uma lei mais severa para os casos de formação de quadrilha, fomentação e participação em richas, participação de agentes de autoridade na pratica de actos ilícitos, punição de actos lesivos aos interesses do estado nas mais diversas feras da sua actuação. Estes temas constam de qualquer anteprojecto de qualquer código penal dos nossos dias. embora já esteja antevisto na lei penal a incriminação de alguns destes actos, elas ainda são muito brandas, se a solução é agravar a moldura penal, que assim seja, até porque, estes crimes mesmo estando previstos e punidos na lei penal, denota-se as imensas dificuldades que os próprios juízes e legisladores tem em tratar destes casos.

Ps: este artigo é parte integrante da tese de mestrado em Ciências jurídico-forense do autor, pelo que o mesmo está aberto a discussões saudáveis sob o tema –Criminalidade, nas suas mais que diversas variantes.

Este é a primeira parte de um artigo dividido en quatro partes … aguardem!


[1] Coelho, 1988, refere-se a isto como o argumento da justiça distribuitiva, cujos equívocos são discutidos por ele a partir do argumento da dissuasão.

[2] Não é isto que as evidências mostram. Muitas vezes, o desenvolvimento e a riqueza podem estar associados a taxas mais altas de criminalidade (Beato, 1998. Cohen e Felson, 1979)

10 comentários

  • Aguardo a continuação do post pois é preciso tirar este tema da esfera politico-partidária e debatê-lo com conhecimento de causa. Sem palpites, sem ruídos.

    Cumprimentos.

  • Julio Dias Julio Dias diz:

    Grato pelas palavras amigo. já agora saud~ções tertulianas ou até mesmo santacatarinenses (nha rubera). Parabens a aqueles que tiveram esta feliz ideia de criar finalmente este formato de forum, onde possamos discutir aberta e saudavelmente os temas do nosso quotiadiano – Parabens.Coincidências ou não, no mesmo dia em que é públicado este post, a nossa imprensa nacional davanos conta de actos de estema violência perpetuada na localidade dos Orgão no interior de Santiago pelos thugs, com invasões e ocupação de domicilios alheios com o uso da violência gratuita.
    Amigo tens toda a razão quando dizes que é preciso debtermos isso fora da esfera partidária, até porque a problemática da criminalidade é transversal a todos os Governos pós independencia, a diferença está nos actos, dantes os crimes tinha a ver com, os jogos de batota na praça pública, os charros, os carteiristas, assaltos a quintais de animais, ect, hoje as técnicas são outras e outros são os crimes, crimes que deixam sempre rastos de sangue. A prepósito disto, a dias alguém que estuda o crime cá em Portugal estava a questionar, o quanto custa uma vida humana em Portugal, isto na sequência do tristi episódio daquele rapper abatido pela polcia. Já agora, era oportuno tocarmos nisso, neste momento, Qual é o preço duma vida humana em Cabo verde? Quanto ao conhecimento da causa amigo, adianto já que não sou e nunca fiz parte de nenhuma força de segurança em c.v. o que possuo são os excassos dados, que conseguilos foi uma odisseia; parece que estes tipos de fenómenos que meche com muita coisa e pessoa, os dados são mantidos em segredos e as inumeras tentativas de contactos são percas de tempo, a pergunta frequente é, para quê queres isso ou então vens a mando de quêm.
    Mais a frente, falaremos das medidas, não de palpites amigo, ah, já agora com ruidos, é preciso que tudo o que fazemos de bom ganhe ecos fora das quatro paredes onde costumamos estar pensativos horas sem fim, tentando passar ideias para o papel, investindo o nosso tempo. Tentarei, através de algumas pinceladas falar em medidas, que é o que interessa, tratarei do Sistema de Justiça Criminal em C.V., da formação das forças de segurança(as policias), a sua organização, a actuação, a identificação das zonas cirurgicas e ter sempre sob vigilâncias os prevericadores.
    É certo, de que, não dispomos de análises mais detalhadas, como desejavamos a respeito da integração funcional das diversas organizações do sistema de justiça criminal, não só por falha minha, mas também porque em cabo verde os estudos que o Estado encomenda são para consumo interno – nada de consulta pública.
    O tema “polícia” é ilustrativo dos percalços e vicissitudes que a segurança pública enfrenta na formulação de políticas nessa área. A polícia tem preenchido largos espaços na média, especialmente no decorrer do ano que passou e deste também. Aos episódios dos “caço de bodi”, vieram somar-se os dos Thugs oriundos da diáspora, em parceria com a onda thug autóctones das ilhas, revelando um quadro de formação de qualidade duvidosa das policias cujas raízes das suas formações foi a urgência e a justiça e a pressa não correm lado a lado – em politica criminal todas as decisões tomadas a pressa revelam-se depois em grandes fracassos.

