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	<title>Tertúlia Crioula &#187; Língua Cabo-verdiana</title>
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	<description>Um espaço de discussão e opinião</description>
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		<title>Conto – Zé Badiu</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 12:09:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Edmilson Varela</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cultura]]></category>
		<category><![CDATA[Língua Cabo-verdiana]]></category>

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		<description><![CDATA[ A “estória” desenrola-se numa das localidades da Cidade da Praia, Ilha de Santiago, mais concretamente na localidade de Achada de Santo António. Pegando nas palavras do autor, podemos dizer que “O idioma crioulo tem frases tão suas, tão características, que, vertidas para português, perderiam o melhor da sua graça. Quereria transmitir ao leitor a história [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"> A “estória” desenrola-se numa das localidades da Cidade da Praia, Ilha de Santiago, mais concretamente na localidade de Achada de Santo António.</p>
<p style="text-align: justify;">Pegando nas palavras do autor, podemos dizer que “O idioma crioulo tem frases tão suas, tão características, que, vertidas para português, perderiam o melhor da sua graça. Quereria transmitir ao leitor a história do beijo de <em>José Badiu</em>, em crioulo de S. Tiago, tal como ele m’a contara”<a href="http://tertuliacrioula.com/wp-admin/post-new.php#_ftn1">[1]</a>. Assim, tomamos a liberdade de publica-lo, mas respeitando na íntegra a ideia do autor, não fazendo nenhuma modificação, e, na nossa opinião, deve ser lida e entendida de acordo com a época em questão. </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">“Nhanha:</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Quel bêjo quim pidi nhâ,</p>
<p style="text-align: justify;">Qui nha dam c’o tudo gôsto;</p>
<p style="text-align: justify;">‘Mtâ ser franco na flâ nhâ</p>
<p style="text-align: justify;">Mê causam sério disgôsto</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Parcem ma djente dês terra</p>
<p style="text-align: justify;">Tâ gosta muito di intriga;</p>
<p style="text-align: justify;">Tâ bota djentes na guerra,</p>
<p style="text-align: justify;">Pés trâ, dispôs, na cantiga!</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Um rapazote gorducho</p>
<p style="text-align: justify;">Mandam recado co alguém;</p>
<p style="text-align: justify;">Manda flâm, si mi é galucho,</p>
<p style="text-align: justify;">M’am tem qui sabe êl é quem.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">‘Mmanda flâl ma mi é home,</p>
<p style="text-align: justify;">M’am ‘sta pronto, si ê mêstem;</p>
<p style="text-align: justify;">Si ê câ farta, ê tene fome,</p>
<p style="text-align: justify;">M’am tâ bai, pê bá comem.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Dia marcado, no contra</p>
<p style="text-align: justify;">Na largo di Tra Tchapéu.</p>
<p style="text-align: justify;">É flam pamódi quim fronta,</p>
<p style="text-align: justify;">Quel minina, si crêtcheu?</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">- Pidi bejo, câ neum fronta</p>
<p style="text-align: justify;">Pâ mudjêr qui djá qrê dal.</p>
<p style="text-align: justify;">Si bo ca fica, bo fronta;</p>
<p style="text-align: justify;">Quel quim dado ‘mca ta tral!&#8230;</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">É torna: &#8211; Pamódi bu fronta</p>
<p style="text-align: justify;">Quel piquena qui é di meu?</p>
<p style="text-align: justify;">‘’M flâl: &#8211; Mentira bo conta:</p>
<p style="text-align: justify;">Quem qui flâ mê qrêbo tcheu?</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">E avança, ê pegam na peto,</p>
<p style="text-align: justify;">Diguiguim<a href="http://tertuliacrioula.com/wp-admin/post-new.php#_ftn2">[2]</a>, sima simbron.</p>
<p style="text-align: justify;">‘’M sustê corpo, ‘m fazê djêto</p>
<p style="text-align: justify;">Sósmente pam ca bá tchom.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">No s’carmuça, no briga,</p>
