A Problemática dos Crimes Passionais/Violência Doméstica: Parte I
Os crimes passionais, ou relacionados com um sentimento amoroso entre o agente e a vítima, podem ser considerados como exemplos de situações em que aparentemente o agente não necessita de recuperação – no caso do crime de homicídio – para não voltar a cometer crimes e levar uma vida de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo ordenamento jurídico, isto porque nesses casos o agente certamente não voltaria a cometer outro crime. O crime por ele cometido foi uma situação excepcional, pontual, impar, e se a sanção penal tivesse como objectivo único a prevenção especial, ou seja, a recuperação do agente, de forma que ele não voltasse a cometer futuros crimes, não seria necessária a sua aplicação e a sua execução de uma pena, uma vez que o agente nesse caso não necessita de ser recuperado.[1]
Segundo o Professor Beleza dos santos, os crimes passionais cometidos por ódio, vingança, amor-próprio ferido, aparecem normalmente na perspectiva do delinquente como justo castigo em relação à vítima.[2]Existem também determinadas características, que são mais ou menos comuns a esses tipos de criminosos, que algumas vezes acabam por ter uma certa compreensão e até mesmo alguma solidariedade da parte público, o que pode condicionar a aplicação e execução de uma pena que se justa e adequada ao criminoso, naquele caso concreto.
Nos crimes passionais, o agente normalmente reage contra o que considera ser uma afronta, uma ofensa por parte da vítima ao respeito devido aos seus sentimentos, considera-se ofendido pelo facto de o seu sentimento amoroso, para com a vítima não ter sido devidamente correspondido e respeitado por esta, dando origem a ciúmes, suspeitas de infidelidade, receio de ser ridicularizado pela sociedade, e por isso considera legítima, justa a sua reacção e a prática do crime.
No momento do crime, pode já não existir, o suposto sentimento amoroso em relação à vítima, ou então este pode coexistir juntamente com um sentimento de ódio em relação à mesma. Muitas vezes o agente sente-se ofendido de tal forma que a vida parece-lhe sem sentido, e após ter cometido o crime tenta-se suicidar, ou entrega-se às autoridades, não demonstrado nenhuma preocupação com as consequências dos seus actos. Consideram o crime como uma reacção legítima contra a injustiça que sofreram, interpretando-o como uma forma de fazer justiça pelas suas próprias mãos.
A probabilidade de esses criminosos voltarem a reincidir, neste tipo de crimes, e extremamente reduzida, o que poderia justificar a aplicação ao criminoso de uma sanção leve, caso se considerasse que a sanção penal deve ter como finalidade principal a recuperação do criminoso e evitar com que ele volte a cometer futuros crimes.
Esta reduzidíssima probabilidade de reincidência em relação aos crimes passionais, resultam das excepcionais condições subjectivas que são necessárias existir da parte do agente como o elevado grau de ódio, do desejo de vingança, ou do amor-próprio ferido, para que o agente possa praticar esse tipo de crime, e essas condições como já foi dito muito dificilmente se repetem, a não ser naqueles casos de pessoas com um temperamento especialmente agressivo ou com algum desequilíbrio mental que são casos muito raros, e para além disso esse tipo de crime também provoca um violento impacto no criminoso, o que faz com que ele não queira voltar a viver esta situação. É uma experiência muito negativa e com uma forte carga emocional, o que faz com que o criminoso evite a sua repetição.
