Os Contornos da Oficialização do Crioulo em Cabo Verde (Relatório)
CICLO DE TERTÚLIAS “CABO VERDE EM DEBATE”
Tema 4: Os Contornos da Oficialização do Crioulo em Cabo Verde (Relatório)
I
O presente relatório é o resumo do debate em torno da oficialização do crioulo em Cabo Verde, que se realizou no passado dia 27 de Março de 2010, pelas 18h00, na Livraria Trama, no Rato, em Lisboa. Foi a quarta sessão do programa de Ciclo de Tertúlias «Cabo Verde em Debate», desta feita com o tema: Os Contornos da Oficialização do Crioulo em Cabo Verde.
Este debate, à volta da nossa língua materna, foi organizado e coordenado por Suzano Costa, formado em Ciência Política pela Universidade Nova de Lisboa, e teve como facilitador – pessoa que faz uma explanação de enquadramento do tema que será debatido –, Démis Lobo Almeida, Licenciado e Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
O facilitador começou a sua intervenção cumprimentando a todos, em especial às mulheres presentes já que “estamos em Março, mês da mulher”, mas, dentro destas, as mulheres cabo-verdianas, pois 27 de Março é dia da Mulher cabo-verdiano. Disse que as mulheres cabo-verdianas são, pela sua força, coragem, tenacidade e pela forma como cuidam e defendem os seus filhos; a base da cabo-verdianidade.
Deu inicio à sua conferência fazendo questão de sublinhar que, as mais das vezes, confunde-se a «oficialização do crioulo» com a «institucionalização de um alfabeto para a escrita do crioulo», o que é, obviamente, errado, já que são matérias diferentes: a institucionalização dum alfabeto para a escrita do crioulo é uma das condições necessárias para a oficialização do crioulo, podem fazer parte duma mesma realidade, mas são questões autónomas.
II
Antes de entrar no seu tema propriamente dito, «Os Contornos da Oficialização do Crioulo», começou por fazer uma pequena nota acerca dos passos legais que foram dados até se chegar à institucionalização do Alfabeto Cabo-verdiano. Assim, disse que começou-se pela aprovação do Alfabeto Unificado para a Escrita do Cabo-verdiano (ALUPEC) em regime experimental pelo Decreto-lei número 67/98 de 31 de Dezembro. Este diploma estabelecia uma série de recomendações. O respeito por estas incumbências legais serviria de condição para a adopção definitiva dum Alfabeto Cabo-verdiano (AC). É neste cenário que surge o Decreto-lei n.º 8/2009 de 16 de Março que vem dar um passo em frente instituindo o Alfabeto Cabo-verdiano, que corresponde ao antigo ALUPEC.
Esta decisão do governo, segundo o facilitador, mereceu críticas acesas de alguns juristas que a consideraram ilegal, por ignorar as recomendações do Decreto-lei 67/98, e Inconstitucional, por violar a liberdade de aprender, educar e ensinar, salvaguardada constitucionalmente (art. 49.º da CRCV), tendo em conta que o Governo, alegadamente, pretende com o DL n.º 8/2009 impingir aos alunos o ensino do crioulo, ensino este que deve respeitar a regras que este Decreto-lei estabelece. Seria também inconstitucional por ter sido aprovado por um órgão incompetente (o Governo, através do Conselho de Ministros) e não pelo órgão constitucionalmente devido (o Parlamento), já que esta matéria, segundo esta linha crítica de pensamento, se insere no catálogo dos Direitos, Liberdades e Garantias e, por este facto, nos termos do art.º 176.º/1, a) da Constituição da República de Cabo Verde (CRCV), seria uma matéria que só o Parlamento poderia tratar, pelo que estaríamos diante duma Inconstitucionalidade Orgânica.