  • Emanuel Sousa Emanuel Sousa diz:

    Caro Júlio

    Parabéns pelo artigo e obrigado por teres chamado à colação um tema essencial para o desenvolvimento da nossa e qualquer outra sociedade. É que sem segurança nenhuma sociedade consegue desenvolver. Esta, a par da educação e da justiça constitui um dos factores essenciais do desenvolvimento de qualquer sociedade.

    Mas para termos segurança, que é um bem essencial, é preciso que implementemos um sistema eficaz de prevenção e de combate à criminalidade. Como já tive oportunidade de dizer anteriormente, no artigo que publiquei neste mesmo site, nesta matéria, a minha posição é muito próxima daquela defendia pelo Professor Andrew von Hirsch, que é neste momento uma das principais referências do direito penal Britânico e que criou a chamada “Teoria do Mérito”, segundo a sanção penal deve ser justa e proporcional à gravidade do facto ilícito praticado, e à culpa manifestado pelo agente ao praticar esse mesmo facto.

    A “Teoria do Mérito” criada pelo Professor von Hirsch, constitui a base dos sistemas penais de grande parte dos países do centro e do norte da Europa, e tem dado bons resultados a nível da prevenção e do combate à criminalidade. Para prevenir e combater eficazmente a criminalidade é preciso que o sistema de justiça seja rigoroso, é preciso que seja aplicada ao infractor uma sanção justa e proporcional à gravidade do crime por ele cometido e à culpa por ele manifestado ao praticar esse mesmo crime, porque só desta forma será realizada a justiça e se actuará de forma eficaz a nível da prevenção de futuros crimes. Caso contrário, se o sistema for demasiado brando, não será feito a justiça e será ineficaz a nível da prevenção, porque não irá conseguir dissuadir os potenciais criminosos de se absterem de cometer futuros crimes.

    Emanuel Sousa.

    • Julio Dias Julio Dias diz:

      Carissimo Emanuel. Obrigadado pelo interesse.
      Mas, amigo, a prevenção e o combate à criminalidade é uma premissa constitucional, todos já devem ter reparado que a nossa constituição fala no direito à liberdade e à segurança como direitos fundamentais constitucionalmente garantidos e cabe aos guardões da constituição fazer valer a lei magna e neste preciso momento, o direito à segurança em c.v. é uma treta (upsss).

      Penso que partilhas da mesma opinião, pelas conversas que costumamos ter, que o fim da lei penal é punir os infractores e que a sanção deve sim, ser sempre proporcional à gravidade dos ilicitos. Não esquecemos também da prevenção, mas estamos a falar de um momento em que a prevenção já de nada ou pouco vale, já é tarde. penso já não haver técnicas de prevenção para combater a criminalidade violenta em c.v., agora espera-se é uma intervenção rápida, pontual e eficaz das forças de segurança para por cobro à situação. A meu ver a prevenção passaria por um aumento ostencivo de policiamento de proximidade, vigiando as pessoas e as propriedades, estando sempre dispostos e disponiveis para intervir e usar a força quando preciso for. Não vejo outras hipoteses, até porque a reinserção social alí não funciona, maioria dos que se encontram a cumprir penas de prisão efectiva não é a primeira vez que lá vão parar. Estes também não estão interessados em inserir-se na sociedade, dita comum, não aceitam voltar para a escola, nem formações profissionais e nem formações artisticas; Assim, meus amigos, não há tecnicas de preveção eficaz.

      Partilho da opinião de que, para combater a criminalidade é preciso um sistema de justiça rigoroso, isto passaria por uma revisão severa do direito penal e no agravamento das molduras penais e na incriminação de alguns actos. Mas, também, é preciso respeitar todos os direitos e garantias individuais do processo penal.

      À dias, um ilustre penalista caboverdiano falava do seguinte, que também não podemos pegar a moda dos portugueses e passar a ter reformas penal de 2 em 2 anos e concordo plenamente.
      Mas já vi reformas penais sem ter que mecher em legislação penal já existentes, as ditas leis penais momentaneas, para combater um certo crime e naquele dado momento, findo aquele periodo é revogado automáticamente; mas os seus defensores dizem que só se torna necessária usar essa figura em situações de descontrole da situação – quero acreditar que ainda não perdemos o controle sobre os thugs em c.v.