<p style="text-align: justify;">Dôs matcho, câ têm igual!</p>
<p style="text-align: justify;">E tram co pé na barriga…</p>
<p style="text-align: justify;"> - «Malandro, djâ bo pom goal!»</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Ê chinta riba di mi …</p>
<p style="text-align: justify;">É tram um «squérda» balente,</p>
<p style="text-align: justify;">Qui’m ôdja diabo co mi,</p>
<p style="text-align: justify;">Porqui’m perde nha dôs dente!</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">M’trâ co mó ‘m trâ co pé,</p>
<p style="text-align: justify;">Djoêdjo certal na mau cabo;</p>
<p style="text-align: justify;">‘’Si bo câ fia, hoje mé</p>
<p style="text-align: justify;">Nha coráge’m tâ mostrábo!</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Felisménte, chiga djente,</p>
<p style="text-align: justify;">Qui partino di quel guerra,</p>
<p style="text-align: justify;">A mim fica sim dôs dente,</p>
<p style="text-align: justify;">Cabelo entchido di terra!</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Cando ês trâl riba di mi …</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Bérbum car</em>, nhor Dês na Céu!</p>
<p style="text-align: justify;">“Mê tâ dâ cabo di mi,</p>
<p style="text-align: justify;">Pamodi ‘m crê si cretceu!”</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">- “Bá timbóra, trapacêro,</p>
<p style="text-align: justify;">Bá dêta na cancaram;</p>
<p style="text-align: justify;">Nim cama, nim trabicêro,</p>
<p style="text-align: justify;">Nim pitada di cancan”.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">“Mim cà conchê bo mudjêr,</p>
<p style="text-align: justify;">Ninguém câ conche bo nóme;</p>
<p style="text-align: justify;">C’um marmita e um codjêr,</p>
<p style="text-align: justify;">Bu bem Praia passa fome”</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Canto ‘m cába flâl si,</p>
<p style="text-align: justify;">Môs panha raiba di lôbo;</p>
<p style="text-align: justify;">E da rincada pâ mi,</p>
<p style="text-align: justify;">No torna pega di nôbo!</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Djentes tádja, ca dixáno</p>
<p style="text-align: justify;">Catrissa na companhero.</p>
<p style="text-align: justify;">Fé na Deus, cu m’m inda és ano</p>
<p style="text-align: justify;">‘’M tâ pôl Beja marmolero.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Pa bia di quel «momento» …</p>
<p style="text-align: justify;">Ó Nhánha, forte castigo!</p>
<p style="text-align: justify;">Dôs dente dja bam na bento,</p>
<p style="text-align: justify;">Nha bida ta corre prigo!</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Fládo mê stába ta flâ</p>
<p style="text-align: justify;">Mê tâ quebram nhêmêdêra<a href="http://tertuliacrioula.com/wp-admin/post-new.php#_ftn3">[3]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Sem dôs dente djam sta djâ …</p>
<p style="text-align: justify;">Qui bonito brincadêra!</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Pa bia di quel um bejo …</p>
<p style="text-align: justify;">Sinhór Deus, nho Sant’Amaro!</p>
<p style="text-align: justify;">Câ nhôs dexam tem disejo</p>
<p style="text-align: justify;">Qui ta pagado tão caro!”</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">- CABRAL, Juvenal, “Bêjo Caro”,<em> confessão de Zé Badiu</em>, Praia, 1949.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">
<hr size="1" /></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://tertuliacrioula.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref1">[1]</a> Juvenal Cabral, <em>Bêjo Caro, confessão de Zé Badiu</em>, Praia, 1949, p.5.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://tertuliacrioula.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref2">[2]</a> Em português – Sacudiu-me.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://tertuliacrioula.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref3">[3]</a> Em português – Boca.</p>
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		<title>Oficialização do Crioulo: Sim, Não ou “Nim”?!</title>
		<link>http://tertuliacrioula.com/2009/08/oficializacao-do-crioulo-sim-nao-ou-nim/</link>