O facilitador, “salvo o devido respeito pelas opiniões contrárias”, não concordou com estas posições doutrinária. Disse que, em primeiro lugar, o DL 8/2009 não pode ser ilegal por, supostamente, violar o DL 67/98, pela simples razão de serem ambos fontes de Direito que estão no mesmo plano hierárquico, assim, aqui aplica-se a regra básica de aplicação da lei no tempo: «lei nova revoga lei velha». Ou seja, por estarem no mesmo plano hierárquico e versarem sobre a mesma matéria, o Decreto-lei mais recente (o 8/2009) prevalece sobre o Decreto-lei mais antigo (o DL 67/98).
Já quanto à suposta inconstitucionalidade do DL 8/2009, Lobo Almeida também não concorda com esta visão. No seu entendimento a opção pelo ensino do crioulo nas escolas, trazida pelo DL 8/2009 não viola a liberdade de aprender, educar e ensinar. Segundo disse, o Governo não está a impor qualquer ideologia, seja ela social, política, económica, religiosa ou cultural aos discentes cabo-verdianos, está simplesmente a fazer uma opção de política educativa dentro da legitimidade que o voto que consagrou o seu programa de governo lhe confere.
No que toca à hipotética inconstitucionalidade do DL 8/2009 por ter sido feito por um órgão (o Governo) que não é, alegadamente, o que tinha a competência para tal (o Parlamento), o facilitador também não concorda com esta posição. Pela “simples razão” de, segundo ele, a língua cabo-verdiana não pertencer ao catálogo dos Direitos, Liberdades e Garantias, mas antes ao dos Direitos, económicos, sociais e culturais, é, mais concretamente, um Direito Fundamental Cultural e por isso cabe nas matérias da competência concorrencial do Governo e do Parlamento, ou seja, as matérias que tanto podem ser legisladas pelo Governo como pelo Parlamento, “não há inconstitucionalidade nenhuma”, afirmou.
Arrematou este ponto dizendo que o DL 8/2009 é legal e constitucional, mas lamentou que a sua aprovação não tenha sido antecedida de um amplo debate nacional, quer no país quer na diáspora.
III
Posto isto, o facilitador entrou na temática da oficialização do crioulo propriamente dita. Dado à sua formação jurídica, incidiu essencialmente sobre a constitucionalidade ou não da oficialização da língua cabo-verdiana e à interpretação do art. 9.º da CRCV.
O facilitador começou por dizer que o disposto na Constituição da República de Cabo Verde (CRCV) sobre esta matéria deve ser o ponto de partida nesta discussão. Reza o artigo 9.º da CRC, que tem por epígrafe «Língua oficiais», que: «1- É língua oficial o português. 2- O Estado promove as condições para a oficialização da língua materna cabo-verdiana, em paridade com a língua portuguesa. 3- Todos os cidadãos nacionais têm o dever de conhecer as línguas oficiais e o direito de usa-las.».
Esta disposição constitucional, segundo Lobo Almeida, suscita algumas dúvidas interpretativas que devem ficar claras a bem dum debate “sem ruídos”.
A primeira delas se prende com o facto do art. 9.º, quer na sua epígrafe, quer no seu número 3, falar em “línguas oficiais” (plural) e não em língua oficial (singular), sendo que, como sabemos e o número 1 deste artigo não deixa margens para dúvidas, só há uma língua oficial em Cabo Verde, o português. Para o facilitador fala-se em “línguas oficiais”, não por já haver em Cabo Verde duas ou mais línguas oficiais, mas sim porque o art. 9.º, n.º2 é uma norma programática, ou seja, uma norma que atribui uma tarefa ou incumbência ao Estado: a de criar as condições jurídicas e materiais para que o crioulo no futuro venha a ser oficializado. Assim, o número 3 que está (como é obvio) sistematicamente a seguir ao número 2 fala dum cenário futurista, o cenário em que estas condições já foram criadas e a língua crioula já foi oficializada, altura em que teremos não uma, mas duas “línguas oficiais”.
A segunda questão se prende com a possibilidade de não se defender a oficialização do crioulo tendo em linha de conta o preceituado pelo art. 9.º,n.º2 da CRCV. Para o facilitador basta interpretar este preceito para se chegar à conclusão que a oficialização do crioulo é um imperativo constitucional. Entende ainda que só num cenário de revisão constitucional que consistisse no expurgo ou na reformulação desta norma da lei fundamental é que se poderia defender a não oficialização do crioulo diante do texto constitucional.