      Mas, atenção, em c.v. quando se fala da reforma, o que vemos são melhorias em condições de trabalho para os magistrados, que passa por obras de remodelação e ampliamento dos tribunais, com escritórios sufisticados e pouco mais – e enquanto isso, os próprios magistrados queixam-se da insegurança!

      Ultimamente vê-se algumas obras de arranjos de algumas penitenciárias, mas não de construções de raíz, transferindo os detidos para as cadeias centrais (s.martinho – frigidera) onde o ladrão de cabra partilha espaços com o indiciado ou acusados de alguns homicidios, onde alguns são diariamente espancados…

      E assim, vamos indo…!!!

  • Ulisses Vieira diz:

    Primeiramente queria parabenizá-lo, pela sua mensagem opinativa e de certa forma imbuída duma tonalidade apelativa á mudança e reforma da legislação penal, no que concerne ao combate á criminalidade, no nosso país.

    No entanto, do meu ponto de vista, o combate aos fenómenos e comportamentos delitivos( em especial aqueles que assumem maior gravidade nomeadamente, a corrupçao, o branqueamento de capitais, o abuso de poder, o peculato, a criminalidade violenta e sexual e.t.c), não deve ser feito somente, a mercê do mecanismo repressivo, é também necessário dilienar, imprimir e configurar,uma política criminal assente no modelo preventivo dos mesmos.

    A inexistência ou umvacúo duma política criminal democrática preventiva, produz, consequências nefastas para o espetro judiciário, do funcionamento do sistema penal e do equilíbrio e desenvolvimento da sociedade em Cabo Verde.

    Sendo assim é necessário, que a actuação político-criminal, a ser dilienado pelos orgãos encarregados pela sua aplicação, seja feita num quadro de conjugação de apirações humanistas e democráticas, que se traduzem na credibilização do sistema júdiciário e a consequente eficácia no que tange á protecção dos bens jurídicos, da vítima e da ressocialização do agente da prática do crime.

    ABRAÇOS

  • Emanuel Sousa Emanuel Sousa diz:

    Caro Júlio

    A matéria da segurança e do combate à criminalidade é uma questão essencial para a nossa e para todas as sociedades. Penso que nesta matéria temos que ser pragmáticos e saber que há coisas que resultam e que há coisas que não resultam.

    Do meu ponto de vista a melhor forma de prevenir e combater a criminalidade, é aplicar uma sanção justa e proporcional à gravidade do facto ilícito praticado e à culpa do agente. Outra questão importante, é aquela que Montesquieu e Beccaria chamavam a atenção de que deve haver certeza da pena, ou seja o agente deve saber ao cometer um crime, é praticamente inexistente a probabilidade de fugir à justiça e que com toda a certeza irá sofrer uma sanção justa e proporcional ao crime por ele cometido. Penso que esta é a melhor forma de prevenir e de combater a criminalidade.

    Quanto à questão do patrulhamento penso que claramente as nossas forças policiais são insuficientes e não dispõem dos meios necessários para garantirem de forma eficaz a segurança das populações. Neste sentido, defendendo a mesma perspectiva pragmática, penso que deveríamos recorrer a determinadas unidades do exército, e se for necessário capacitá-las com uma formação específica e incumbi-las do patrulhamento de determinadas zonas do país como forma de garantir este bem essencial – que é a segurança das populações.

    Emanuel Sousa.

  • Ulisses Vieira diz:

    Caro Emanuel,

    Em primeiro lugar, queria lhe chamar atenção pelo facto de não existirem programas e teorias preventivas da prática do crime, os quais podemos assumi-las como sendo de aceitação universal e imperativas no combate aos comportamentos e fenómenos delitivos.

    Do meu ponto de vista reiteiro a minha posição,de que é necessário adoptar uma política criminal preventiva, que se assenta na conjugação das aspirações humanistas e democráticas, que se traduzem num programa-quadro de cooperação estratégica entre as autoridades polícias e judiciárias, no combate aos crimes de maior acentualidade, nomeadamente a criminalidade violenta e sexual,o tráfico de drogas, o tráfico de armas,a fraude e a corrupção.

    Sendo assim, assume-se como uma prioridade premente, a adopção de uma política criminal, assente em quatro vertentes principais:

    *Mecanismo repressivo do fenómeno delitivo;
    *Prevenção da criminalidade,
    *Proecção das vítimas;
    *Ressocialização do agente da prática do crime;

    Abraços

    • Julio Dias Julio Dias diz:

      Boa tarde! estou a gostar das suas intervençôes e aparentas já ter debruçado sobre o assunto e chegas aqui com alguns elementos bastantes interessantes, muitos são os criminologos e criminologistas que debruçam muito sobre a prevenção, mas a prevenção a meu ver é ainda quando o énómeno se encontra na sua faze embrionária.