		<comments>http://tertuliacrioula.com/2009/08/oficializacao-do-crioulo-sim-nao-ou-nim/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 19 Aug 2009 10:06:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Démis Lobo Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Colunistas]]></category>
		<category><![CDATA[Cultura]]></category>
		<category><![CDATA[Língua Cabo-verdiana]]></category>

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		<description><![CDATA[(...) Toda a confrontação de ideias nesta matéria, seja com o recurso a meras opiniões, seja com o auxílio de arrojadas argumentações, que ignore ou marginalize a sua perspectiva constitucional é um labor intelectual à partida inquinado, já que a Constituição cabo-verdiana não é omissa quanto a esta temática, antes pelo contrário. (...)]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size: medium;"><strong>Uma Perspectiva Incompreensivelmente Marginalizada, a Constitucional.</strong></span></p>
<p><span style="font-size: small;">Por: Démis Lobo Almeida<sup id="ref-1"><a href="#nota-1">1</a></sup></span></p>
<p><span style="font-size: x-small;">«<em>Há sempre que interpretar a Constituição como há sempre que interpretar a lei. Só através desta tarefa se passa da leitura política, ideológica ou simplesmente empírica para a leitura jurídica do texto constitucional, seja ele qual for. Só através dela, a partir da letra, mas sem se parar na letra, se encontra a norma ou o sentido da norma.</em>»</span></p>
<p><span style="font-size: x-small;"><strong>Jorge Miranda</strong>, in: Manual de Direito Constitucional, Tomo II</span></p>
<p><span style="font-size: small;">A Constituição da República de Cabo Verde (CRCV), enquanto lei fundamental ou suprema do país, deve, no nosso entendimento, ser o ponto de partida do debate em torno da questão de se saber se a língua materna cabo-verdiana<sup id="ref-2"><a href="#nota-2">2</a></sup> deve ou não ser oficializada. Toda a confrontação de ideias nesta matéria, seja com o recurso a meras opiniões, seja com o auxílio de arrojadas argumentações, que ignore ou marginalize a sua perspectiva constitucional é um labor intelectual à partida inquinado, já que a Constituição cabo-verdiana não é omissa quanto a esta temática, antes pelo contrário.</span></p>
<p><span style="font-size: small;">A prova do que acabamos de afirmar tem a sua sede no art. 9.º da CRCV, cuja epígrafe é “<em>Línguas oficiais</em>”, que reza o seguinte: «<strong>1.</strong> <em>É língua oficial o Português</em>. <strong>2.</strong> <em>O Estado promove as condições para a oficialização da língua materna cabo-verdiana, em paridade com a língua portuguesa</em>. <strong>3.</strong> <em>Todos os cidadãos nacionais têm o dever de conhecer as línguas oficiais e o dever de usá-las</em>.».</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Diante deste preceito constitucional, não conseguimos vislumbrar a possibilidade da discussão em torno da temática da oficialização da língua cabo-verdiana ignorar ou secundarizar a perspectiva constitucional. Assim, causa-nos imensa estranheza (e até alguma perplexidade) que este debate seja travado, tanto em Cabo Verde como na diáspora, por sinal de forma muito intensa, sem colocar na linha da frente o panorama constitucional. É que, no nosso sentir, a abordagem constitucional desta temática é absolutamente fundamental para a sua compreensão e para uma tomada de posição com um mínimo de autoridade.</span></p>
<p><span style="font-size: small;">A disposição constitucional que acabamos de sublinhar suscita-nos algumas inquietações que não podemos deixar de tentar ultrapassar. </span></p>