Por essas razões, se o fim da sanção criminal fosse apenas o da prevenção especial, de recuperação do delinquente no sentido de fazer com que ele não volte a reincidir, a cometer novos crimes, não seria necessária a aplicação e a execução da sanção penal, isto porque o agente neste caso muito provavelmente não voltará a cometer futuros crimes. Não seria necessária a aplicação e execução da sanção penal para a recuperação do delinquente, e por conseguinte se a prevenção especial, a recuperação do agente, fosse a única finalidade prosseguida pela pena criminal, nesses casos o agente seria dispensado de pena, o que seria desproporcional e injusto e como tal não pode ser aceite pelo ordenamento jurídico. Este é um dos argumentos que os defensores da doutrina da prevenção geral como uma das finalidades da sanção criminal utilizam para demonstrar a insuficiência da doutrina da prevenção especial e afirmar a necessidade de serem atendidas as finalidades de prevenção geral como um dos fins que devem ser prosseguido pela pena criminal.[3]
Os crimes passionais, costumam obter normalmente uma certa tolerância por parte do público, o que resulta segundo o Professor Beleza dos Santos de uma deficiente e superficial análise das razões que verdadeiramente levaram o agente a cometer aquele tipo de crime. Para o Professor, estes tipos de crimes, devem ser seriamente punidos, porque ao contrário do que parece ao público, elas não resultam de um verdadeiro sentimento amoroso do agente para com a vítima. Diz o Professor Beleza dos Santos:
Esses crimes são em regra cometidos por indivíduos fortemente emotivos, de um estreito egoísmo e com um amor-próprio exagerado (…) São indivíduos altamente vaidosos, tendo-se a eles mesmos em grande conta e julgando que tudo lhes é devido.[4]
Estes indivíduos são capazes de agredir ou matar por baixos motivos como o amor-próprio ferido, despeito, medo de ser ridicularizado ou censurado pelos outros. Muitas vezes julgam que a vítima os ofendeu, quando na verdade, foram eles quem de facto cometeu os erros mais graves. A vítima muitas vezes por ser pouco prudente, pode ter facilitado o crime, mas isto não legitima, nem desculpabiliza a conduta ilícita do agente. Ao contrário do que normalmente se pensa, não se trata de um amor verdadeiro, mas antes de uma reacção egoísta de amor-próprio ou de um amor mal compreendido.
Não se trata de um verdadeiro amor, uma vez que num amor verdadeiro existe respeito, compreensão, confiança e perdão. Os criminosos passionais são normalmente pessoas egoístas, violentas, que acham que têm direito de exigir tudo da parte da vítima, amor, compreensão, respeito, fidelidade, etc., e não consideram que também têm os mesmos deveres para com elas. Revelam um baixo nível ético e não são capazes de se dominarem, são portadores de um amor egoísta que só olha para si, são demasiado exigentes para com a vítima, e é daí que resultam os ciúmes exagerados e por vezes sem fundamento, por considerarem que não estão a ter a atenção devida, sendo que são eles os que normalmente não cumprem com os seus deveres para com a vítima.
Segundo De Greef um autor que estudou amplamente estes tipos de crimes, estas situações são muitas vezes camufladas, escondidas e por isso não são facilmente perceptíveis para o público em geral. Diz o Professor:
Esses indivíduos são incapazes de compreender e perdoar, de certa forma são indivíduos com algum desequilíbrio, o que não quer dizer que são irresponsáveis (…) É falsa a ideia de que uma pessoa nobre com um determinado nível ético é capaz de matar por estar a sofrer de amor ou por o seu sentimento amoroso não estar a ser correspondido.[5]
Esta posição de De Greef é também partilhada por outros autores que estudaram este tido de crimes. Rabinowicz, no mesmo sentido diz que a paixão amorosa que leva ao crime é formada por impulsos e sentimentos baixos, egoístas e primitivos. Também René Doumic diz que, da análise dos autores deste tipo de crimes resulta que, o que conduz à prática desses crimes, é uma sexualidade desequilibrada, muito próxima da crueldade, egoísta, de amor-próprio ferido, de brutalidade de temperamento e na qual existe uma vontade livre.[6]
Em relação a esta matéria, concordamos em termos substantivos com a posição do Professor Beleza dos Santos, De Greef, Rabinowicz e René Doumic porque entendemos tal como eles que uma pessoa equilibrada, com um razoável nível ético e de valores razoáveis, uma pessoa média, consegue ter uma capacidade de análise, de discernimento, avaliação e de ponderação de valores que facilmente lhe permite compreender que a vida humana é um valor hierarquicamente superior, e mais importante do que a honra ou ao suposto amor-próprio ferido, e que como tal não é legítimo, e a ética e o direito não podem aceitar, que em caso de conflito o valor vida seja sacrificado em favor do valor honra ou do suposto amor-próprio ferido.