Outra questão duvidosa que o artigo 9.º suscita se prende com o termo “paridade” utilizado no número 2. A questão é saber se “paridade” (1) deve ser interpretado como sendo o sinónimo de “análogo” ou “semelhante”, ou se (2) deve ser interpretado como sinónimo de “igual” ou “equivalente”. Isto é importante porque se optarmos pela primeira interpretação estaremos a defender que com a oficialização do crioulo esta língua apenas teria um estatuto próximo daquele que tem hoje o português na nossa sociedade; mas já se optarmos para a segunda opção interpretativa estaríamos a defender que com a oficialização da nossa língua materna esta passará a ter o mesmíssimo estatuto que hoje goza o português na nossa sociedade; assim, por exemplo, os manuais escolares terão de ter uma versão em português e outra em crioulo; o boletim oficial terá de ter estas duas versões, assim como deverá ter estas duas versões linguísticas todas as leis, códigos e outros diplomas normativos, etc.
O facilitador sublinhou que já havia defendido esta segunda opção, num artigo que escreveu no ano passado, mas confessou ter mudado de posição relativamente a esta mataria. Segundo afirmou, hoje entende que esta segunda leitura viola o princípio da proporcionalidade na sua vertente da necessidade. Ou seja, para se atingir os objectivos que se querem alcançar com a oficialização do crioulo (entenda-se: dar-lhe a dignidade de língua oficial e criar todas as condições para que seja investigada, estudada, aprendida e divulgada) não é necessário que o estatuto desta língua seja exactamente o mesmo que o estatuto de que goza hoje a língua portuguesa na nossa sociedade, isto para não falar dos custos (que seriam exorbitantes) associados a esta opção. Assim, disse que hoje defende a primeira opção de interpretação do emprego do termos “paridade” utilizado neste art. 9.º, n.º2.
Uma quarta e última questão que levantou a propósito do artigo 9.º da CRCV se prende com o timing da oficialização desta língua. Lobo Almeida entende que ainda não estão reunidas as aludidas condições, designadamente as materiais, fixadas pela Constituição para que a língua cabo-verdiana seja oficializada, pelo que caso fosse oficializado imediatamente estaríamos diante duma inconstitucionalidade material. Nesta senda entende que uma das medidas que se podia tomar para se acelerar o processo seria criar um “Instituto da Língua Cabo-verdiana”. Segundo sugeriu, este instituto podia se chamar “Instituto Eugénio Tavares” (um dos poetas e escritores pioneiros na utilização da nossa língua materna nos seus escritos).
Concluiu dizendo que é a favor da oficialização do crioulo, mas que neste momento ainda não foram preenchidos todos os requisitos necessários para se dar este passo. Disse ficar à espera que o Governo tome as medidas necessárias para que estas mesmas condições se verifiquem, altura em que, e na sequência de um amplo debate nacional sobre esta matéria, pode-se rever a Constituição e o art.º 9.º, n.º 1 passar a ter a seguinte redacção: “São línguas oficiais o cabo-verdiano e o português”.
IV
Finda a explanação do facilitador o moderador abriu a sessão de debate. A discussão das ideias não se limitou apenas entre o “sim, eu concordo” e o “não, não concordo” com a oficialização do crioulo.
Assim sendo, notou-se um esforço de todos em analisar e argumentar, com rigor e credibilidade, os diferentes pontos de vista. Deste modo, procurou-se responder a várias questões como: «Porquê oficializar a nossa língua materna se já há uma língua oficial (o português)?»; «Quantas línguas existem em Cabo Verde?»; «Já estão criadas as condições para a oficialização do crioulo?»; «A sua oficialização é constitucional?»; «Será que o país está preparado do ponto de vista económico para tão sublime tarefa?»; «A Oficialização do crioulo não implicará a imposição duma variante desta língua sobre as demais?»; «A oficialização do crioulo não desembocará num cenário em que os cabo-verdianos vão passar a dominar ainda menos a língua portuguesa?», etc.