<p><span style="font-size: small;"><strong>(1) </strong>Antes de mais, há que esclarecer por que razão a Constituição cabo-verdiana fala de “línguas oficiais” (no plural) e não de “língua oficial” (no singular), seja na epígrafe do art. 9.º da CRCV, seja no número 3 deste mesmo artigo, sabendo, como sabemos, que em Cabo Verde só há uma língua oficial (o Português) e não duas ou mais (como de resto não deixa margem para dúvidas o número 1 do artigo 9.º da CRCV).</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Isso acontece pois da interpretação do artigo 9.º números 2 e 3 da CRCV se retiram «<em>normas constitucionais programáticas ou directivas</em>», também conhecidas por «<em>normas constitucionais determinadoras de fins e tarefas para o Estado</em>»<sup id="ref-3"><a href="#nota-3">3</a></sup>. Estas normas caracterizam-se pelo facto de a sua eficácia estar dependente da verificação de condições institucionais ou de facto, portanto, só serão verdadeiramente eficazes no dia em que estas condições estejam reunidas. Por outras palavras, são normas que visam o alcance de determinados fins (neste caso, a oficialização da língua materna cabo-verdiana) e a transformação não só da ordem jurídica mas também das estruturas sociais ou da realidade constitucional<sup id="ref-4"><a href="#nota-4">4</a></sup> (o que acontecerá a partir do momento em que o crioulo ascender à condição de língua oficial a par do português). </span></p>
<p><span style="font-size: small;">Assim, fala-se de “línguas oficiais”, não por já haver mais do que uma língua oficial, mas sim, porque estamos em presença duma norma constitucional programática que atribui ao Estado a incumbência de criar, em tempo razoável, as condições jurídicas e materiais para que o crioulo possa ser oficializado e aí sim passemos a ter duas “línguas oficiais”. Esta leitura é, aliás, corroborada por uma interpretação sistemática do artigo 9.º da CRCV. Repare-se que depois da epígrafe<sup id="ref-5"><a href="#nota-5">5</a></sup>, que não tem qualquer valor normativo, só se fala de “línguas oficiais” no número 3 deste artigo. Isso acontece porque o número 2 do artigo atribui ao Estado a tarefa de oficializar a língua cabo-verdiana, de maneira que o número 3 já aponta para um cenário em que esta língua já está oficializada. É por isso que se fala nas “línguas oficiais”. </span></p>
<p><span style="font-size: small;">Devemos, contudo, deixar claro que embora o núcleo essencial desta norma seja de cariz positivo, ou seja, investe o Estado no dever de agir de forma a criar, num lapso razoável de tempo, as condições necessárias para que o fim por ela fixado (o da oficialização do crioulo em paridade com o português) seja alcançado, ela não deixa de ter também uma vertente negativa, ou, noutros termos, de defesa contra violações, o que significa que não pode o Estado, nem por acção nem por omissão, eliminar ou enfraquecer os deveres e obrigações decorrentes da sua garantia<sup id="ref-6"><a href="#nota-6">6</a></sup>, sob pena de inconstitucionalidade material. </span></p>
<p><span style="font-size: small;">Por esta razão, estas normas vinculam o Estado no sentido de trabalhar para que, de forma progressiva, se criem as condições conducentes ao alcance do fim por ela fixado<sup id="ref-7"><a href="#nota-7">7</a></sup>. </span></p>
<p><span style="font-size: small;"><strong>(2)</strong> Nesta senda e tendo, nomeadamente, em vista a redacção do número 2 do artigo 9.º da CRCV, não vemos qualquer margem, do ponto de vista constitucional, para não se defender a oficialização do crioulo. Efectivamente, entendemos que a oficialização da língua materna cabo-verdiana é, inegavelmente, um imperativo constitucional. </span></p>
<p><span style="font-size: small;">Esta conclusão decorre, em primeiro lugar, do <em>postulado da efectividade das normas constitucionais</em><sup id="ref-8"><a href="#nota-8">8</a></sup>, segundo o qual a uma norma fundamental tem de lhe ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê, o que significa que tem de lhe ser conferida, conjugada com as demais normas constitucionais, a máxima capacidade de regulamentação e concretização. Ora, defender, sem mais, que o crioulo não deve ser oficializado, é o mesmo que afirmar que a norma ínsita no n.º 2 do art. 9.º da CRCV tem uma natureza meramente proclamatória o que contraria absolutamente a seu carácter programático a que já tivemos a oportunidade de aludir.</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Em segundo lugar porque no que tange a regras sobre a interpretação constitucional, embora a constituição não o diga expressamente, a doutrina<sup id="ref-9"><a href="#nota-9">9</a></sup> tem entendido que a regra da interpretação expressa no artigo 9.º do Código Civil segundo a qual a interpretação não deve cingir-se à letra da lei, deve ter em conta, também, o pensamento legislativo, pensamento este que deve ter, pelo menos, um mínimo de correspondência verbal com a letra da lei. Esta regra é substancialmente constitucional, considerada como um costume constitucional <em>praeter legem.</em> Nesta linha de raciocínio, não se pode admitir que pura e simplesmente se diga que o crioulo não pode ser oficializado, pois este entendimento não tem um mínimo de correspondência com a letra do número 2 do art. 9.º da CRCV. </span></p>