Portanto mesmo que houvesse conflito entre esses dois valores, a vida da vítima e a honra do ofendido, nem a ética nem o direito legitimam o ofendido a violar o direito à vida da vítima ou a integridade física da vítima para salvar a sua honra ou o seu amor-próprio ferido. A vida humana é um valor, um direito absoluto, superior a qualquer outro e como tal nunca pode ceder perante outros valores. A ética e o direito só admitem a excepção da sua violação para salvaguardar um outro valor ou direito hierarquicamente igual, nesse caso a vida de outra pessoa, uma vez que não existe outro direito superior à vida humana.
Para além disso consideramos que na maior parte das vezes em que é praticado esses crimes, não há verdadeiramente um conflito de direitos, isto é, a vítima não chega a violar o direito do agressor. O que há verdadeiramente é um abuso do direito por parte do agressor que viola o direito da vítima, ou seja, o agressor exige da vítima algo a que não tem direito e que é eticamente inaceitável. O agressor não tem o direito de exigir correspondência do seu amor por parte da vítima, porque isto é um direito subjectivo da vítima. O que é natural, razoável e eticamente aceitável, é que procure conquistar o amor da vítima, mas em último caso cabe a vítima decidir se quer ou não corresponder ao amor do agressor, e cabe a este respeitar a decisão da vítima. É certo que este tipo de comportamento por vezes causa algum sofrimento, algum desapontamento e que é preciso algum tempo e algum sacrifício para que a pessoa possa recuperar-se, o que é normal, mas não legitima a violação dos direitos da vítima.
Mas o que não é aceitável, nem do ponto de vista ético, nem do ponto de vista jurídico, é que a pretexto de um amor não correspondido, o amor-próprio ferido seja violada o valor vida ou o direito à vida da vítima e à integridade da vítima, o que como já vimos constitui um valor e um direito hierarquicamente superior à honra e o amor-próprio do agressor e por isso em caso de conflito é exigível tanto do ponto de vista ético, como do ponto de vista jurídico que o ofendido respeite o valor e o direito à vida da vítima por este ser um valor e um direito hierarquicamente superior ao direito à sua honra que foi supostamente violada.
Digo supostamente porque o facto de a vítima não corresponder ao amor do agressor isto não constitui uma violação da integridade moral do agressor. Existem casos em que há de facto violação da integridade moral ou da honra do agressor, como é por exemplo o caso da infidelidade, mas nesses casos o ofendido deve ter em conta que a vida humana, independentemente de ser a vida de uma pessoa que o traiu constitui um valor hierarquicamente superior à integridade moral, ou à honra e como tal deverá utilizar outros meios disponibilizados pelo direito tal como uma acção do divórcio, indemnização pela violação dos deveres conjugais e da sua honra e não utilizar um meio ilícito para reparar o dano por ele sofrido.
Consideramos que na sua generalidade esses crimes passionais como são conhecidos são cometidos, tal como dizia De Greef por pessoas desequilibradas, mas o que não quer dizer irresponsáveis ou inimputáveis. São pessoas que se acham que têm direito a tudo e não aceitam que algumas coisas não dependem de si, e quando confrontadas com situações em que cabe ao outro decidir e a decisão não lhes ser favorável e chocar com os seus sentimentos podem facilmente partir para a agressão e por vezes matar.
Essas pessoas dispõem de um baixo nível ético e de valores, são normalmente pessoas demasiado egoístas, consideram-se merecedores de todos os direitos, respeito, fidelidade, atenção, aceitação, perdão, cuidado, amizade, simpatia, amor, etc., dos outros, e não reconhecem, que um direito tem sempre um correspondente dever, ou seja, assim como de facto são sujeitos de direito e como tal são merecedores de respeito, fidelidade, atenção, aceitação, perdão, amizade, simpatia, etc., da parte dos outros, assim também são sujeito de deveres, ou seja, estão vinculados aos deveres respeito, fidelidade, amizade, aceitação, perdão, atenção, simpatia, etc., para com os outros. Como dispõem de um baixo nível ético e de valores, são egoístas, e não reconhecem esta correspondência entre os direitos e os deveres, e acham-se senhores do mundo, merecedores de tudo e devedores de nada.