Estas e muitas outras questões foram levantadas ao longo do debate. Os tertulianos avançaram também as suas opiniões sobre as mais variadas vertentes da matéria sob análise.
Assim, defendeu-se, ao contrário da posição do facilitador, que nos termos da constituição já existem duas línguas oficiais em Cabo Verde. Advogou-se que a sua oficialização porá termo a actual situação de diglossia que se vive em Cabo Verde e reforçou-se, igualmente, a ideia de que a oficialização da língua cabo-verdiana é um imperativo constitucional.
Como alguém disse no debate, as pessoas estão mal informadas sobre esta questão e é urgente esclarecer que não se trata aqui da oficialização da variante de Barlavento ou de Sotavento mas de encontrar um alfabeto que permitirá escrever as variantes de todas as ilhas do arquipélago, de modo a não surgir fenómenos bairristas. É, também, preciso esclarecer que em Cabo Verde, ao contrário do que muitos pensam, não existem nove línguas mas sim apenas uma e nove variantes, que vai de encontro com as evoluções históricas de cada ilha e das próprias características sociais e antropológicas das mesmas.
Dos intervenientes poucos eram os que estavam contra a oficialização do crioulo. A principal interrogação de muitos residia no facto de saberem se o país tem condições económicas para a oficialização da nossa língua e o que acontecerá depois disso acontecer. Neste sentido, alguns questionaram: “há dinheiro para todas as despesas que esse processo acarreta?” “Com a oficialização do crioulo não se fragilizará a relação internacional do país, nomeadamente com os demais países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP)?”, entre outras.
A nível do ensino, dizia um dos intervenientes: “se hoje falamos mal o português o que será de nós amanhã quando o crioulo for oficial e os alunos deixaram, praticamente, de falar português?!”; continuou, “Será que não estamos a enterrar a língua portuguesa com a oficialização do crioulo?”.
Enfim, foram muitas as perguntas levantadas pelos intervenientes. Muitas foram respondidas mas outras ficaram no ar. Não podemos esquecer, contudo, que estamos perante uma questão muito complexa e, como tal, há questões que depende da sensibilidade de cada um. É claro que há questões de teor pessoal as quais não são de fácil consenso.
Perante estas interrogações alguém recordou que não se trata apenas de uma questão económica, linguística, etc., mas de uma questão que diz respeito a todos nós e que tem que ver com a nossa identidade, história, memória, enfim, a cultura da Nação cabo-verdiana. Afirmou-se, ainda, que o país apenas sairia a ganhar com a oficialização do crioulo todavia é preciso “sentarmo-nos à mesa e debater essas questões”. É preciso, pois, esclarecer sobre as múltiplas vantagens da oficialização da nossa língua materna, sobretudo é preciso respeitar as sensibilidades, tradições, realidades culturais de todas as ilhas, de forma que esta matéria “não venha a dividir os cabo-verdianos e vir a traduzir-se num factor de separação”. A ideia é a unidade e não a fragmentação.
Afirmou-se, igualmente, que “é preciso coragem política para oficializar o crioulo” já que “os cabo-verdianos são sépticos em relação a aquilo que lhes pertence”. É preciso “um padrão de entendimento”, uma vez que a oficialização não vai interferir com questões económicas, sociais, diplomáticas… E, assim sendo, deram o exemplo da África do Sul que tem 19 línguas (entre oficial e nacional) sendo que apenas 11 são oficiais, para mostrar que a oficialização do crioulo não trará, seguramente, nenhuma consequência negativa para o país.
Em forma de conclusão, podemos afirmar que a maioria dos que estavam presentes eram a favor da oficialização do crioulo. Porém, para que isso aconteça é preciso tomar algumas medidas e neste sentido foram feitas algumas sugestões:
1º – A criação de um Instituto de Língua cabo-verdiana com o intuito de preparar “o terreno” para a sua oficialização.