<p><span style="font-size: small;"><strong>(3)</strong> Uma outra interrogação que nos inquieta a alma surge a propósito da redacção do número 2 do art.9.º da CRCV, quando se prevê a «<em>oficialização da língua materna cabo-verdiana, em <span style="text-decoration: underline;">paridade</span></em><sup id="ref-10"><a href="#nota-10">10</a></sup><em>com a língua portuguesa</em>». Quais as ilações a retirar do emprego do termo “paridade”? </span></p>
<p><span style="font-size: small;">Duas leituras são possíveis, no nosso entendimento: a primeira seria interpretarmos o termo “paridade” como sinónimo de “análogo” ou “semelhante”, o que nos levaria a concluir que o legislador constituinte quis que o, no futuro, o crioulo (depois de oficializado) viesse a ter um estatuto próximo ao que tem hoje o português; a segunda, passaria por interpretarmos o vocábulo “paridade” como sinónimo de “igualdade” ou “equivalente”, o que implicaria defender que constitui vontade do legislador constituinte que a língua cabo-verdiana venha a ter no futuro o mesmo estatuto que tem hoje a língua portuguesa.</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Propendemo-nos a esta segunda leitura. Nenhuma razão existe para que não se defenda que a língua cabo-verdiana deve ter a mesma dignidade que tem hoje a língua portuguesa em Cabo Verde. Antes pelo contrário, se partirmos do pressuposto que a nossa língua de comunicação em Cabo Verde, por excelência, é o crioulo e não o português, a vida social faz-se comunicando em crioulo e não em português e que só utilizamos o português em situações oficiais ou noutras circunstâncias análogas ou ainda para nos comunicarmos com pessoas que não compreendem o crioulo, etc., então temos de concluir que nada impede que no futuro a língua materna cabo-verdiana, a partir da sua oficialização, venha a ter um estatuto de alguma vantagem sobre o estatuto que a língua portuguesa ocupa actualmente em Cabo Verde.</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Desde já, por razões históricas. A luta de libertação nacional teve como um dos principais propósitos a afirmação da identidade da nação cabo-verdiana e por isso foi, parafraseando Amílcar Cabral, sobretudo um acto de cultura. Ora, sem sombra para dúvidas, a língua materna de um povo faz parte do núcleo essencial do seu património cultural, é aquilo a que se convencionou chamar um património cultural imaterial. </span></p>
<p><span style="font-size: small;">Por outro lado, é a própria Constituição da República de Cabo Verde quem nos leva a esta conclusão. Fá-lo, primeiramente, no seu preâmbulo quando este prevê, no seu primeiro parágrafo, que a proclamação da independência nacional foi um «factor de identidade e de revitalização da nossa condição como povo». </span></p>
<p><span style="font-size: small;">Mas a Constituição não fica por aqui. Repare-se que o art. 9.º da CRCV para além de tudo quanto já foi dito, tem um posicionamento sistemático interessante, segue-se ao artigo relativo aos “Símbolos Nacionais” (A Bandeira, o Hino e as Armas Nacionais). Terá este posicionamento sistemático sido feito de forma inocente? Pensamos que não. Ele só demonstra o elevado patamar de dignidade que o legislador constituinte coloca a língua materna cabo-verdiana.</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Mas mais, a Constituição da República de Cabo Verde em várias disposições reitera a necessidade de preservação, valorização e promoção (1) da cultura, (2) da identidade da nação e (3) da língua materna cabo-verdianas.</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Assim, por exemplo, segundo o <strong>art. 7.