      Mas, posso lhe garrantir que também já tinha pensado no que dizes na primeira parte desta intervenção, sobre a corrupção, branqueamento de capital e abuso de poder, autores há que defendem que, a criminalidade violenta urbana e gratuita tem suas origem nas sociedades onde se notam e muito estes tipos de crimes perpetuados até meesmo pelas altas figuras do estado e gestores públicos, sem que os mesmos sejam chamados a responsabilidades.
      Daí a necessidade de debruçarmos bem sobre as matérias dos ilicots finançeiros.

      Amigo, quando falas na prevenção com bases em aspirações sociais e humanitárias, posso lhe garantir que o direito não é estática e muitas das vezes é mesmo pautado por questões sociais e humanitárias e o virce versa, também é verdade. E é, precisamente com base em razões socioenomicas, que urge afirmar que é preciso actuar rápido, antes que percamos o fio condutor.

      Falou também em ressocialização. Em cabo verde cada um faz a sua ressocialização pessoal, ou porta direito e arranja um emprego decente ou não contente com a vida desgraçada que alguns levam e partem para uma nova forma de ganhar a vida lá fora e isto começa por invão ou assalto a aqueles com maior indice de manifestação exterior de riqueza e não só, quando a carencia é tanto, até o vizinho é assltado mesmo sabendo que o coitado também é pobre.

      Por tudo isto, é urgente: e o momento é de acção, isso implica a necessidade de diagnósticos particulares capazes de identificar as características locais do crime e da violência, bem como os factores de risco e as causas que agenciam tais fenómenos. Isto significa, também, que não há receitas que sejam válidas para todas as situações e que possam substituir a elaboração concreta de políticas públicas em cada localidade, é preciso politicas locais e nacionais, isto porque atcuar na cidade da praia não é igual a actuar na Boa vista.

      Em cabo verde, existe ou existiu um Plano estratégico do Ministério da justiça para 2006/2011, avaliado em cerca de 153.758,30 CVE (mil contos em escudos cabo-verdianos), co-financiado por algumas entidades internacionais e pelo estado, visando a reabilitação (melhoramento das penitenciarias e dos tribunais, espaço físico e modernização da justiça, com implementação de novo sistema moderno e em sintonia com os diversos serviços que servem a justiça); muito bem feito estudo e/ou o plano, fundamentando apenas aspectos físico-espaciais e modernização, mas ninguém falou num contexto humano dos recursos, nem em formação de quadros novos, nem em reciclagem de conhecimento dos quadros já em actividade, nem em planos de actuação da maquina judicial e nem em planos de acção, como fazer e quem vai fazer.
      O combate a criminalidade ou a criminalidade violenta não há nenhuma referencia, fala-se do trafico de espefacientes e da oferta da droga ilícita com uma soma de sensivelmente 496.530,30 CVE, de salientar que nem todos os thugs ou grupos de vândalos actuam no ramo da droga, apesar de serem um mundo muito próximo do da droga muitos deles operam no ramo de assaltos, furtos e violência urbana. Mas a panóplia do plano é muito aliciante e ambicioso.

      “O desenvolvimento de Cabo Verde deve concretizar-se no quadro de uma sociedade aberta, plenamente inserida no mundo globalizado, dinâmica, informada, actuante e respeitadora dos Direitos Humanos. Neste quadro, à administração da justiça é reservada uma atenção particular, visando reforçar a independência da justiça, afirmar a sua credibilidade no seio da sociedade, favorecer a sua modernização e celeridade, reforçar a segurança do comércio jurídico e o combate à criminalidade e à droga, enfim, adequar o sistema às exigências do desenvolvimento e afirmando-o como um dos esteios de uma cultura de paz e da sociedade democrática. No centro do processo da reforma, extensivo a todos os subsistemas da justiça, coloca-se o cidadão, de forma a construir uma justiça ao serviço da cidadania e do desenvolvimento. A qualidade do serviço deve ser garantido por um sistema de gestão coerente e sólida, munida de ferramentas modernas e baseada na prestação de contas. Deste modo, o eixo central das acções do plano estratégico é o desenvolvimento humano e institucional, em função dos objectivos preconizados, garantindo as condições da boa governação, de uma gestão responsável e prestadora de contas.” Tudo isto é muito bonito, mas, se prestamos um bocadinho mais de atenção, pode-se ver que este plano podia muito bem ser o de modernizar os meios em que opera ou é praticada a justiça, sempre com remodelação e ampliação, quando o que é necessário em muitos casos construções de raízes e planos de estratégias geográfica de construção de novos estabelecimentos prisionais e de novas comarcas ou de novos tribunais dentro de comarcas já existentes.