2º – A elaboração do dicionário e de enciclopédia do crioulo.
3º – A criação de uma escola piloto no arquipélago que servirá de exemplo, ou seja, de um campo experimental antes de alargar o ensino do crioulo a todas as instituições públicas de ensino em Cabo Verde.
4º – Numa perspectiva económica da questão, sugeriu-se a criação de um quadro comparativo dos ganhos e custos da oficialização do crioulo.
Todas estas medidas foram consideradas essenciais para que a oficialização do crioulo seja possível, visto que presentemente não estão, ainda, reunidas todas as condições para que isso aconteça.
Apesar de o debate ser em português, o que era, de certa forma, um paradoxo, já que estávamos a debater, exactamente, o futuro da nossa língua materna – o crioulo –, mesmo assim foi, indubitavelmente, um debate vivo e enriquecedor para os presentes.
Em nome do grupo tertúlia crioula queremos aproveitar a oportunidade para agradecer a participação de todos neste proveitoso debate.
Relator: Edmilson Varela (FL-UL)
Facilitador e Revisor Técnico do Relatório: Démis Lobo Almeida (FD-UL)
Coordenador do Ciclo de Tertúlias: Suzano Costa (FCSH-UNL).
Lisboa, 29 de Março de 2010.
Meus caros
As pessoas que intervieram no debate sobre a oficialização do crioulo não o fizeram de forma anónima.
Defenderam as suas ideias em nome próprio e, por vezes, com muita fundamentação, e divergindo de algumas posições defendidas pelo facilitador. Asdivergências incidiram designadamente nas matérias respeitantes ao âmbito da oficialização, às línguas oficializadas, ao significado de “promoção das condições para a oficialização da língua materna cabo-verdiana, em paridade com o português” e à aplicabilidade imediata do número três artigo nono da Constituição da República referente à estatuição do direito e do dever de aprender e de utilizar a língua caboverdiana, enfim à língua cabo-verdiana como língua imprenscindível para o exercício da cidadania.
Ademais, muitas dessas posições, como no meu caso, tinham sido expostas a outros auditórios, se bem que foi a primeira vez que ocorreu em face de um público presente e participante.
Do mesmo modo que o relatório reproduz fielmente as posições do facilitador, também deveria reprioduzir as posições dos participantes e identificá-los, salvo pedido expresso de anonimato dos mesmos.
Já no que respeita à constitucionalidade do ALUPEC, congratulei-me com a posição defendida pelo facilitador, tanto mais que tinha já exposto e discutido com ele e com várias outras pessoas a minha posição sobre a matéria e que, repito, coincide grosso modo com a que vem reproduzida no relatório.
Abraços e parabéns pelos debates terrtulianos
José Luís Hopffer Almada
Sabem porque é que este tema ja nao suscita mais comentarios? E’ porque tudo ja foi dito! Tudo ficou dito tim tim por tim tim no anterior debate aqui que atingiu mais de mil reacçoes dos leitores e nas paginas do jornal a Semana.
Portanto eu sabia que este novo debate da Tertulia na tal livraria nao iria trazer nada de novo. Agora é so teimosia e casmurrice. As soluçoes ja foram avançadas e estao todas no anterior debate que tem de ser sistematizado, corrigido e editado, porque é um documento historico.
Sim, as soluçoes estao ali, basta agora estuda-las com espirito aberto. Mas o problema é que a malta insiste em nao estudar falando de cor. Por exemplo este jurista citado aqui continua a dizer que o tal decreto do ALUEPC nao é inconstitucional mas depois nao apresenta jurisprudência na matéria. Porque é que ha paises que organizaram percisamente referendo nessa matéria? A Suiça por exemplo?
Porque é precisamente uma matéria que tem a ver com a soberania, com o povo, com a Naçao. A lingua é parte de Naçao, portanto nao é o Executivo que deve pronunciar-se mas sim o Legislativo. O Executivo tem sempre tiques de autoritarismo e em matérias fundamentais a palavra pertence ao povo.