º da CRCV (Tarefas do Estado)</strong> «São tarefas fundamentais do Estado: a) (…) preservar, valorizar e promover a identidade da nação cabo-verdiana, favorecendo a criação das condições sociais, culturais, económicas e políticas necessárias; (…) i) Preservar, valorizar e promover a língua materna e a cultura cabo-verdianas; (…) k) Proteger (…) o património histórico-cultural (…) nacional». À luz do <strong>art. 78.º da CRCV (Direito à cultura)</strong>, «1.Todos têm (…) o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural. (…) 3. Para garantir o direito à cultura, incumbe especialmente ao Estado: (…) c) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural (…); f) Promover a defesa, a valorização e o desenvolvimento da língua materna cabo-verdiana e incentivar o seu uso na comunicação escrita». Segundo a letra do <strong>art. 84 da CRCV (Deveres para com a Nação e a comunidade)</strong>, «Todo o cidadão tem o dever de: (…) g) Contribuir activamente para a preservação e a promoção (…) da cultura (…); h) Defender e preservar (…) o património cultural».</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Estas disposições constitucionais consagradoras de garantias, direitos e deveres fundamentais demonstram o quando a “Constituição cultural” se preocupa com a língua cabo-verdiana, preocupação que não é dispensada, pelo menos em termos paritários, à língua portuguesa. </span></p>
<p><span style="font-size: small;"> </span></p>
<p><span style="font-size: small;"><strong>(4) </strong>No contexto político que nos encontramos, com o despontar do processo de revisão ordinária da Constituição da República de Cabo Verde, há uma quarta interrogação que não se pode calar: o facto de a oficialização do crioulo ser, como estamos convencidos, um imperativo constitucional, dá ao Estado o direito de oficializa-lo a todo tempo de forma meramente formal, por intermédio de uma revisão constitucional, como pretende o grupo parlamentar do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV)<sup id="ref-11"><a href="#nota-11">11</a></sup>?</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Pensamos que não. </span></p>
<p><span style="font-size: small;">Sente-se em todos os fóruns onde a questão da oficialização do crioulo vem a lume que ainda a sociedade cabo-verdiana tem imensas dúvidas e reservas quanto ao significado e consequências da “oficialização do crioulo”, havendo ainda uma larga franja de cabo-verdianos que se opõe frontalmente a esta possibilidade.</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Independentemente das justificações que se podia dar para este fenómeno, há uma razão que nos parece obvia: a esmagadora maioria dos Cabo-verdianos não faz a mínima ideia daquilo que já foi feito (e que é muito!) para que a língua cabo-verdiana seja oficializada e sobretudo quais as consequências da oficialização do crioulo. Para muita gente a oficialização do crioulo se materializará na imposição de uma ou outra variante do crioulo sobre as demais, pelo que esconjuram a possibilidade de o crioulo ser oficializado, temendo a subalternização da variante que fala.</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Quando a Constituição diz que o «Estado <span style="text-decoration: underline;">promove as condições</span><sup id="ref-12"><span style="text-decoration: underline;">12</span></sup> para a oficialização da língua materna cabo-verdiana» (art. 9º, n.º 2 da CRCV), está também a se referir às condições sociais. A oficialização do crioulo não pode ser imposta aos cabo-verdianos por um punhado de governantes, de deputados nacionais e de intelectuais, supostamente entendidos na matéria. Isso, a acontecer, seria uma violação grosseira dos princípios da democracia social e cultural, expresso no art. 1.º, n.º 3 da CRCV («A República de Cabo Verde assenta na vontade popular e tem por objectivo fundamental a realização da democracia (…) social e cultural») corolário do princípio do Estado de Direito Democrático (art. 2.º da CRCV).