O seu desequilíbrio parte daí, e por isso são e devem ser responsabilizados pelos seus actos. São de facto culpados por adoptarem este modelo de valores quando de facto podiam e deviam, ou seja, lhes era exigível tanto do ponto de vista ético, como do ponto de vista jurídico, que tivessem adoptado um outro modelo de valores, no qual se reconheciam que são sujeitos de direito, mas também sujeitos de deveres ético-jurídico e, como tal, vinculados ao cumprimento dos deveres impostos pelo ordenamento jurídico, e que o respeito pelo direito à vida e à integridade física são direitos fundamentais, absolutos e que, neste sentido, só podem ser violados para salvaguardar outros direitos de igual valor.
Por isso, nesses casos a sanção penal deve ser rigorosa para poder ser justa e proporcional à gravidade do facto ilícito praticado. Para além disso, deve também procurar ter uma função pedagógica em relação ao criminoso, de forma a poder incutir-lhe o sentido de dever para com os outros, e desta forma reparar o desequilíbrio e alterar o sistema de valores por ele adoptado e que o levou à prática deste crime. A sanção penal deve procurar também transmitir à generalidade das pessoas a necessidade de adoptarem um sistema de valores conforme ao ordenamento jurídico, no qual existem direitos e deveres, e que para além disso existem direitos de hierarquia superior como é o caso do direito à vida e da integridade física e moral, e que em caso de conflito estes devem prevalecer sobre os outros.
Consideramos ainda que ao contrário do que muitas vezes se pensa esses tipos de crimes, não são verdadeiros crimes de amor, isto porque o verdadeiro sentimento de amor contém certas características, que não se verificam nessas situações. Um verdadeiro sentimento de amor é caracterizado pelos sentimentos de respeito, fidelidade, amizade, compreensão, aceitação, e desses sentimentos, não podem resultar ofensa à integridade física, moral e homicídio. Estes comportamentos criminosos, só resultam de um sentimento de amor mal compreendido, egoísta, fora dos parâmetros da ética, primitivo, cruel, não são verdadeiros sentimentos de amor e por isso são capazes das maiores atrocidades. Por este motivo devem ser severamente castigado quando põem em causa direitos fundamentais como a vida, e a integridade física e moral do outro.
[1] Santos, Beleza, Ensaio sobre a Introdução ao Direito Criminal., Atlântida Editora., Coimbra-1968. pg.323
[2] Cf., Santos Beleza., ob. cit. p. 324
[3] Cf., Santos Beleza., ob. cit. P. 328
[4] Cf., Santos Beleza., ob. cit. P. 329
[5] Cf., Santos Beleza., ob. cit. P. 331
[6] Cf., Santos Beleza., ob. cit. P. 332
Caro Amigo!
Primeiro, parabens pela escolha do tema. um tema muito actual e importantissimo, mas muito pouco aflorado; Todos os dias temos situações de violência doméstica e crimes passionais nos media, a sociedade apenas repudia crimes do genero, mas ninguêm tenta ir o mais além e procurar os porquês, as causas, os autores, as consequências e a identificação de pessoas para queda para estes tipos de crimes.
Gostei do artigo e confesso que também já me vaguiei por apontamentos sobre isto, mas além das obras que sitas e bem aqui, há muita pouca coisa escrita e parabens pelo tempo investido a pensar nisto.
Mas discordo da parte onde tu dizes que, há uma certa tolerância por parte do público em realação a estes crimes, não é tolerância, a meu ver, áté porque a sociedade retrata isto de duas variantes diferentes, consoante os actuantes. Quanto o autor é feminina, pode até haver tolerância, porque a sociedade pensa que a mulher é o sexo mais fraco, portanto se matar o homem é por violência doméstica e nunca por instintos ou motivos passionais – portanto a sociedade aceita, digamos assim, estes crimes.