E’ o principio do vim vi repellere licet que tem de ser empregado para se perceber esta matéria. O Executivo fez uma violência à naçao que tem o direito natural de responder com a violência. Todo o debate girou à volta dessa noçao juridica romana que depois seria empregue por Locke para fundar o principio do direito à resistência. O povo, (quer dizer os leitores) têm estado a repelir nos diferentes debates uma imposiçao violenta de um grupo restrito de individuos sentados no conselho de ministros e regulamentar, quando tinha de ser o Legislativo a legislar.
Temos tido sim uma guerra civil linguistica em Cabo Verde, desde o coloquio de 1979 com um grupo de africanos a reivindicar uma ideologia (sim isto é IDEOLOGIA!!) para impor ao povo que falava um crioulo de tugas como diziam, ja que o crioulo de Blatazar e Eugénio tem mais de 99 por cento de vocabulos vindos do português.
Meus senhores, é tempo de estudarmos de facto e nao sermos teimosos. Toda a gente sabe que o alupec faz parte duma ideologia que o PAIGC sempre quis impor em Cabo VERDE.
A lingua, no caso o crioulo com base no ALUPEC é tanto ideologia que a recém Constituiçao acabada de ser publicada no BO decidiu nao tratar dessa questao. O crioulo so nao entrou na nova constituiçao revista por causa da polémica em torno do ALUPEC.
Ninguém é contra o crioulo, mas sim contra o ALUPEC que nos vai impor uma vertente do nosso crioulo. Toda a gente vai falar badiu dentro de 50 anos, se o ALUPEC entrar em vigor. Quer dizer estaremos a impor um badiu a todo o Cabo Verde; Uma filosofia, uma essência de uma lingua e de um povo, aos restantes povos das outras ilhas.
E’ este o fundamento da questao. Esta matéria tem de ser referendada, com a Suiça fez. E’ tempo de ouvirmos estudiosos, peritos e especialistas e nao estudantes de direito. Andamos a inverter tudo. Agora sao estudantes que dao pareceres e os investigadores, os especialistas nao sao tidos nem achados.
Tudo o que eu acabo de escrever aqui ja tinha sido escrito no anterior debate. Minha gente o debate nao pode ser eterno e a nao inclusao do crioulo na nova constituiçao é prova disso.
E’ como o debate que acaba de ter lugar na forcv.com sobre o Bill of rights e a nova lei de expressao, o novo estatuto do jornalista e do direito da informaçao que se quer impor também em CVerde, desta vez bem vista, pois é o Parlamento que debate, mas de maneira cega e analfabeta. Ha jurisprudência, ha Anais de filosofia politica e Arquivos universais nessas matérias, minha gente!!!!!
Lyz Kabêl
Sr (a). Lyz Kabêl,
Se há jurisprudência (como o/a sr(a) sabe, constitui jurisprudência os pronunciamentos de magistrados judiciais em sede de decisões judiciais, sentenças ou acórdãos) relativamente a esta matéria – recordo que estamos a dissecar acerca da (in)constitucionalidade e da (i)legalidade do Decreto Lei que aprova o Alfabeto Cabo-verdiano – faça-nos o favor de apresenta-la.
Eu não referi a qualquer decisão jurisprudencial pelo simples facto de esta não existir, tanto quanto saiba.
As minhas posições estão devidamente fundamentadas. Para pô-las em crise é preciso argumentar (não basta a simples opinião) e tentar refuta-las. Ficarei à espera destes argumentos, com toda a humildade, pois, como é evidente, não tenho a pretensão de ser o dono da razão e da verdade.
Mas mais: não se esqueça que este é o relatório de uma tertúlia de estudantes liceais, universitários, mestrandos, doutorandos, investigadores e cidadãos de um modo geral. Uma TERTÚLIA e não um congresso ou afim. Daí não se poder exigir pareceres de especialistas altamente qualificados, até porque tal cenário não se coaduna com uma TERTÚLIA.