      É difícil julgar se esta é uma proporção elevada ou não em comparação com outras realidades ou países, mesmo porque não existe comparabilidade metodológica deste estudo com os demais. Mas é sem dúvida um gasto ligeiramente elevado quando comparamos com o que é investido em outros sectores (educação, saúde, ambiente, obras publicas ou saneamento).
      Estudo sobre os gastos anuais com segurança pública na capital do pais – cidade da praia, computados os gastos hospitalares, gastos com o sistema persecutório e com a Justiça criminal, transferências sociais na forma de seguros, anos perdidos por mortes prematuras etc., estimaram um prejuízo anual de 325.000 CVE, cerca de 5% do PIB [7]. Esses números seriam ainda mais expressivos caso fossem computados os gastos com segurança privada e os efeitos inibidores da violência sobre os negócios e os investimentos.
      Ainda que cálculos de custo / benefício sejam bastante úteis, parece importante sublinhar que, quando falamos em crime e violência, os “custos” mais importantes e dramáticos são intangíveis. Afinal, além dos prejuízos que podem ser medidos como o dos bens subtraídos, os danos causados à propriedade, os recursos despendidos em tratamento hospitalar às vítimas etc., o que há de intolerável no fenómeno da vitimização é precisamente a quantidade de medo, dor, sofrimento e redução da qualidade de vida que ela carrega. Estes custos não podem ser estimados. Além deles, há ainda os custos para o governo e para os contribuintes que pagam a polícia, os tribunais, as prisões etc.

      Abraços.

  • Julio Dias Julio Dias diz:

    Muito bem, Manu.
    Sabemos qual é a finalidade das penas ou das sanções temos de arranjar oportunidade e espaço para os praticar e isto passa por uma abertura do legislador em aceitar que é preciso mecher, mecher e bem.
    Só uma perguntinha, quando falas em sanção justa e tranferindo isso para o nosso campo especifico, o que pretendes dizer? aumentar a pena para os casos de formação de quadrilha? Aumentar a pena para o crime de richas em praça pública?, posse de arma? tráfico de estupafacientes? etc;etc;etc;etc;

    Quanto à falta de efectivo, podes até ter razão, mas já há um numero razoável de agentes, falta ali algo, que no meu próximo post vou partilhar convosco. Ah, também há uma chamada de atenção para o seguinte: não te esqueças que a própria policia tem entrado em choques constantes com os thugs e chegando mesmo a ter algumas baichas, daí que é de se colocar a questão -e quêm guardará a policia?

    Quanto ao uso da Policia Militar, também sou de acordo, se não vejamos: temos o quartel cheio de jovens, renovados de ano em ano e muitos são os militares que chegar à reforma sem nunca terem passado por nenhuma missão, a estes é preciso e exigido trabalho. Penso que com algumas valências e preparação serão ou são muito úteis.

  • Emanuel Sousa Emanuel Sousa diz:

    Caro Júlio

    A justiça da pena tem de estar estritamente relacionada com a gravidade do facto ilícito praticado e com a culpa manifestado pelo agente ao praticar esse mesmo facto. É necessário que ao agente seja aplicado uma pena ou um castigo proporcional ao crime por ele cometido, caso contrário, não se fará a justiça e o sistema não impõe o devido respeito.

    Aquando da reforma penal de 2007 em Portugal, em que vários criminosos já condenados em primeira instância eram libertados, a Procuradora-Adjunta Maria José Morgado disse o Estado estava a dar um sinal de excesso de brandura e que isto teria consequências negativas. O Professor Beleza dos Santos citou o exemplo de que a propósito de um caso de homícidio em que passado pouco tempo, o agente foi colocado em liberdade, as pessoas lá na aldeia comentavam que por uma sanção assim poder-se-ia facilmente matar um homem.

    Portando do meu ponto de vista, a prevenção e o combate eficaz à criminalidade obtem-se essencialmente estabelecendo a justiça e a proporcinalidade como fundamentos da sanção penal. É isto que defende o Prof. von Hirsch, e é este o modelo adoptado pelas sociedades mais desenvolvidas e que obtido melhores resultados nessa matéria, e penso também que deveriamos seguir este caminho.

    Queria dizer ao Ulisses que não se pode combater a criminalidade com excesso de brandura, porque desta forma não se faz a justiça e não se conseguirá dissuadir os potenciais criminosos de se absterem de cometer crimes.

    Emanuel Sousa.

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