Já agora acrescento aqui um dado da Direcção geral da Inserção Social, muitas das senhoras que mataram os maridos, por estes motivos, estão em casa apenas com umas pulseiras electrónicas; mas o contrário é mais dificil, os homens que mataram as mulheres, mesmo naquelas situações em que eram vitimas de violência estes estão lá dentro a cumprir as penas – Dá que pensar não dá!
Estou de acordo, quando fazes refencia a estes autores como sendo individuos com desequilibrios e diria com multiplos desequilibrios.
Ah e outra coisa, dizes também que estes matam por baixos motivos, como o amor! Dá que pensar, afinal o que é isso de amor?
De todo, gostei!
PS: o prof. Barra da Costa, também escrevi e muito bem sobre este tema, só não me lebro do nome do livro, mas se crusares com ele lá na faculdade pede a ele, que ele até costuma oferecer os manuais dele.
Caro Júlio
Obrigado pelo comentário.
Penso também que esta é uma questão que deve merecer uma melhor
atenção da nossa parte e da sociedade em geral, pelo facto de os crimes passionais, ou seja, aquelas que acontecem entre pessoas ligadas
por uma relação afectiva ou amorosa tem vindo a aumentar significativamente, e pelos efeitos destrutivos que provocam nas famílias.
A tolerância de que falava o Prof. Beleza dos Santos, tem a ver com o facto de as pessoas, e mesmo das autoridades, muitas vezes não intervirem de forma adequada, apesar de terem conhecimento de que estão a ser praticados crimes graves como a ofensa a integridade física e moral, levando muitas vezes à própria violação do direito à vida da vítima.
A dificuldade das pessoas e mesmo das autoridades em intervirem nesses casos, prende-se por vezes com a crença de que é normal que haja brigas entre os casais. Mas a questão que aqui se coloca tem a ver com os limites do que é aceitável. Penso que todos consideramos ser normal haver discussões entre pessoas e entre casais, mas não podemos considerar que seja razoável que haja crimes de ofensas à integridade física e moral grave e por vezes levando mesmo a violação do direito à vida entre pessoas ligadas por essa relação amorosa ou afectiva.
Aquilo que o Prof. Beleza dos Santos diz e com o qual eu concordo, é que um amor verdadeiro não chega a este ponto. Esses crimes acontecem nos casos em não existe um amor verdadeiro, em que a pessoa considera que tem direito a tudo e não considera que tem o dever o respeitar a integridade e a vida do outro.
Em relação aos crimes cometidos pelas mulheres contra os seus maridos, aqui também defendemos os mesmos princípios. Mas também sabemos que do ponto de vista físico normalmente os homens são mais fortes do que as mulheres, e as mulheres muitas vezes praticam esses actos em situações de legítima defesa ou em casos que a culpa é diminuída pelo facto de ter sofrido várias agressões anteriores do seu parceiro.
Por isso penso que deve haver mais atenção e mais rigor da parte da sociedade e das autoridades para prevenir e combater eficazmente esse tipo de criminalidade.
Emanuel Sousa
Caro Emanuel,
No que concerne à violência doméstica, não me sinto apto a pronunciar até porque não sou especialista nesta matéria. Com certeza há quem fale desse tema melhor do que eu.
As tuas reflexões, que aproveito para aplaudir, despertaram o meu interesse em querer aprofundar mais.
Hoje, numa conversa com um amigo, estudante de psicologia, surgiram umas reflexões em que estou inteiramente de acordo e que passo a mencionar:
1) O combate à violência doméstica passa pela educação.
Concordo plenamente. Como se costuma dizer em linguagem popular, “é de pequeno que se torce o pepino”. Se a Escola se preocupar em transmitir boas mensagens às crianças, caminhamos em direcção a um futuro onde prosperará a paz, o amor mútuo, e, como é óbvio, menos violência.
2) As crianças são ensinadas a competir umas com as outras.
Não podia estar mais de acordo. Vou ainda mais longe, porque acho que as crianças não têm a noção de que a partilha de conhecimentos, de saberes, etc, enriquecem-nos e tornam-nos mais humanos e menos egoístas.