Todos devem ser ouvidos, na medida do possível, Sr (a). Lyz Kabêl, estudantes ou não. É assim que deve ser em democracia. Só sociedades claustrofóbicas e complexadas é que só ouvem peritos e especialistas. Estes devem ser ouvidos, sem dúvida. Diria até que é fundamental ouvi-los. Mas não se pode, por isso, deixar de ouvir os outros agentes da sociedade.
Já passei a fase onde somos classicamente chamados “estudantes de Direito”, que a da Licenciatura em Direito. De qualquer forma, assumo-me como um “estudante de Direito”. Um jurista que se preze é estudante toda a vida. O Direito não é uma realidade estática, nem comporta verdades imutáveis. Por isso para se ser um bom jurista é preciso ser-se sempre um “estudante de Direito”. Portanto, se fosse o/a Sr(a) também ouvia, nesta e em muitas outras matérias, “estudantes de Direito”.
Os melhores cumprimentos.
o Al binda (luis cabelo – que inda usa teclado francês) ja foi posto na linha pelo jurista.
este assuanto inda vai continuar entreter o povo.
parabens p grupo de trabalho
TRIBUNAL ELEITORAL e CONSTITUCIONAL
Eu, defendo para Cabo Verde, a criação e constitucionalização do:
Tribunal Eleitoral e Constitucional;
A nossa constituição e bem já prevê a instalação de um Tribunal Constitucional.
Só que pergunto? Cabo Verde com uma dimensão reduzida demograficamente e territorialmente fará sentido ter um T.C. exclusivamente para tratar de assuntos e possíveis querelas constitucionais que poderão surgir?
Não, correrá o T.C. o risco de cair numa longa letargia e viver absolutamente no vazio laboral?
Pelo que atendendo estas e outras considerações e questões proponho que se crie o TRIBUNAL ELEITORAL e CONSTITUCIONAL, cujas funções devem ser as mesmas que detêm a:
-Comissão Nacional de Eleições;
-Direcção Geral de Apoio ao Processo Eleitoral;
-Tribunal Constitucional;
O TRIBUNAL ELEITORAL e CONSTITUCIONAL, a criar teria sob a sua alçada todas as competências da CNE, DGAPE e T.C. e seria composto e dirigido maioritariamente por magistrados de carreira que por definição são independentes e teria uma minoria de juristas/constitucionalista entre os seus membros.
Assim, a tentativa de manipulação e de fraude eleitoral em Cabo Verde, reduziar-se drasticamente na medida que a desparatidirização do processo eleitoral seria completa e não caberia ao Executivo-governo que procura ser eleito o monopólio de comandar o processo de recenseamento e eleitoral mas sim um TRIBUNAL ELEITORAL e CONSTITUCIONAL independente de acordo com os Estatutos da Magistratura judicial.
É de se referir até agora o excelente desempenho que a magistrada de carreira a actual Presidente do CNE, vem desempenhando na actual CNE, o que só prova a necessidade de despartidarizar e despolitizar a CNE e a DGAPE com as suas respectivas extinções e transferir todas as sua actuais competências para o Tribunal Eleitoral e Constitucional a criar. E todas as decisões do Tribunal Eleitoral e Constitucional na vertente e carácter puramente eleitoral seriam passíveis de ser recorridos e interpor o respectivo recurso para o Supremo Tribunal da Justiça.
Não seria caso inédito porque o Brasil, já possui um Tribunal Superior Eleitoral.
Toda esta questão a volta do recenseamento poderá ser evitada no futuro com a introdução do CARTÃO do CIDADÃO com moldes iguais ao que é concebido pelo Estado português, em que todo o cidadão fica automaticamente recenseado e com capacidade de exercício eleitoral quando ele solicitar o seu respectivo CARTÃO do CIDADÃO, evitando o dispêndio de milhares de contos para se efectuar o recenseamento eleitoral na disporá e internamente e com tentativa de manipulação e exclusão de milhares pelo partido que suporta o actual governo.
Clara