</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Enquanto o dossier da oficialização do crioulo não estiver suficientemente socializado, enquanto os cabo-verdianos não souberem qual o verdadeiro significado da “oficialização do crioulo” e quais as consequências advenientes desta oficialização, enquanto o governo de Cabo Verde não promover um amplo debate nacional e além fronteiras (na diáspora, onde reside a maior parte dos cabo-verdianos), enfim, enquanto sobreviver o “tabu da oficialização do crioulo” alimentado pela total falta de informação dos cabo-verdianos; o crioulo não pode ser oficializado, pois ainda “as condições” a que se refere o art. 9.º n.º 2 não estarão reunidas.</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Assim, pensamos que a proposta de oficialização do Crioulo feita pelo grupo parlamentar do PAICV é intempestiva e materialmente inconstitucional, por ignorar a condição suspensiva imposta pelo art. 9.º, n.º 2 da CRCV.</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Alguns sugerem que devia-se fazer um referendo nacional e deixar o povo cabo-verdiano escolher se quer ou não que a sua língua materna seja oficializada. Salvo o devido respeito, em coerência com as posições que temos adoptado, não concordamos com esta proposta de solução. Nos termos da Constituição, a oficialização do crioulo não é uma possibilidade, é um imperativo! Assim, não se pode admitir que o povo vá dizer “sim ou não” àquilo que a constituição diz “sim, mas a seu tempo”. </span></p>
<p><span style="font-size: small;">Admitimos sim, a possibilidade de se fazer uma consulta popular para se saber se as pessoas se consideram suficientemente esclarecidas quanto ao que verdadeiramente significa “oficializar o crioulo” e às consequências advenientes desta oficialização. Tenho a certeza que aqui o “não” ganharia, pois se até os mais proeminentes e participativos cidadãos têm dúvidas quanto a estas matérias, imaginem o que não terá o cidadão médio.</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Em suma, no nosso entendimento, salvo melhor opinião, a oficialização do crioulo deve ser feita mas num momento em que todas as condições impostas pela Constituição estejam reunidas, condição que ainda não se verificou. Até lá, não se pode admitir uma tal façanha jurídico-constitucional.</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Tenho dito!</span></p>
<hr />
<ol style="font-size: x-small;">
<li id="nota-1">Jurista. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Mestrando em Direito (Ciências Jurídico-políticas) pelo Instituto de Ciências Jurídico-políticas desta mesma Faculdade. <a href="#ref-1">^</a></li>
<li id="nota-2">Neste trabalho utilizarei indiscriminadamente as expressões: «língua materna cabo-verdiana», «língua cabo-verdiana» ou «crioulo». <a href="#ref-2">^</a></li>
<li id="nota-3">Cfr. JJ Gomes Canotilho, «Direito Constitucional e Teoria da Constituição», 7.ª edição, Coimbra, Livraria Almedina, 2003, p. 1172 <a href="#ref-3">^</a></li>
<li id="nota-4">Cfr. Jorge Miranda, «Manual de Direito Constitucional», Tomo II, 6.ª edição (revista e actualizada), Coimbra, Coimbra Editora, 2007, p. 281 e ss. <a href="#ref-4">^</a></li>
<li id="nota-5">A epígrafe de um artigo é uma espécie de título deste artigo. Pode ajudar na interpretação do artigo, mas não tem qualquer valor normativo ou principiológico, havendo mesmo casos em que um artigo, simplesmente, não tem epígrafe. <a href="#ref-5">^</a></li>
<li id="nota-6">Neste sentido, JJ Gomes Canotilho, «Direito…» ob. cit., p 1172; também, Jorge Miranda, «Manual…», ob. cit., pp. 283 e 294. <a href="#ref-6">^</a></li>
<li id="nota-7">Cfr. Jorge Miranda, «Manual…», ob. cit., p. 283. Também, JJ Gomes Canotilho, «Direito…», ob. cit., p. 1176 e 1177 <a href="#ref-7">^</a></li>
<li id="nota-8">Cfr. J. Miranda p.304 e ss. <a href="#ref-8">^</a></li>
<li id="nota-9">Cfr. Por todos, Jorge Miranda, «Manual…», ob. cit., pp. 310 e 311 <a href="#ref-9">^</a></li>
<li id="nota-10">Sublinhado nosso. <a href="#ref-10">^</a></li>
<li id="nota-11">O PAICV é o partido no poder em Cabo Verde, ostenta uma maioria absoluta no parlamento e sustenta o governo. <a href="#ref-11">^</a></li>
<li id="nota-12">Sublinhado nosso. <a href="#ref-12">^</a></li>
</ol>
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