3) Os polícias são formados para disparar armas e não para compreender a sociedade.
Estive a ler com atenção o que escreveu o seu amigo Júlio Dias no seu comentário em que referia o seguinte: “a sociedade retrata isto de duas variantes diferentes, consoante os actuantes. Quanto o autor é feminino, pode até haver tolerância, porque a sociedade pensa que a mulher é o sexo mais fraco, portanto se matar o homem é por violência doméstica e nunca por instintos ou motivos passionais – portanto a sociedade aceita, digamos assim, estes crimes”.
Ora, isto acontece devido ao preconceito que existe e nos faz acreditar que os homens são sempre os mais fortes e as mulheres as mais frágeis e as mais sensíveis.
4) Para terminar, concluo este ponto com a violência doméstica dirigida às crianças, ou seja, não entre marido e mulher, mas, entre pais e filhos.
Sempre considerei ser um crime o excesso de autoridade. É claro que se os filhos enquanto crianças não portarem bem, é normal que sejam repreendidas e até castigados umas vezes ou outra porque faz parte de educação. Mas, a violência é um crime que deve ser punido.
Se prevalecer a ideia de que o mais forte é quem manda e impõe as regras, corremos o risco de as nossas crianças uma vez adultos espelharem essa mesma ideia nos seus actos e comportamentos enquanto pais.
Penso ser do conhecimento geral que todo o tipo de violência, quer seja de carácter “doméstica” ou não, possui duas facetas:
- Uma física em que há um agressor e uma vítima que encara as frustrações, os problemas mentais ou derivados de diversos factores do agressor.
- A outra faceta é a violência psicológica, que excluindo a agressão física, é muitas vezes mais difícil de suportar.
O Estado deve tentar melhorar o nível de vida das pessoas permitindo-lhes ter mais dignidade e mais auto-estima para que não vejam na violência um meio para se auto-defenderem.
Arlindo Andrade
Caro Arlindo
Obrigado pelo comentário.
Penso também que o combate à violência doméstica e à criminalidade em geral, a média e longo prazo, deve passar essencialmente pela melhoria do nível ético das pessoas, pelo cultivo de valores positivos e pela melhoria do sistema de educação. As escolas e a sociedade devem transmitir aos mais novos valores como o trabalho árduo e o respeito pelas regras para que desta forma possam vir a contribuir positivamente para o desenvolvimento da sociedade.
O sistema de educação tem tido algumas falhas do meu ponto de vista, principalmente no capítulo da disciplina que é urgente resolver, porque sem disciplina não é possível trabalhar e adquirir conhecimentos técnicos e éticos que são fundamentais para vivermos em sociedade e realizarmo-nos como pessoas.
Penso também que as crianças não são assim tão irresponsáveis, elas têm a noção daquilo que devem e daquilo que não devem fazer, dependendo da idade que têm como é lógico. É neste sentido que a Prof. Alemã Elke Schmith dizia que uma das principais diferenças que ela considera existir entre as sociedades Germânicas e Anglo-Saxónicas e as sociedades Latinas prende-se com a questão da responsabilidade, em que nas primeiras é muito mais objectiva.
Quanto à questão da violência doméstica, aquilo que diz o Prof. Beleza dos Santos, posição com qual eu estou de acordo, é que esses crimes ao contrário do que por vezes são considerados, não são crimes de amor. São crimes cometidos por pessoas que têm um baixo nível ético, que consideram que têm direito a tudo e não consideram os seus deveres para com a outra pessoa. E no caso de acharem que não estão a ser valorados como deviam, facilmente ofendem os direitos fundamentais do seu companheiro como a integridade física, moral e por vezes a própria vida.
Por isso consideramos que nesses casos deve haver uma responsabilização objectiva, ou seja, que esses criminosos devem sofrer uma sanção justa e proporcional aos factos ilícitos por eles praticados e à culpa por eles manifestado na prática desses factos, de forma que a justiça possa ser realizada e também como forma de fazer com que os potenciais criminosos se abstenham de cometer esses tipos de crimes.
Emanuel Sousa.